| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2012 |
| Date | 2012-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDAS ELEITORAIS NAS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Resolução N 458/2012, Publicada em 06 de Março de 2012 no Jornal “O legislativo Rio — Branquense” 01 de fevereiro a 06 de março de 2012. RESOLUÇÃO Nº 458/2012 Dispõe sobre a veiculação de Propagandas eleitorais nas dependências do Poder Legislativo e da outras providências. Art. 1º - Os procedimentos e condutas a serem observados pelos Vereadores e funcionários desta Casa Legislativa durante o periodo eleitoral 2012, com fundamento da Legislação Vigente, Lei Federal nº 9.504/97 e alterações posteriores e na Resolução 23.370 de 14 de dezembro de 2011 do Tribunal superior Eleitoral, obedecerão ao disposto nesta Resolução, Art. 2º - A veiculação de propaganda eleitoral para Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores nas dependências do Poder Legislativo por meio da fixação de cartazes, faixas e assemelhados e a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, somente será permitida, exclusivamente: | — Na porta de entrada dos gabinetes dos Vereadores; H - Dentro dos gabinetes dos Vereadores; HI — No gabinete da Presidência da Câmara. Amt. 3º - Fica vedada a exposição de material de propaganda eleitoral em paredes, corredores, portas, janelas ou qualquer outro local das dependências da Câmara Municipal que não os expressamente autorizados pelo Art,2º desta Resolução. Art. 4º - O Agente Público em campanha eleitoral deverá observar e cumprir, rigorosamente, o que dispõe o art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e suas alterações, especialmente, as vedações das seguintes condutas: I —- Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvadas a realização de convenções, reuniões, cursos e seminários realizados pelos partidos. H — Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que HI —- Ceder servidor público ou empregado da i direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal do Poder Legislativo, usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. Art. 5º - O horário dos servidores ——— e público, empregados e cargos comissionados estão no setor de Recursos Humanos. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 06 de Março de 2012. Vereador Jayme Silva Filho Presidente da Câmara Municipal