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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 454/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 454 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaESTABELECE O REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS (VEREADORES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº 454, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
“Estabelece o reajuste de subsídio dos 
agentes Políticos (Vereadores) e dá outras 
providências”.
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, 
estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo artigo 29, incisos V e VI da Constituição Federal e o artigo 
21, inciso III da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte 
Resolução:
Art. 1º Os subsídios dos agentes Políticos (Vereadores) ficam reajustados 
em 5,54% (cinco, cinqüenta e quatro por cento) sobre os subsídios no ano 
de 2011, em parcela única, equivalente à variação anual do INPC/IBGE, em 
consonância com o parágrafo único do art. 1º da Resolução Fixadora nº 
354/2008, de 11/08/2008, Resolução nº 378/2010, art. 37, incisos X e XI 
da C.F./1988 e art. 2º da Lei Estadual nº 14.484, de 21/01/2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
 Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 15 de 
dezembro de 2011.
Vereador Jayme Silva Filho
Presidente

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