| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2009 |
| Date | 2009-07-29 |
| Ementa | CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Resolução nº 375/2009. Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, VII da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução: RESOLVE, Art. 1º - Fica criada a Escola do Legislativo da câmara municipal de Visconde do Rio Branco com o objetivo oferecer suporte conceitual de natureza técnicoadministrativa às atividades parlamentares e afins. Art. 2º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo: I – oferecer ao Parlamentar e aos servidores subsídios para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades; II – propiciar ao Parlamentar e aos servidores a possibilidade de complementarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade; III – oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro da câmara municipal e fora dela; IV – qualificar os servidores nas atividades de suporte técnicoadministrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V – desenvolver programas de ensino objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, bem como desenvolver ações de capacitação para a cidadania. VI – estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à câmara municipal, em cooperação com outras instituições de ensino; VII -. integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas, Câmaras Municipais e respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da União, Tribunais de Contas, Ministério Público, universidades e faculdades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e cidadãos em videoconferências e treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica, presenciais; VIII - incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história política da Câmara e do município, bem como a organização de eventos culturais; IX – Entre os meses de outubro a dezembro do ano em que houver eleições municipais, a Escola do Legislativo promoverá cursos aos vereadores eleitos para a próxima legislatura. Art. 3º - A Escola do Legislativo da câmara municipal de Visconde do Rio Branco é subordinada à Mesa Diretora. Art. 4º - A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: I – Diretor II – Vice Diretor Art. 5 º - O Diretor da Escola do Legislativo e o Vice Diretor serão escolhidos pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os vereadores, e terão as seguintes atribuições: I – As tarefas do cerimonial; II – A organização e divulgação dos eventos; III – Os preparativos para os cursos, palestras, reuniões, solenes, especiais e eventos culturais; IV – A leitura de expediente nos eventos; V – O Diretor poderá designar as tarefas de cerimonial e leitura de expediente ao Gerente de Cerimonial e acervo cultural. Parágrafo único – O Diretor e o Vice Diretor da Escola do Legislativo terão mandato com duração coincidente com o mandato da mesa diretora. Art. 6º. A Mesa Diretora, os Vereadores e o corpo funcional da Câmara prestarão a devida colaboração à Escola do Legislativo para a realização de seus programas e atividades. § 1 º As atividades da Escola poderão ser realizadas no CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão), Espaço Cultural Dr. Diogo Braga, Plenário da Câmara Municipal. § 2 º Os cursos, palestras, eventos culturais poderão ser realizados fora da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 29 de julho de 2009. Vereador Jayme Silva Filho Presidente da Câmara