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norma nº 378/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 378 / 2010
Date 2010-01-14
EmentaESTABELECE REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS.
native_id832

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RESOLUÇÃO Nº 378/2010 
-Estabelece reajuste de subsídio dos Agentes Políticos￾O Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, no uso de suas 
atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Os subsídios dos Agentes Políticos (Vereadores), ficam reajustados em 
4.18% (quatro ponto dezoito percentuais), sobre os subsídios recebidos em 2009, 
em parcela única, equivalente à variação anual do INPC/IBGE, em consonância 
com o parágrafo único do art. 1º da Resolução fixadora de nº. 354/2008 de 
11/08/2008, art. 37, incisos X e XI da Constituição Federal e art. 2º da Lei Estadual 
nº 14.584, de 21/01/2003, publicada em 22/01/2003, no jornal “Minas Gerais – 
Diário do Executivo”, pág. 2 coluna I. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 14 de janeiro de 
2010. 
 
Vereador Jayme Silva Filho 
Presidente da Câmara Municipal 

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