| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | REVOGA O ART.2º DA RESOLUÇÃO 354/2008, QUE FICOU OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 413/2010, PUBLICADA NO JORNAL O LEGISLATIVO RIO-BRANQUENSE EM 15 DE SETEMBRO DE 2010. RESOLUÇÃO Nº 413/2010 “Revoga o art. 2º da Resolução nº 354/2008, que ficou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2009/2010 e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 29, Resolução incisos V ce VI da Constituição Federal e o artigo 21, inciso II da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da Resolução nº 354/2008, que tinha a seguinte redação: “São previstas 03 (três) reuniões extraordinárias durante os recessos (janeiro e julho), com remuneração equivalente a R$ 1300,00 (Hum mil e trezentos reais), para cada uma delas, “Corrigida pelo índice oficial INPC/IBGE, ou outro índice oficial em vigor.” Art. 2º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 15 de Setembro de 2010 Jayme Silva Filho Presidente da Câmara Municipal