| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2010 |
| Date | 2010-01-14 |
| Ementa | ESTABELECE REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS. |
| native_id | 832 |
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RESOLUÇÃO Nº 378/2010 -Estabelece reajuste de subsídio dos Agentes PolíticosO Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Os subsídios dos Agentes Políticos (Vereadores), ficam reajustados em 4.18% (quatro ponto dezoito percentuais), sobre os subsídios recebidos em 2009, em parcela única, equivalente à variação anual do INPC/IBGE, em consonância com o parágrafo único do art. 1º da Resolução fixadora de nº. 354/2008 de 11/08/2008, art. 37, incisos X e XI da Constituição Federal e art. 2º da Lei Estadual nº 14.584, de 21/01/2003, publicada em 22/01/2003, no jornal “Minas Gerais – Diário do Executivo”, pág. 2 coluna I. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010 Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 14 de janeiro de 2010. Vereador Jayme Silva Filho Presidente da Câmara Municipal