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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 147/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 147 / 2000
Date 2000-08-22
EmentaEMENDA AO REGIMENTO INTERNO.
native_id937

Documents (1)

texto integral #

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o A, Se 0] na mm e
Resolução Nº 147/2000, Publicada no Informativo
Municipal Nº 85, no Período de 01 a 15 de Setembro de
2000.
RESOLUÇÃO Nº 147/2000
Emenda ao Regimento Interno
- Altera a redação do art. 133 do Regimento Interno -
A Câmara Municipal expressão legitima da Democracia representativa, aprovoucoseu
Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art1"- O art. 133 do Regimento Interno passa ter a seguinte redação:
“Art. 133 - Os Projetos que visem reconhecer de Utilidade Pública determinada
entidade, só poderão tramitar e serem votados, sob pena de nulidade, após seu registro
nos órgãos competentes e comprovado seu funcionamento ininterrupto no Município”.
Art 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Tancredo de Almeida Neves, em 22 de agosto de 2000.
Vereador Oscar Vieira
Presidente
Vereadora Maria da Penha Cardoso
Vice - Presidente
Vereador - Jair de Oliveira Filho
|º Secretário
Vereador Adão Teixeira Ferraz
2º Secretário '

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