| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2000 |
| Date | 2000-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 935 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Resolução Nº 145/2000, Publicada no Informativo Municipal Nº 85, no Período de 01 a 15 de Setembro de 2000. RESOLUÇÃO Nº 145/2000 - Dispõe sobre a Fixação de subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura que se inicia em 2.001 e dá outras providências A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco (MG), expressão legítima da democracia representativa, aprovou coseu Presidente promulgaa seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Os subsídios mensais do Prefeito, Vice - Prefeitoe Secretários Municipais, para vigorarna legislatura que se iniciacm 01 de janeiro de 2001 em cumprimento ao artigo 29 inciso V, da Constituição Federal, já nos termos da Emenda Constitucional nº 25 de 14/ 02/2000 e nos artigos 24 e 25 e seus parágrafos , da Lei Orgânica Municipal é fixada em R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais).: Parágrafo Único : A verba de representação do Prefeito, corresponderá a SO % (cinquenta) porcento, dos subsídios fixados no “caput” deste artigo, ou seja: R$2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais ). Artigo 2º- O subsídio e a verba de representações do Vice - Prefeito , serão iguais a 25% (vinte e cinco) por cento, do subsídios c da verba de representações do Prefeito, ou seja: R$ 2.100,00 (Dois milecem reais). Artigo 3º - O subsídio dos Secretários Municipais, será o equivalente a R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). respeitando os limites nos artigos 37,X , X1c 3984 da Constituição Federal, Emenda 19 de 04/06/98, Artigo4º- Os valores fixados nos artigos 1º,2º.3ºc parágrafo único, serão atualizados mensalmente pelo INPC/IBGE ou qualquer outro índice oficial substituto. Artigo 5º - Esta Resolução será pelo Presidente da Câmara Municipal, promulgada, publicada e somente produzirá efeitos a partir produzirá efeitos a partir de |º de Janeiro de 2001. Artigo 6º - Revogam - se as disposições em contrário, Sala de Sessões Tancredo de Almeida Neves, da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco (MG), 17 de agosto de 2000. Vereador Oscar Vieira - Presidente da Câmara Municipal Vereadora Maria da Penha Cardoso - Vice - Presidente Vereador Jair de Oliveira Filho- |º Secretário Vereador Adão Teixeira Ferraz - 2º Secretário