| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO. |
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Lei Complementar Nº 011, d e 22 de Junho de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº 104, no - Dispõe sobre alterações na es- trutura organizacional da Prefeitu- re Municipal de Visconde do Rio Branco - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representan- LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 22 DE JUNHO DE 2001. Período de 16 a 30 de Junho de 2001. | (LEI COMPLEMENTAR N.' 011, DE 22 DE JUNHO DE 2001. SORIA PÚBLICA MUNICIPAL. ANEXO 1 subordinada à Secretaria Jurídica. Art. 3º) Para fazer face ao disposto CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO nos arts. 1º e 2º, ficam ajustados os anexos Le Il, integrantes da citada Lei ch CARGOS Complementarn.º009, de ló de jareiro NUMERO CARGOS SÍMBOLO NÍVEL DE VENC. tes. os Vereadores, aprovou co Prefei- de 2001, LOTAÇÃO . o to Municipal. sanciona a seguinte Lei Art. 4º) Serão utilizadas dotazões Controlador Geral do Município co - 01 01 Complementar: dás : idade 3X Nível XII Controladoria E s respectivas unidades Coctetário Muiiléipál co - 02 06 “Amt. 1º) A PROCURADORIA JU- administrativas consignadas no er RÍDICA - Unidade Administrativa da : efri «(Resolução Nº145/2000) Secretaria ir Ecs da Orgamento vigente do Municipio, para Chefe de Gabinete do Prefeito Co - 03 ol Estrutura Organizacional Básica da — cobrir as despesas decorrentes com as Gab, Prefeito Prefeitura Municipal de Visconde do Diretorias criadas nesta Lei. ' pes Co E o! Rio Branco, instituída pela Lei Comple- Art. 5º) Esta Lei Complementar ssess cão pesteito comme à de entra em vigor na data de sua Coordenador M. Defesa do Consumidor Co - 05 01 fica transformada em SECRETARIA publicação )X Nível XI . Eco JURÍDICA.rt. 2º) Ficam criadas, a ss . ac did ANA Ls o n nível de Departamento, na Estrutura aa Pi li ra Defensor Público Municipal [an A 01 Organizacional Básica da Prefeitura pt 54 Í Municipal de Visconde do Rio Branco, Ee Rio Branco, 22 de Diretor de Departamento Dera A 18 : VA, ri À . PREFEITO MUNICIPAL 2 x VII Divisão Administração e Fazenda e a DEFEN- ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 22 DE JUNHO DE 2001. 1.0.0 Controladoria Geral do Município 0.0.0 Gabinete do Prefeito 0.1.0 Secretaria Jurídica 3.1.0 Defensoria Pública Municipal0.1.0 Assessoria Especial 0.10 Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor — PROCON 6.0.0 Secretaria Municipal de Agricultura | 6.1.0Departamento de Assistência Técnica 6.2.0 Departamento de Meio Ambiente 7.0.0 Secretaria Municipal de Obras e Habitação 7.1.0 Departamento de Obras 7.1.1 Divisão de Obras 7.2.0 Departamento de Limpeza Pública 7.31) Departamento de Transporte e Almoxarifado 8.0.0 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 8.1.0 Departamento de Pessoal ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA 3.2.0 Departamento de Tesouraria 3.3.0 Departamento de Compras 3.4.0 Departamento de Licitação 3.5.0 Departamento de Fazenda 3.6.0 Departamento de Contabilidade 3.7.0 Departamento Administrativo 2.0.0 Secretaria Mun cipal de Saúde 2.1.0 Departamento d> Saúde 9.2.0 Departamento de Ação Social 9.3.0 Departamento de Sanzamento 10.0.0 Secretaria Municipal de Educação 10.1.0 Departamento de Educação 10.1.1 Divisão de Cultura, Esporte e Lazer 10.2.0 Direção do Colégio Municipal Rio Brancc 10.2.1 Divisão de Ensino Profissionalizante 10.3.0 Direção do Centre Educacional Municipal Cel. José Félix ORGANOGRAMA | PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG