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norma nº 413/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 413 / 2010
Date 2010-09-15
EmentaREVOGA O ART.2º DA RESOLUÇÃO 354/2008, QUE FICOU OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº 413/2010, PUBLICADA NO JORNAL O
LEGISLATIVO RIO-BRANQUENSE EM 15 DE SETEMBRO DE 2010.
RESOLUÇÃO Nº 413/2010
“Revoga o art. 2º da
Resolução nº 354/2008, que ficou os
subsídios dos Vereadores para a
Legislatura 2009/2010 e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Visconde do
Rio Branco, estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 29,
Resolução
incisos V ce VI da Constituição Federal
e o artigo 21, inciso II da Lei
Orgânica Municipal, resolve propor a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica revogado o
art. 2º da Resolução nº 354/2008, que
tinha a seguinte redação: “São
previstas 03 (três) reuniões
extraordinárias durante os recessos
(janeiro e julho), com remuneração
equivalente a R$ 1300,00 (Hum mil e
trezentos reais), para cada uma delas,
“Corrigida pelo índice oficial
INPC/IBGE, ou outro índice oficial
em vigor.”
Art. 2º - Ficam revogadas
todas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução
entra vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões Presidente Tancredo
de Almeida Neves, 15 de Setembro de
2010
Jayme Silva Filho
Presidente da Câmara Municipal

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