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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 414/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 414 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaESTABELECE O REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS (VEREADORES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº 414/2010
“Estabelece o reajuste de subsídio dos Agentes 
Políticos (Vereadores) e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 
29, incisos V e VI da Constituição Federal e o artigo 21, inciso III da Lei Orgânica 
Municipal, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os subsídios dos Agentes Políticos (Vereadores) ficam reajustados em 
6,08 (seis, virgula oito por cento) sobre os subsídios recebidos no ano de 2010, em 
parcela única, equivalente à variação anual do INPC/IBGE, em consonância com o 
parágrafo único do art. 1º da Resolução Fixadora n.º 354/2008, de 11/08/2008, 
Resolução n.º 378/2010, art. 37, incisos X e XI da C.F./1988 e art. 2º da Lei Estadual n.º 
14.584, de 21/01/2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 21 de 
dezembro de 2010.
Vereador Jayme Silva Filho
Presidente

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