| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE VISCONDE DO RIO BRANCO, MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 923 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Pr e CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 470/2012 “Fixa o subsídios dos Vereadores de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016 (17º legislatura), fica fixado os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco - MG, em R$ 4.950,00 (Quatro mil, novecentos e cinquenta reais), conforme dispõem a Lei Orgânica Municipal, Arts. 24, 25 81º e 26 e a Constituição Federal Art. 26, inciso Vl. Art. 2º - No mês de dezembro de cada exercício os Vereadores farão jus ao 13º salário, no mesmo valor atribuído aos subsídios. Parágrafo Único - Em caso de licença por interesse particular, afastamento por decisão judicial ou Poder Legislativo, ou extinção do mandato, os Vereadores, terão direito à indenização por gratificação natalina, calculadas à razão de um doze-avos (1/12) por exercício na função; Ar. 3º - Através de lei específica os valores de que tratam os artigos anteriores poderão ser recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no 1º dia do mês de janeiro a partir de 2014, obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em especial na Constituição Federal, em Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 - Visconde do Rio Branco - MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000 Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato(Dcamaravrb.mg.gov.br ÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO CA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Será facultado a qualquer Vereador optar por receber subsídios menores do que o fixado em lei, devendo para tal em caso de reeleição para a próxima legislatura comunicar à Mesa Diretora o valor que deseja receber, registrando em Cartório a sua intenção para as providências cabíveis. Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Tancredo de Almeida Neves, 18 de junho de 2012. Vereador ay Sa Filho Presidente da Câmara Municipal Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 - Visconde do Rio Branco - MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000 | Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato()camaravrb.mg.gov.br