| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2000 |
| Date | 2000-08-22 |
| Ementa | EMENDA AO REGIMENTO INTERNO. |
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o A, Se 0] na mm e Resolução Nº 147/2000, Publicada no Informativo Municipal Nº 85, no Período de 01 a 15 de Setembro de 2000. RESOLUÇÃO Nº 147/2000 Emenda ao Regimento Interno - Altera a redação do art. 133 do Regimento Interno - A Câmara Municipal expressão legitima da Democracia representativa, aprovoucoseu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art1"- O art. 133 do Regimento Interno passa ter a seguinte redação: “Art. 133 - Os Projetos que visem reconhecer de Utilidade Pública determinada entidade, só poderão tramitar e serem votados, sob pena de nulidade, após seu registro nos órgãos competentes e comprovado seu funcionamento ininterrupto no Município”. Art 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Sala das Sessões Tancredo de Almeida Neves, em 22 de agosto de 2000. Vereador Oscar Vieira Presidente Vereadora Maria da Penha Cardoso Vice - Presidente Vereador - Jair de Oliveira Filho |º Secretário Vereador Adão Teixeira Ferraz 2º Secretário '