| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2012 |
| Date | 2012-12-31 |
| Ementa | O PRESIDENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 60 § 8º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; FAZ SABER QUE O PLENÁRIO FICA PROMULGADA A SEGUINTE LEI: |
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de 2012. Lei Nº 1.119/2012 Lei Nº 1119 de 31 de Dezembro de 2012, Publicada no “O Legislativo Rio-branquense” Nº 48, na Edição de Dezembro O Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 60 8 8º da Lei Orgânica Municipal; foz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam os órgãos da Administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal autorizados a conceder Subvenções Sociais, com base, nas consignações orçamentárias e respectivos Créditos Suplementares. Art. 2º - Somente as instituições que estiverem adimplentes com o Município, serão incluídas nesta Lei, ou indicadas para inclusão delas nos próximos anos, desde que comprovem estarem devidamente regulares através de Certidão emitida pelo Município. NOME DA INSTITUIÇÃO VALOR DA TRANSFERÊNCIA Subvenção a Fundação Educacional Bouchardet 166.000,00 Subvenção as Obras Sociais da Paróquia São João Batista (Creches Santa Clara 196.000,00 São Francisco de Assis) Subvenção ao Instituto Educacional Guarda Mirim 54.000,00 Subvenção ao Centro Espírita Caminho da Luz 3.000,00 Subvenção à Comunidade Espírita André Luiz 3.000,00 Subvenção ao Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes 3.000,00 Subvenção dos Moradores da COHAB 3.000,00 Subvenção à Associação dos Moradores do Rancho Verde 3.000,00 Subvenção à Associação Comunitária São Francisco 3.000,00 Subvenção à Filarmônica Rio Branco 3.000,00 Subvenção à Sociedade Musical 13 de Maio 3.000,00 Subvenção o Abrigo Ruy Bouchardet 100.900,90 Subvenção à Filarmônica Osvaldo Vichi de Oliveira 3.000,00 Subvenção ao Realmatismo Futebol Clube 3.000,00 Subvenção ao Nacional Aflético Clube 3.000,00 Subvenção à Associação dos Moradores de Capitão Machado, 3.000,00 Subvenção à Associação Comunitária N.S. Aparecida 3.000,00 Subvenção à Escola de Samba Juventude do Barreiro 3.000,00 Subvenção ao Grupo Renascer para a vida 3.000,00 Subvenção à Associação do Bairro Caiçara 3.000,00 Subvenção à Associação do Bairro Chácara 3.000,00, Subvenção à Obra Social Sítio Esperança 24.000,00 Subvenção à Folia de São Sebastião c Reis 3.000,00 Subvenção ao Congado Nossa Senhora do Rosário 3.000,00 Subvenção à Associação do Bairro Novo Horizonte 3.000,00 Subvenção à Associação dos Moradores da Vila Aprazível 3.000,00 Subvenção à Associação Filantrópica da Igreja Evangélica Assembleia de Deus — 3.000,00 Ministério de Taubaté em Visconde do Rio Branco Subvenção a Associação dos Moradores da Fazendinha - AMOFA 3.000,00 'omunitária dos Moradores da Barra dos Coutos. 3.000,00 100.900,00 Subvenção à Associação Comunitária da Colônia - ASSCOL 3.000,00 Subvenção à Assoc. Comunitária Nossa Senhora do Rosário 3.000,00 Subvenção à Casa de Promoção é Caminho Francisco Cândido Xavier 3.000,00 Subvenção à Federação Municipal das Associações de Moradores dos Bairros e 3.000,00 Povoados de Visconde do Rio Branco — FEMAM Subvenção ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Piedade de Cima 3.000,00 Subvenção a Escola de Samba Mocidade Unida de Rio Branco - ARESMURB 3.000,00 Subvenção à Associação Comunitária de Santa Maria 3.000,00 Subvenção a Associação Cristã Filantrópica de Visconde do Rio Branco 3.000,00 Subvenção a Associação Comunitária São Jorge 3.000,00 Subvenção ao Grêmio Recreativo Bloco do Boi, 3.000,00, Subvenção ao Esporte Clube de Santa Maria 3.000,00 Subvenção a Associação Comunitária de São Sebastião da Bela Vista 3.000,00 Subvenção a Associação Comunitária Amigos do Pão de Ló 3.000,00 Subvenção a Organização de Amparo ao Idoso - ORAMI 100.000,00 Subvenção a Associação dos Pequenas Produtores da Zona Rural Clemente, 3.000,00 Camelinha e Memória. Subvenção a Associação Beneficente São João