| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | ESTABELECE O REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS (VEREADORES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 414/2010 “Estabelece o reajuste de subsídio dos Agentes Políticos (Vereadores) e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 29, incisos V e VI da Constituição Federal e o artigo 21, inciso III da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Os subsídios dos Agentes Políticos (Vereadores) ficam reajustados em 6,08 (seis, virgula oito por cento) sobre os subsídios recebidos no ano de 2010, em parcela única, equivalente à variação anual do INPC/IBGE, em consonância com o parágrafo único do art. 1º da Resolução Fixadora n.º 354/2008, de 11/08/2008, Resolução n.º 378/2010, art. 37, incisos X e XI da C.F./1988 e art. 2º da Lei Estadual n.º 14.584, de 21/01/2003. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 21 de dezembro de 2010. Vereador Jayme Silva Filho Presidente