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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 150/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 150 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO N.º146/2000 DE 22.08.2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Resolução Nº 150/2000, Publicada no Informativo
Municipal Nº92 de 16 a 31 de Dezembro de 2000.
- Dispõe sobre nova redação ao Artigo 1º da Resolução
n.º 146/2000 de 22.08 -2000 e dá outras Providências -A Câmara
Municipal de Visconde do Rio Branco(MG), expressão legítima
da democracia representativa, aprovou eo seu Presidente promulga
aseguinte.
RESOLUÇÃO :
Artigo 1º - Fixa os subsídios dos Vereadores, para vigorar na
legislatura que se inicia emQ1 de Janeiro de 2001, ematendimento
ao artigo 29 inciso VIletra A e VII, da Constituição Federal, jános
termos da Emenda Constitucional n.º 25 de 14/02/2000 e no art.
24 da Lei Orgânica M unicipal, em parcela única de R$-1.890,00
(Um mil oitocentos € noventa reais) .
1º- O pagamento será devido ao Vereador Por sessão ordinária
aque efetivamente comparecer, tomando parte nas votações em
consonância com o Regimento interno.
2º - Não prejudicarão o pagamento do subsídios. ausência
de matéria a ser votada, a não realização de sessão por falta de
quorum, relativamente aos vereadores presentes, e recesso
parlamentar.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de
Janeiro de 2001.
Artigo 3º - Permanecem inal terados os artigos 2º (segundo) e
seu parágrafo único ao 7º (sétimo), da Resolução n.º 146/2000 de
23 NR 9nH
-2 082000
Artigo 4º . Revogam-se as disposições em contrário .
Saladas Sessões Tancredo de Almeida Neves. C âmara Munici pal
de Visconde do Rio Branco(MG), 20 de Dezembro de 2000.
Vereador OSCAR V IEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora MARIA DA PENHA CARDOSO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Vereador JAIR DE OLIVEIRA FILHO
[º Secretário — Diretor Geral do Legislativo
Vereador ADAO TEIXEIRA FERRAZ
2º Secretário

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