| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2010 |
| Date | 2010-08-19 |
| Ementa | REVOGA A RESOLUÇÃO Nº409/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 412/2010, PUBLICADA NO JORNAL O LEGISLATIVO RIO-BRANQUENSE EM 19 DE AGOSTO DE 2010. RESOLUÇÃO Nº 412/2010 “Revoga a Resolução nº 409/2010 e dá outras providências- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 29, incisos V e VI da Constituição Federal e o artigo 21, inciso II da Lei Orgânica Munitipal, resolve propor a seguinte Resolução: Ar. 1º Os vencimentos do ocupantes dos Cargos de Confiança voltarão ao seu valor normal, nos termos da Resolução nº 365/2009, de —e —— 23 de janeiro de 2009, . desconsiderando-se a redução de 10%(dez por cento), imposta pela Resolução 409/2010, de 09 de julho de 2010. Art. 2º Por vencimentos, deve-se entender o valor pago aos ocupantes dos Cargos de Confiança, englobando o reajuste salarial concedido «pela Resolução nº 279/2010, dé 14 de janeiro de 2010, pelo exercício ininterrupto do cargo. Art. 3º Os vencimentos voltarão a vigorar conforme Resclução nº395/2009 e 379/2010, em virtude do cumprimento pela Edilidade dos ditames legais da Lei Complementar nº 101/2000 e Constituição Federal, Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 409/2010, de 09 de julho de 2010, Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2010, Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves,19 de agosto de 2.010. Vereador Jayme Silva Filho Presidente da Câmara Municipal