| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2015 |
| Date | 2015-02-19 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTES REMUNERATÓRIOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.210/2015 de 19 de fevereiro de 2015, publicada no Informativo Municipal nº 600, de 11 a 20 de fevereiro de 2015. LEINº 1.210/2015 Concede reajustes remuneratórios aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco — MG aprova c o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 8% (oito por cento) na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco - MG. E $1º - O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em dezembro de 2014. 82º - O reajuste salarial de que trata esta Lei está assegurado aos servidores dos quadros efetivo, comissionado e contratado da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco MG. Art. 2º.As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo sersuplementadas, se necessárias. R Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. Visconde do Rio Branco, 19 de fevereiro de 2015. Tran Silva Couri Prefeito Municipal