| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2000 |
| Date | 2000-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 522 de 18 de Outubro de 2000, Publicada no Jornal “Informativo Municipal” Nº88 no Período de 16 a 31 de Outubro de 2000. LEI Nº 522, DE 18 DE OUTUBRO DE - Autoriza doação de terreno € contém outras providências O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes OS Vereadores, aprovou € O Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação do imóvel com 204,00 m2, situado à Rua Tair Dias Bicalho, lote nº 81, Bairro Popular Rancho Verde, nesta cidade, à CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, com as seguintes características € confrontações: 14,30 metros de frente para a Rua Jair Dias Bicalho. 22.00 metros do tado direito com o lote 38; 16,00 metros do lado esquerdo com O lote nº 39 e 9,00 metros de extensão nos fundos com terrenos da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco. Parágrafo Unico: O contemplado com à doação constante no artigo, fica impedido de vender, doar ou transferir a qualquer título o imóvel, enquanto permanecer vivo o beneficiado € O imóvel servirá para edificação de sua moradia. Art. 2º) Fica revogada a Leinº 17/93, de 22 de março de 1993, somente na parte que autorizou a doação do lote nº 57, da Rua Geralda Celestina de Menezes, Bairro Popular Rancho Verde, a Carlos Roberto de Oliveira. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se às disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 18 de outubro de 2000. Dr. JOÃO ANTONIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL