| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2000 |
| Date | 2000-08-22 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Resolução Nº 146/2000, Publicada no Informativo Municipal Nº 85, no Período de 01 a 15 de Setembro de 2000. RESOLUÇÃO Nº 146/2000 - Fixaossubsídios dos Vereadores paraa Legislatura que se iniciaem 2.001] edá outras providências - A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco (MG), expressão legítima da democraciarepresentativa, aprovou co seu Presidente promulgaaseguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Os subsídios dos Vereadores , para vigorar na legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2001, em atendimento ao artigo 29 inciso VIletra A e VII. da Constituição Federal, já nos termos da Emenda Constitucional nº 25 de 14/02/2000 e no art. 24 da Lei Orgânica Municipal, é fixada em R$ 1.890,00 ( Um mil oitocentos e noventa reais). na seguinte conformidade: [- A parte fixa será de R$ - 945,00 ( Novecentos é quarenta e cinco reais): H- À parte variável seráde R$945,00( Novecentos e quarenta cinco reais), compondo - sede 03 (três ) parcelas, no valorde R$315,00 (Trezentos e quinze reais), correspondente a igual número de sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente. 1º - Cada uma das parcelas que compõem a parte variável do subsídio será devida ao Vereador por sessão ordinária a que cfetivamente comparecer, tomando parte nas votações; 2º - Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes da parte variável dos subsídios a ausência de matéria a ser votada . à não realização de sessão por falta de quorum, relativamente aos vereadores presentes, e o recesso parlamentar Artigo 2º - Por sessão extraordinária , até o máximo de 02 (duas ) sessões por Mês, receberá cada vereador, como subsídio o valor equivalente a R$1,00 (um real) Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será realizada mais de uma sessão por dia, qualquer que seja a sua natureza Artigo 3º - Os subsídios de que trata este Projeto de Resolução serão corrigidos mensalmente pelo INPC/IBGE ou qualquer outro índice oficial em vigor, deacordo com o parágrafo 1º do art. 25 da LOM (Lei Orgânica Municipal); Artigo 4º - Os subsídios Objeto deste Projeto de Resolução , é elaborado respeitando os limites de 5% (cinco por cento ) da Receita do município, com base no art. 29 incisos Vl letra A e VII, e de 35% do subsídio dos Deputados Estaduais; Artigo 5º - O Presidente da Câmara Municipal, receberá mensalmente, desde que efetivamente em exercício, a verba de representações no valor de 25% (vinte e cinco) por cento dos subsídios (parte fixa e variável), ou equivalente a R$ - 472,50 (Quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), de acordo como parágrafo 6º do art.25 DaLOM (Lei Orgânica Municipal); Artigo 6º - Esta Resolução será pelo Presidente da Câmara Municipal promulgada, publicada e entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2001. Artigo 7º - Revogam - se as disposições em contrário. Sala de Sessões Tancredo de Almeida Neves da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco (MG), 22 de agosto de 2000. Vercador Oscar Vieira Presidente da Câmara Municipal Vereadora Maria da Penha Cardoso Vice - Presidente da Câmara Municipal Vereador Jair de Oliveira Filho 1º Secretário - Diretor Geral do Legislativo Vercador Adão Teixeira Ferraz E 2º Secretário