| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2000 |
| Date | 2000-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 511 de 23 de Junho de 2000, Publicada no Jornal “Informativo Municipal” Nº81 no Período de 01 a 15 de Julho de 2000. - Autoriza doação de terreno € contém outras providências - O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes OS Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona à seguinte Lei: Art 1º) Ficao Poder Executivo autorizado, nos termos desta Leia, efetuar doação do imóvel, com 178,50 m2, situado à Rua José Soares de Souza Sobrinho, loten? 71, Bairro Popular Rancho Verde, nesta cidade, a JOÃO DIAS BARBOSA JUNIOR, CPE nº 815 578 926 - 87, CI M 5.985.716,comas seguintes características e confrontações, 10,00 metros de frente para a Rua José Soares de Souza Sobrinho; 18,00 metros do lado direito com terrenos do lote nº 70; 17,70 metros do lado esquerdo com terrenos do lotenº72e 10,00 metros de extensão nos fundos com terrenos da Prefeitura Municipal Parágrafo Único - O contemplado com a doação constante no artigo, fica impedido de vender, doar ou transferir a qualquer título o imóvel, enquanto permanecer vivoo beneficiado e o imóvel servirá paraedificação de sua moradia Art 2º) Fica o Prefeito Municipal autor:zado a assinar escrituras € praticar todos os atosem Lei permitidos paratornar firme e valiosaesta doação. Art3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º) Revogam - se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 23 de junho de 2000. DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal