| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2000 |
| Date | 2000-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E FIRMAR CONVÊNIO COM A OBRA SOCIAL SÍTIO ESPERANÇA. |
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Lei Nº 514 de 23 de Junho de 2000, Publicada no Jornal “Informativo Municipal” Nº81 no Período de 01 a 15 de Julho de 2000. - Autoriza o Executivo a abrir crédito especial e firmar Convênio com a Obra Social Sítio Esperança - O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal , sanciona a seguinte Lei: Art 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, a firmar Convênio coma OBRA SOCIAL SÍTIO ESERANÇA, entidade jurídica de direito privado, sem fins 'ucrativos, inscritano CNPJ sob nº20.318.952/0005 -99, objetivando a aquisição de materiais para Execução das obras de acabamento dos quatro pavilhões que compõem osítio Esperança, na Zona Rural Piedade de Cima, neste Municipio. Art 2º) Para fazer face às despesas decorrentes com a execução do Convênio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, aabrircrédito especial até R$ 10.539,76 ( dez mil, quinhentos e trinta enove reais e setenta e seis centavos) no orçamento vigente do Muricípio, à seguinte dotação: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 19 - Departamento de Ação Social 15 - Assistênciae previdência 81 - Assistência 486- Assistência Social Geral 2.126 - Aquisição Material P/Obra Social Sítio Esperança 3.2.1.1 -Transferências operacionais...........iemeeeeem errantes R$ 10.539,76 Art 3º) Para cumprimento do disposto no artigo 2º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, também ,a anular até a importância de R$ 10.539,76 (dez mil, quinhentosetrinta enovereaise setentae seis centavos) na seguinte dotação do orçamento em vigor: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 28 - Colégio Municipal 08 - Educação e cultura 42 - Ensino Fundamental 188 - Ensino Regular 2º48 -Construção Quadra Poliesportiva / Parques Recreativos 4.1.1.0 -Obrase Instalações................ Ds siorus asa irc R$10.539,76 Art 4º) Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação. Art5º) Revogam -se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 23 de 'unho de 2000 DR. JOÃO ANTÔNIO DESOUZA Prefeito Municipal