Batista 1.200.000,06. Subvenção a Assaciação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Visconde do Rio 96.000,00 Branco — APAE Subvenção a Associação Comunitária da Floresta: 3.000,00 Subvenção ao Templo da Oxum 3.000,00 Subvenção a Fundação Mendes Costa 1.000,00 Subvenção a Associação de Proteção Ambiental de Visconde do Rio Branco 3.000,00 Subvenção a Comunidade Terapêutica Rio-branquense Reviver 3.000,00 Subvenção ao Rotary Club 3.000,00 TOTAL 2.166.000,00 Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pela Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições: |=Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto o público, de forma gratuita, nas áreas de Assistência Social, Médica e Educacional; 1- Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida por autoridade local; Hl-Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; IV —Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; V— Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VI — Existência de recursos orçamentários e financeiros do Município; VII - Celebrar o respectivo convênio; VIII - Apresentar Certidão Negativa do ISS e FGTS devidamente atualizadas; Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º - Para celebrar Convênio com o Município, a entidade deverá apresentar os seguintes documentos: Plano de Trabalho contemplando as ações e metas a serem atingidas com o convênio, de acordo com os modelos de Anexos fornecidos pela Administração Municipal; b) Planilha de Custo e Cronograma de Desembolso; c) Cópia do Estatuto e alterações, se houver, da entidade interessada; a) Cópia da Ata de Posse dos membros da atual Diretoria; e) Cópia do documento legal de identidade e CPF do representante legal; f) Cópia do Alvará de localização e funcionamento emitido pelo Departamento de Fazenda Municipal; 9) Cópia da Lei de Declaração de Utilidade Pública; hj Cópia do cartão do CNPJ; i) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, nos casos de assistência social; j) Não possuir débitos de prestações de contas de Recursos recebidos anteriormente. a Art. 7º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidade provada fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da Entidade pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco. Parágrafo Único: A forma de transferência dos recursos a entidade beneficiária, bem como o prazo para a Prestação de Contas dos recursos recebidos, será definido no respectivo convênio. Art. 8º - As entidades provadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente. Parágrafo Único: Com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação de Recursos, a entidade proponente enviará ao Órgão concedente a Prestação de Contas dos recursos transferidos. Art. 9º - A Prestação de Contas será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos seguintes documentos: e Demonstrativo de Receitas e Despesas, evidenciando os recursos recebidos à contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro e o saldo em conta, quando for o caso; e Comprovantes de despesas (documentos originais fiscais: Faturas, Recibos, Notas Fiscais) e Relação de Pagamentos Efetuados; e Extrato da Conta Bancária especifica do período do recebimento até o último pagamento efetuado; e Comprovante de recolhimento do saldo de recursos em conta do Município. : Parágrafo Único: Ficarão ainda, sujeitas a submeter-se à Tomada de Contas Especial, de acordo com a Insirução Normativa Nº 01/2002 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ou outra que vier substituí-la, caso ocorra qualquer iregularidade na execução do convênio ou da Prestação de Contas. Art. 10º - Aplica-se na Concessão de qualquer ajuda financeiras às entidades privadas ou públicas, as normas estabelecidas no Art. 116 da Lei Nº 8.666/983. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2013. Ant. 12º - Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 31 de Dezembro de 2012. Vereador Joyme Silva Filho Presidente da Câmara de V.R.B E ea