| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº019, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 022 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO Nº 214, NO PERIODO DE 1 A 15 DE DEZEMBRO. LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 & - Dispõe sobre alteração da Tabela de Cobrança da Contribuição de Iluminação Pública E CIP, constante da Lei Complementar nº 019, de 30 de dezembro de 2002 - | O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei: Art.1º - A Tabela de Cobrança da Contribuição de Iluminação Pública, constante da Lei Complementar nº 019, de 30 de dezémbro de 2002, para Imóveis Edificados passa a ser o anexo único que acompanha esta Lei Complementar. Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 13 de dezembro de 2005. DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005. TABELA DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA IMOVEIS | CONSUMO FORMA DE REAJUSTE De O a 80 KWh - Reajustado pelo INPC Edificados ou pelo índice usado pelo Município VALOR R$ Acima de 80 11.00 por mês KWh |