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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 224/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 224 / 2002
Date 2002-02-05
EmentaRESOLUÇÃO 224/2002.
native_id972

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RESOLUÇÃO Nº 224/2002, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 121, NO PERIODO DE
01 A 15 DE FEVEREIRO DE 2002.
RESOLUÇAO Nº 224/2002 |
A Câmara Municipal de Visconde do
Rio Branco (MG), expressão legítima
da Democracia Representativa,
aprovou e seu Presidente promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1 - Fica os Poderes Executivo e
Legislativo, através de seus
Departamentos de Contabilidade,
autorizados a efetuarem a
recomposição anual de seus subsídios
no percentual de 9,44% (nove e
quarenta quatro percentuais),
equivalente ao INPC/ IBGE
acumulado de Janeiro a Dezembro/
2001, amparado nos artigos 4º e 3º
das Resoluções fixadoras n.ºs 145/
2000 e 146/2000 respectivamente, e
no art. 37 $ 4º da Constituição
Federal, sobre os subsídios do
Prefeito Municipal, Vice Prefeita,
Secretários Municipais e Vereadores,
em Janeiro/2002 — ( base de
Dezembro/2001), assim composto :
"1 — Prefeito Municipal = R$- 9.192 96
2 — Vice Prefeita = R$- 2.298,24
3 — Secretários Mun.= R$- 1.641,60
4 — Vereadores = R$- 2.068,41
$ 1º- A Verba de Representações do
Presidente da Câmara Municipal,
prevista na Resolução n.º 146/2000,
passa a denominar-se Verba
Indenizatória e seu pagamento
contabilizado na dotação 33.90.93.00
do corrente orçamento, também fica
reajustado no mesmo percentual ou
seja:
1 - Verba Indenizatória = R$-
517,10
$ 2º - Os valores dos subsídios dos
vereadores, se encontram nos limites
da Resolução n.º 5.200 publicada no
“ Minas Gerais “em 28/09/2001.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em
vigor a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de
janeiro de 2002.
Art. 4. Revogam-se as disposições
em contrário.
Viscondes do Rio Branco (MG), 05
de fevereiro de 2002.
* Vereador ISMAEL GOMES
DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal

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