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norma nº 412/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 412 / 2010
Date 2010-08-19
EmentaREVOGA A RESOLUÇÃO Nº409/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº 412/2010, PUBLICADA NO JORNAL O
LEGISLATIVO RIO-BRANQUENSE EM 19 DE AGOSTO DE 2010.
RESOLUÇÃO Nº 412/2010
“Revoga a Resolução nº
409/2010 e dá outras providências-
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Visconde do Rio Branco,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 29, incisos V e
VI da Constituição Federal e o artigo
21, inciso II da Lei Orgânica
Munitipal, resolve propor a seguinte
Resolução:
Ar. 1º Os vencimentos do
ocupantes dos Cargos de Confiança
voltarão ao seu valor normal, nos
termos da Resolução nº 365/2009, de
—e ——
23 de janeiro de 2009,
. desconsiderando-se a redução de
10%(dez por cento), imposta pela
Resolução 409/2010, de 09 de julho de
2010.
Art. 2º Por vencimentos,
deve-se entender o valor pago aos
ocupantes dos Cargos de Confiança,
englobando o reajuste salarial
concedido «pela Resolução nº
279/2010, dé 14 de janeiro de 2010,
pelo exercício ininterrupto do cargo.
Art. 3º Os vencimentos
voltarão a vigorar conforme Resclução
nº395/2009 e 379/2010, em virtude do
cumprimento pela Edilidade dos
ditames legais da Lei Complementar
nº 101/2000 e Constituição Federal,
Art. 4º Ficam revogadas
todas as disposições em contrário, em
especial a Resolução nº 409/2010, de
09 de julho de 2010,
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua
publicação, aplicando seus efeitos a
partir de 1º de agosto de 2010,
Sala das Sessões Presidente
Tancredo de Almeida Neves,19 de
agosto de 2.010.
Vereador Jayme Silva Filho
Presidente da Câmara Municipal

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