| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2000 |
| Date | 2000-09-13 |
| Ementa | CRIA PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º E 4º, AO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 324, DE 27 DE JANEIRO DE 1997, AUTORIZA PUBLICAÇÕES DE ATOS OFICIAIS DA COMARCA DE VISCONDE DO RIO BRANCO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 677 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Lei Nº 520 de 13 de Setembro de 2000, Publicada no Jornal “Informativo Municipal” Nº85 no Período de 01 a 16 de Setembro de 2000. LEI Nº 520, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000. «Cria Parágrafos 1º,2º,3ºe 4º,aoart. 4º.daLeinº324, de 27 de janeiro de 1997, autoriza publicações de atos oficiais da Comarca de Visconde do Rio Branco no órgão oficial do Município c dá outras providências. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes OS Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Pp Art. 1º) Acrescenta-se ao art. 4º da Lei Municipal rº 324, de 27 de janeiro de 1997 os seguintes parágrafos: 5 1º)Ficao Município autorizado a proceder a publicação de atos oficiais sob a responsabilidade do Juízo e das Secretarias do Fórum Dr. Carlos Soares de Moura, no Informativo Municipal, com o vtulo “Semana do Judiciário”, cumpridas as formalidades legais e de estilo entre os órgãos envolvidos. S2)(VETADO) g 3º) A distribuição continuará sendo gratuita, nã forma co Parágrafo Único do art. 13. da Lei 324/97, facultando aos interessados a aquisição de assinatura semestral ou anual. mediante recolhimento aos cofres públicos. através do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), no valor a ser afixado por Decreto mais as despesas postais referentes às remessas. $ 4º) Os valores arrecadados, devidamente contabilizad ps serão aplicados na própria confecção do órgão oficial. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco. 13 de setembro de 2000. DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal