| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | REAJUSTA OS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2015 de 23 de março de 2015, publicada no Informativo Municipal nº 604, de 21 a 31 de março de 2015. “LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2015 E “Reajusta os proventos e pensões dos aposentados e pensionistas do Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências.” . g O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Reajustar os proventos e pensões de todos os aposentados e pensionistas que recebiam acima de 1 (um) salário mínimo até 31/12/2014, terão seus benefícios reajustados em 6,5% (seis e meio por.cento) a partir de 1º de abril. Art.2º “Determinar que sejam adotadas todas as idênci ári at te providências necessárias pelo Fund. de Previdênci E Municipais de Visconde do Rio Branco — FU) Ps 9 de Previdência dos Servidores artigos desaa 'IMPREY, a fim de dar a devida efetividade ao quanto dispositivo no Art.3º - EstaLeientraem vigorna data de sua publicação. - Visconde do Rio Branco, 23 de março de 2015 Iran Silva Couri Prefeito Municipal