| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | ALTERA O ART. 10, I, DA LEI COMPLEMENTAR 026, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. |
| native_id | 995 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR N° 027, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. - Altera o art. 10, I, da Lei Complementar 026, de 28 de dezembro de 2009. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 10, I, da Lei Complementar 026, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.10. Integra o magistério: I - professor que exerce a docência de educação infantil, educação de jovens e adultos, ensino fundamental e ensino médio;” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 26 de dezembro de 2011. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito de Visconde do Rio Branco