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norma nº 1133/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E REVOGAM-SE AS LEIS Nº228 DE 29/12/1995, E Nº467 DE 10/11/1999.
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LEI Nº 1133/2013
de 22 de março de 2013, publicada no Informativo Municipal nº
532, período de 21 a 30 de março de 2013.
“ LeiNS 1133/2013
Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e revogam-se as Leis Nº 228 de 29/12/1995, e Nº 467 de
10/11/1999.
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco - MG. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: q
Art, 1º. Fica criado o Eundo Municipal de Assistência Social — EMAS, de Visconde do Rio Branco - MG,
instrumento de captação é aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o
financiamento das ações na área de assistência social.
Art. 2º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Assistência Social:
T-recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social,
11 - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de
cada exercício, Ê
HI — dotações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e
IV- receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo;
Vas parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das
atividades econômica, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência
Social terá direito à receber por força da lei e de convênios no setor,
VI- produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras,
VII = doações em espécies feitas diretamente so fundo;
VIH-- outras receitas que venham ser legalmente instituídas.
$ 1,º A dotação orçamentária prevista no orçamento municipal para ações de assistência social, será
automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo realizadas as receitas
correspondentes;
$ 2.º Os recursos que compõem o FMAS serão depositados em conta específica, a ser mantida em
instituição bancária oficial, sob a denominação Fundo Municipal de Assistência Social,
8 3º O saldo financeiro do exercicio, apurado em balanço será utilizado em exercício subsequente e
incorporado ao orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social. .
Am. 3º O Fundo Municipal de Assistência Social será gerido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social juntamente com o Prefeito Municipal, sob o controle, orientação, fiscalização,
e avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Am. 4º, Osrecursos do Fundo Municipal de Assistência Social serão aplicados em:
I- financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência social desenvolvidos
pela Administração Pública Municipal e por entidades não-governamentais, desde que registradas no Conselho
Municipal de Assistência Social; .
11 — pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para
execução de programas e projetos específicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
[Ii — aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao
IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis. qua serviços de
V = desenvolvimento e aperfeiçoamento é de gestão, j din e
controle das ações de desenvolvimento social; | t A RERR RO = 4
VT - desenvolvimento de programas de cai caperfeiçoamento de recursos humanos na áreu de
desenvolvimento social; y . Sa ;
VII- pagamento dos benefícios eventuais, conforme à disposto na Lei Federal 874293 e Lei Federal
12.435, E “ » da
par intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, quando js o desenvolvimento de ações
assistenciais, podendo ser contempladas apenas entidades e organizações registradas no Conselho Municipal de
Assistência Social.
Parágrafo Único: As transferências de recursos para organizações govemamentais e não-
governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou
Similares, obedecendo ao disposto na legislação especifica e de conformidade com os programas, projetos e serviços
aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
- Art 6º. Ascontascos relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à
apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social, mensalmefíte, de forma sintética e, anualmente, de forma
Ari. 7º. Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, será utilizado as dotações
orçamentárias previstas no Orçamento vigente. ê
Art. 8º, Esta lei entra em vigor data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em
especialas Leis Nº228 de 29 de Dezembro de 1995 e Nº467 de 10/11/1999.
Visconde do Rio Branco, 22 de Março de 2013.
tran Silva Court
Prefeito Municipal

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