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norma nº 375/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 375 / 2009
Date 2009-07-29
EmentaCRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Resolução nº 375/2009. 
 
Cria a Escola do Legislativo no 
âmbito da Câmara Municipal de 
Visconde do Rio Branco e dá 
outras providências. 
 O Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, no uso 
das atribuições que lhe confere o art. 21, VII da Lei Orgânica Municipal faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução: 
 RESOLVE, 
Art. 1º - Fica criada a Escola do Legislativo da câmara municipal de Visconde 
do Rio Branco com o objetivo oferecer suporte conceitual de natureza técnico￾administrativa às atividades parlamentares e afins.
Art. 2º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo: 
I – oferecer ao Parlamentar e aos servidores subsídios para 
identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de 
forma eficaz suas atividades; 
II – propiciar ao Parlamentar e aos servidores a possibilidade de 
complementarem seus estudos em todos os níveis de 
escolaridade; 
III – oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício 
de funções diversas dentro da câmara municipal e fora dela; 
IV – qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico￾administrativo ampliando a sua formação em assuntos
legislativos; 
 V – desenvolver programas de ensino objetivando a formação e a 
qualificação de lideranças comunitárias e políticas, bem como 
desenvolver ações de capacitação para a cidadania. 
VI – estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à câmara 
municipal, em cooperação com outras instituições de ensino; 
VII -. integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal, Câmara 
dos Deputados, Assembléias Legislativas, Câmaras Municipais e 
respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da União, 
Tribunais de Contas, Ministério Público, universidades e 
faculdades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a 
participação de parlamentares, servidores e cidadãos em 
videoconferências e treinamentos à distância e a realização de 
cursos de capacitação técnica, presenciais; 
VIII - incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de 
projetos na área da história política da Câmara e do município, bem 
como a organização de eventos culturais; 
IX – Entre os meses de outubro a dezembro do ano em que houver 
eleições municipais, a Escola do Legislativo promoverá cursos aos 
vereadores eleitos para a próxima legislatura. 
 
Art. 3º - A Escola do Legislativo da câmara municipal de Visconde do Rio 
Branco é subordinada à Mesa Diretora. 
Art. 4º - A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: 
I – Diretor 
II – Vice Diretor 
Art. 5 º - O Diretor da Escola do Legislativo e o Vice Diretor serão escolhidos 
pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os vereadores, e terão as 
seguintes atribuições: 
I – As tarefas do cerimonial; 
II – A organização e divulgação dos eventos; 
III – Os preparativos para os cursos, palestras, reuniões, solenes, 
especiais e eventos culturais; 
IV – A leitura de expediente nos eventos; 
V – O Diretor poderá designar as tarefas de cerimonial e leitura de 
expediente ao Gerente de Cerimonial e acervo cultural. 
Parágrafo único – O Diretor e o Vice Diretor da Escola do Legislativo terão 
mandato com duração coincidente com o mandato da mesa diretora. 
Art. 6º. A Mesa Diretora, os Vereadores e o corpo funcional da Câmara 
prestarão a devida colaboração à Escola do Legislativo para a realização de 
seus programas e atividades. 
§ 1 º As atividades da Escola poderão ser realizadas no CAC (Centro de 
Atendimento ao Cidadão), Espaço Cultural Dr. Diogo Braga, Plenário da 
Câmara Municipal. 
§ 2 º Os cursos, palestras, eventos culturais poderão ser realizados fora da 
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco 
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 29 de julho de 
2009. 
Vereador Jayme Silva Filho 
Presidente da Câmara 

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