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norma nº 9/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2001
Date 2001-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar Nº 009, de 16 de Janeiro de 2001,
Publicada no
Informativo Municipal,
Nº 93, no
Período de 02 a 16 Janeiro de 2001.
LEI COMPLEMENTAR Nº 009,
- Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Visconde do Rio Branco e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 1º) A Estrutura Organizacional básica da Prefeitura Municipal
de Visconde do Rio Branco é composta das seguintes unidades
administrativas:
I- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
[I - CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO;
- PROCURADORIA JURÍDICA:
IV - ASSESSORIA ESPECIAL:
Y — COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR-PROCON:
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA;
VII = SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
HABITAÇÃO; ]
VII-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E FAZENDA: |
[X - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; .
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL COMPLEMENTAR
Art. 2º) As Secretarias Municipais organizadas em
Departamentos, subdividem-se da seguinte forma:
I- Secretaria Municipal de Agricultura:
a)Departamento de Assistência Técnica;
b)Departamento de Meio Ambiente.
II — Secretaria Municipal de Obras e Habitação:
a)Departamento de Obras;
al. Divisão de Obras.
b)Departamento de Limpeza Pública;
c)Departamento de Transporte e Almoxarifado
HI — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda:
a)Departamento de Pessoal;
b)Departamento de Tesouraria;
c)Departamento de Compras:
d)Departamento de Licitação;
e)Departamento de Fazenda;
f)Departamento de Contabilidade.
IV — Secretaria Municipal de Saúde:
a)Departamento de Saúde;
b)Departamento de Ação Social:
c)Departamento de Saneamento.
DE 16 DE JANEIRO DE 2001
V — Secretaria Municipal de Educação:
a)Departamento de Educação;
a.1 — Divisão de Cultura, Esporte e Lazer.
b)Diretoria do Colégio Municipal Rio Branco;
b.1 — Divisão de Ensino Profissionalizante;
c)Diretoria do Centro Educacional Municipal Cel. José Felix.
CAPÍTULO III ,
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 3º) Ficam criados os cargos de provimento em comissão
previstos no anexo I desta Lei, com respectivos símbolos,
números, vencimentos e lotação.
8 1º) As funções gratificadas de confiança e os cargos de
provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do
Prefeito.
$ 2º) Os cargos de confiança na área de Educação não são de
dedicação exclusiva.
$ 39) O servidor público municipal que estiver exercendo cargo
de confiança em órgãos da União ou do Estado, com dedicação
exclusiva, ficarão à disposição do órgão correspondente, sem
ônus para Município, percebendo vencimentos do órgão a que
estiver subordinado (União ou Estado).
Art. 4º) A estrutura organizacional da Prefeitura é a constante
do Anexo II desta Lei.
Art. 5º) Na medida em que forem sendo implantadas as
unidades administrativas das estruturas básica e complementar
previstanosartigos 1º,2º desta Lei, e providos os correspondentes
cargos em comissão, ficam automaticamente extintos os cargos
e unidades da estrutura organizacional anterior.
Art. 6º) O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de
Visconde do Rio Branco é o que consta desta Lei.
Art. 7º) As competências das unidades administrativas que
compõem a estrutura organizacional complementar serão
estabelecidas em decreto.
Art. 8º) As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no
orçamento, a'teradas ou adaptadas se for o caso, e de créditos
adicionais suplementares que se fizerem necessários.
Art. 9º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.
Art. 10) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde Co Rio Branco, 16 de janeiro de 2001.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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