| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO N.º146/2000 DE 22.08.2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 940 |
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Resolução Nº 150/2000, Publicada no Informativo Municipal Nº92 de 16 a 31 de Dezembro de 2000. - Dispõe sobre nova redação ao Artigo 1º da Resolução n.º 146/2000 de 22.08 -2000 e dá outras Providências -A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco(MG), expressão legítima da democracia representativa, aprovou eo seu Presidente promulga aseguinte. RESOLUÇÃO : Artigo 1º - Fixa os subsídios dos Vereadores, para vigorar na legislatura que se inicia emQ1 de Janeiro de 2001, ematendimento ao artigo 29 inciso VIletra A e VII, da Constituição Federal, jános termos da Emenda Constitucional n.º 25 de 14/02/2000 e no art. 24 da Lei Orgânica M unicipal, em parcela única de R$-1.890,00 (Um mil oitocentos € noventa reais) . 1º- O pagamento será devido ao Vereador Por sessão ordinária aque efetivamente comparecer, tomando parte nas votações em consonância com o Regimento interno. 2º - Não prejudicarão o pagamento do subsídios. ausência de matéria a ser votada, a não realização de sessão por falta de quorum, relativamente aos vereadores presentes, e recesso parlamentar. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2001. Artigo 3º - Permanecem inal terados os artigos 2º (segundo) e seu parágrafo único ao 7º (sétimo), da Resolução n.º 146/2000 de 23 NR 9nH -2 082000 Artigo 4º . Revogam-se as disposições em contrário . Saladas Sessões Tancredo de Almeida Neves. C âmara Munici pal de Visconde do Rio Branco(MG), 20 de Dezembro de 2000. Vereador OSCAR V IEIRA Presidente da Câmara Municipal Vereadora MARIA DA PENHA CARDOSO Vice-Presidente da Câmara Municipal Vereador JAIR DE OLIVEIRA FILHO [º Secretário — Diretor Geral do Legislativo Vereador ADAO TEIXEIRA FERRAZ 2º Secretário