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norma nº 44/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2009 DE 28/12/2009.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2015
de 23 de março de 2015, publicada no Informativo Municipal nº 604,
de 21 a 31 de março de 2015.
LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2015
“Dispõe sobre o reajuste dos Vencimentos dos Servidores no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Profissionais da Educação, Lei Complementar N 026/2009 de 28/12/2009.”
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei faz saber que a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei: :
Art.1º - Os Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Visconde do Rio Branco, constante dos
anexosIV eV da Lei Nº 1.122/2013 passam a figurarnos anexos constantes da presente Lei Complementar.
Art2º -Osanexos 1, IL Ile VI da Lei Nº 1.148/2013, passama ser os anexos constantes desta Lei Complementar.
Art3º - Fica mantido os vencimentos constantes dos anexos IV e V da Lei Nº 1.122/2013 para os servidores
contratados, canexo IH daLeiNº 1.148/2013 para os cargos de provimento em comissão.
Parágrafo Unico: Será facultada a revisão da redução salarial permitida no caput deste artigo, neste exercício, por
interesse público e modificação da situação financeiro-orçamentária.
Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias de cada respectivo
orçamento, suplementadas oportunamente se necessário. 5
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 23 de março de 2015
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal

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