| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2002 |
| Date | 2002-02-05 |
| Ementa | RESOLUÇÃO 224/2002. |
| native_id | 972 |
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RESOLUÇÃO Nº 224/2002, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 121, NO PERIODO DE 01 A 15 DE FEVEREIRO DE 2002. RESOLUÇAO Nº 224/2002 | A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco (MG), expressão legítima da Democracia Representativa, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1 - Fica os Poderes Executivo e Legislativo, através de seus Departamentos de Contabilidade, autorizados a efetuarem a recomposição anual de seus subsídios no percentual de 9,44% (nove e quarenta quatro percentuais), equivalente ao INPC/ IBGE acumulado de Janeiro a Dezembro/ 2001, amparado nos artigos 4º e 3º das Resoluções fixadoras n.ºs 145/ 2000 e 146/2000 respectivamente, e no art. 37 $ 4º da Constituição Federal, sobre os subsídios do Prefeito Municipal, Vice Prefeita, Secretários Municipais e Vereadores, em Janeiro/2002 — ( base de Dezembro/2001), assim composto : "1 — Prefeito Municipal = R$- 9.192 96 2 — Vice Prefeita = R$- 2.298,24 3 — Secretários Mun.= R$- 1.641,60 4 — Vereadores = R$- 2.068,41 $ 1º- A Verba de Representações do Presidente da Câmara Municipal, prevista na Resolução n.º 146/2000, passa a denominar-se Verba Indenizatória e seu pagamento contabilizado na dotação 33.90.93.00 do corrente orçamento, também fica reajustado no mesmo percentual ou seja: 1 - Verba Indenizatória = R$- 517,10 $ 2º - Os valores dos subsídios dos vereadores, se encontram nos limites da Resolução n.º 5.200 publicada no “ Minas Gerais “em 28/09/2001. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2002. Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário. Viscondes do Rio Branco (MG), 05 de fevereiro de 2002. * Vereador ISMAEL GOMES DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal