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norma nº 1134/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1134/2013
de 22 de março de 2013, publicada no Informativo Municipal nº
532, período de 21 a 30 de março de 2013.
LeiNº1.134/2013
Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sancionoa seguinte Lei:
Art. 1º Fica criadoo Conselho Municipal de Esporte.
Art. 2º0 Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na
consolidação im políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do
esporte mi
Art. 4º0 Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
T-Plenário
T-Mesa Diretora
Art, 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete: "
1- cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da
execução das Politias de Esporte;
Neetco di Ra ape acido pa rita
am licitados, a
- = adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades
fornecer, quando sol penso ioohiingilid centeio. vo co
programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades fisicas e do esporteno M
ES 1 emgrda
TV — opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e
associações esportivas sediadas no ingbio e
W-zelar pela memória do.
V1- contribuir para à formulação. da política de integração entre o esporte, a saúde, à educação, a defesa
socinbi:o tua visando potencializar beneficios sociais gerados pela prática de atividade fi: fsica e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que sc façam necessárias, a gestão de
recursos públicos voltados para a prática de atividades fisicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais
obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo
aprimoramentos;
Vil -realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte
dus entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades fisicas e de esporte; e
IX-claborar c aprovar, emreuntão plenária, o Regimento Interno do Conselho. o
Amt. 6º, O regimento intemo do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário,
da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º, O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
I-dois (titulare suplente) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
W-dois (litular e suplente) representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
Wi--dois (titulare suplente) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV—dois (titular e suplente) representantes da Câmara Municipal;
W = dois (titular e suplente) representantes da Federação Municipal das Associações de Moradores dos
bairros «povoados de Visconde do Rio Branco:
WI--dois (utular e suplente) representantes da Rádio Cultura de Visconde do Rio Branco;
VII - dois (titular e suplente) representantes da Escola Estadual Dr. Carlos Soares.
$ 1º Os órgãos c entidades de que tratam os incisos [ao VII indicarão seus representantes à Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer para posterior designação do Prefeito Municipal.
$ 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são
consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
$3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer
tempo, pornova indicação do representado.
Art 8º. A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta.
Art. 9º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma
recondução.
Parágrafo único: O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões
consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.
Am. 10º. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por
convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.
Art. 11º, As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às
sessões, cabendo 30 Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença minima de 4 (quatro)
Conselheiros.
Amt. 12º. Das sessões do Conselho serão layradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário
Executivo.
Art. 137.0 Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de
seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados
com otema,
Parágrafo único: Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como
convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.
Art. 14º, A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Educação, Esporte
eLazerespecialmente designado para tal função.
Am. 15º. No prazo de até 60 (sessenta dias), contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho
aprovará o seu regimento intemo. emos a TS e ot or
Am, 16º. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com
órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 22 de Março de 2013.
Iran Silva Couri
po E

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