| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2002 |
| Date | 2002-09-13 |
| Ementa | CRIA PARÁGRAFOS NO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº003/94 E REVOGA A LEI Nº636/2002, DE 28 DE AGOSTO. |
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Lei Complementar Nº 017, de 13 de Setembro de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº135, no Período de 01 a 15 Setembro de 2002. LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 Cria parágrafos no artigo 16 da Lei Complementar nº 003/94, e revoga a Lei nº 636/2002, de 28 de agosto O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) O artigo 16 da Lei Complementar nº 003/94, vigorará acrescido dos parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação: $3º - Os servidores Municipais lotados fora do perímetro urbano e que não residirem na mesma localidade receberão um adicional de transporte correspondente a 20% do vencimento do nível VII, observado o disposto ro parágrafo primeiro deste artigo. $4º - Fica determinado que o poder Executivo tomará as providências necessárias para o devido cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 2º) Fica revogada, na sua totalidade, a Lei nº 536/2002. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2003. Visconde do Rio Branco, 13 de setembro de 2002. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal