| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2000 |
| Date | 2000-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 684 |
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Lei Nº 513 de 23 de Junho de 2000, Publicada no Jornal “Informativo Municipal” Nº81 no Período de 01 a 15 de - Autoriza doação de terreno e contém outras providências - O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Le:: Art 1º) Ficao Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação dos lotes nº 30,31 ,32 e 33, dz Avenida Zumbi dos Palmares (antiga Rua Santa Helena) Quadra L, Bairro Capitão Gonçalo Gomes Barreto, nesta cidade , com área total de 1.180 m2, à LOJA MAÇÔNICA *VERDADE E JUSTIÇA” inscrita no CNPJ sob o nº 00. 669.518/0001 - 12, com as seguintes características e confrontações : 56,62 metros de frente para Av. Zumbi dos Palmares; 20,00 metros do lado direito coma Rua Joaquim Rodrigues da Silva; 40,00 metros do lado esquerdo com aRuaJosé Amim e 20,00 metros nos fundos como lote nº 29, viraem sentido aos fundos em 20,00 metros comos lotes nºs, 28 e 29e vira à direita em 20,00 metros com o lote nº 27, para que no local seja construída a sede da citada entidade. Art2º) Os lotes citados noartigo 1º, unificados, destinam - se única cexclusivamente para o fim colimado nesta Lei, e se reverterão ao Patrimônio do Município, caso não haja cumprimento do contido nesta Lei. Art 3º ) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticartodos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 5º) Revogam - se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 23 de junho de 2000 DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal