| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | ESTABELECE O REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS (VEREADORES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 454, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 “Estabelece o reajuste de subsídio dos agentes Políticos (Vereadores) e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 29, incisos V e VI da Constituição Federal e o artigo 21, inciso III da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Resolução: Art. 1º Os subsídios dos agentes Políticos (Vereadores) ficam reajustados em 5,54% (cinco, cinqüenta e quatro por cento) sobre os subsídios no ano de 2011, em parcela única, equivalente à variação anual do INPC/IBGE, em consonância com o parágrafo único do art. 1º da Resolução Fixadora nº 354/2008, de 11/08/2008, Resolução nº 378/2010, art. 37, incisos X e XI da C.F./1988 e art. 2º da Lei Estadual nº 14.484, de 21/01/2003. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 15 de dezembro de 2011. Vereador Jayme Silva Filho Presidente