| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2009 DE 28/12/2009. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2015 de 23 de março de 2015, publicada no Informativo Municipal nº 604, de 21 a 31 de março de 2015. LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2015 “Dispõe sobre o reajuste dos Vencimentos dos Servidores no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação, Lei Complementar N 026/2009 de 28/12/2009.” O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: : Art.1º - Os Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Visconde do Rio Branco, constante dos anexosIV eV da Lei Nº 1.122/2013 passam a figurarnos anexos constantes da presente Lei Complementar. Art2º -Osanexos 1, IL Ile VI da Lei Nº 1.148/2013, passama ser os anexos constantes desta Lei Complementar. Art3º - Fica mantido os vencimentos constantes dos anexos IV e V da Lei Nº 1.122/2013 para os servidores contratados, canexo IH daLeiNº 1.148/2013 para os cargos de provimento em comissão. Parágrafo Unico: Será facultada a revisão da redução salarial permitida no caput deste artigo, neste exercício, por interesse público e modificação da situação financeiro-orçamentária. Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias de cada respectivo orçamento, suplementadas oportunamente se necessário. 5 Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 23 de março de 2015 Iran Silva Couri Prefeito Municipal