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norma nº 17/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2002
Date 2002-09-13
EmentaCRIA PARÁGRAFOS NO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº003/94 E REVOGA A LEI Nº636/2002, DE 28 DE AGOSTO.
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Lei Complementar Nº 017, de 13 de Setembro de 2002,
Publicada no Informativo Municipal, Nº135, no Período
de 01 a 15 Setembro de 2002.
LEI COMPLEMENTAR Nº 017,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2002
Cria parágrafos no artigo 16 da Lei Complementar nº 003/94, e revoga a Lei nº 636/2002, de
28 de agosto
O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por seus representantes, os Vereadores,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) O artigo 16 da Lei Complementar nº 003/94, vigorará acrescido dos parágrafos 3º
e 4º, com a seguinte redação:
$3º - Os servidores Municipais lotados fora do perímetro urbano e que não residirem na
mesma localidade receberão um adicional de transporte correspondente a 20% do
vencimento do nível VII, observado o disposto ro parágrafo primeiro deste artigo.
$4º - Fica determinado que o poder Executivo tomará as providências necessárias para o
devido cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 2º) Fica revogada, na sua totalidade, a Lei nº 536/2002.
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos legais
a partir de 1º de janeiro de 2003.
Visconde do Rio Branco, 13 de setembro de 2002.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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