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norma nº 364/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 364 / 2009
Date 2009-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "JORNAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 RESOLUÇÃO Nº 364/2009
 -Dispõe sobre a criação do “Jornal da Câmara Municipal de Visconde 
 do Rio Branco” e dá outras providências. 
 O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
 Art.1º - Fica criado e instituído o “JORNAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VISCONDE DO RIO BRANCO”, como órgão informativo oficial do Poder Legislativo do 
Município. 
 Art.2º - O Jornal terá distribuição gratuita e periodicidade mensal e será destinado 
à divulgação das atividades, eventos e atos oficiais da Câmara Municipal. 
 Parágrafo Único - Os Atos Oficiais da Câmara Municipal poderão, também, ser 
divulgados pelo “Informativo Municipal”, órgão oficial do Município em razão da 
periodicidade de dez em dez dias. 
 Art.3º - O Jornal será elaborado pelas Assessorias Parlamentar, Jurídica e de 
Imprensa e Relações Públicas da Câmara Municipal. 
 Art.4º - As despesas a serem consignadas correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas. 
 Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 19 de janeiro de 2.009 
Vereador Jayme Silva Filho 
Presidente da Câmara Municipal 

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