| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMENDA JORGE CARONE FILHO. |
| native_id | 904 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO Nº 450 /2011 Dispõe sobre a criação da COMENDA JORGE CARONE FILHO O Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada a COMENDA JORGE CARONE FILHO. Art. 2º - Os agraciados deverão ser pessoas físicas ou jurídicas que pelos serviços relevantes ou mérito excepcional sejam dignas do reconhecimento público. Art. 3º - As indicações para a outorga das Comendas serão feitas por uma Comissão Especial, formada pelo atual presidente da Câmara e pelo Colégio de ex-presidentes da Câmara, que serão referendadas através de Decreto Legislativo aprovado pelos Vereadores. Art. 4º - A insígnia da COMENDA consistirá numa medalha artística, tendo na face principal, no centro, em realce, a efígie do rosto do patrono circundada pela legenda “Comenda Jorge Carone Filho”, com a data da concessão, e no reverso, ao centro, em realce, o brasão do município. Art. 5º - A entrega da COMENDA JORGE CARONE FILHO, uma por ano, será realizada em Sessão Solene no dia 21 de Setembro, data em que se comemora a instalação da Primeira Câmara do Presídio (Visconde do Rio Branco). Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas próprias a serem consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros em que ocorrer a solenidade de entrega da Comenda. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 06 de dezembro de 2011. Vereador Jayme Silva Filho Autor