| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2014 |
| Date | 2014-01-23 |
| Ementa | TRANSFORMA AS LEIS ORDINÁRIAS 1125/2013 E 1146/2013 PARA LEI COMPLEMENTAR QUE DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG. |
| native_id | 999 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR Nº032/2014 de 23 de janeiro de 2014, publicada no INFORMATIVO MUNICIPAL nº 562, de 21 a 31 de janeiro de 2014. LEI COMPLEMENTAR Nº032/2014 “Transforma as Leis Ordinárias 1.125/2013 e 1.146/2013 para Lei Complementar que dispõe sobre reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores do Município de Visconde do Rio Branco —MG.” O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Minicipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - O 83º do art. 75 da Lei Complementar Nº 025/2007 de 19 de dezembro de 2007, alterado pela Lei Nº 1,125/2013, passaatera seguinte redação: Art. 75, 63º... “Os cargos de Provimento Efetivo elencados no Anexo 1, poderão receber função gratificada de até 100% (cem por cento) do valor do vencimento básico do cargo, através de Portaria do Executivo, definindo a nomeação e respectiva atribuição gratificada.” Art.2º - O art. 136 da Lei Complementar Nº 025/2007, alterado pela Lei Nº 1, 125/2013, passa a ter a seguinte redação: Art. 136... “A Estrutura Organizacional básica e complementar da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, com suas atribuições, é composta das seguintes unidades administrativas constantes no anexo VIP” Parágrafo Unico: Permanecem inalterados 9s anexos II e IV da Lei Complementar Nº 025/2007. Art.3º-OArt. 140 daLei Complementar Nº 025/2007, passaa tera seguinte redação: Art. 140... “São partes integrantes da presente Leios Anexos Ia VII, quea acompanham: Anexo I- Cargos de Provimento Efetivo Anexo Il-Tabela de Vencimentos/Cargos de Provimento Efetivo Anexo III— Avaliação de Desempenho de Servidor Municipal Anexo IV — Avaliação Sintética de Servidor Municipal Anexo V— Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco MG. Anexo VI- Descrição das Atividades desenvolvidas por Cargo Anexo VII- Estrutura Organizacional” Art.4º- OsanexosI, IVeVlIldaLei Complementar Nº 025/2007 alterados pelas Leis Nº 1 -125/2013€ 1.146/201 em passam a seros anexos, II, Ve VI constante desta Lei Complementar, Art. 5º - O anexo VI da Lei Complementar Nº 025/2007 acrescido pela Lei Nº 1.146/2013, passa a ser o anexo VI constante desta Lei Complementar. Art. 6º - Para o servidor efetivo, o acúmulo de funções além daquelas atribuídas a seu cargo, poderá fazer jus a uma gratificação de até 30 (trinta) porcento, calculada sobre o total da remuneração recebida. Art. 7º - Fica instituído o abono de Incentivo Profissional, destinado aos servidores designados para integrar as equipes dos Programas F. ederais, Estaduais e Municipais implantados pelas Secretarias do Município de Visconde do Rio Branco. $ 1º- O abono que trata o caput deste artigo não será incorporado aos vencimentos dos servidores beneficiários, não incidindo gratificações, vantagens de qualquer natureza e descontos previdenciários. $2º- O abono de incentivo profissional será pago proporcionalmente aos dias trabalhados. $3º- Osservidores que exercem o cargo de Dentista poderão ter um abono de até R$ 348,00 pela sua produção, com cumprimento de sua carga horária de acordo como Anexo I desta Lei. $4º- O servidor para fazer jus ao abono precisará cumprir a carga horária semanal constante do quadro do Art. 8º desta Lei. Art. 8º - Os servidores desi ignados para compor os Programas Federais, Estaduais e Murricipais. perceberão mensalmente valores de abono de incentivo profissional como segue: f Cargo Carga Horária Semanal Valor do Abono ESTE | O Horis EE ] FESTaLEE lions Emas EEE Dentista RS 738,00 1 dentista Especlialisia Ei R$ 683,00] TRCAIES ei Enreraage ERRO FESTES CoMonita-To dE SEN : TES Agente d lemias e Zoonoses aa R$ 185,00 Auxiliar Conssit: Dentério] R$ 125,00 Ea ' FsicSlogo dO foras : R$ 322/09 ya SISISTacapantE AO Asras EEE PE Trendisicas dO ras =| Er de Edu Fisica 40 Roraa E id Art. 9º - Por interesse da Administração poderá haver designação de servidores efetivos para ocupar as vagas dos Programas Federais e Estaduais. Art. 10º - Ficam revogadas as Leis elencadas no art. 141 da Lei Complementar Nº 025/2007 de 19 de dezembro de RE T— 2007, acrescidas das Leis Nº 901,904,908, 940,979, 1.036, 1.061, 1.097, 1.123,1.125,1.146€ 1.147. Prefeito em exercício lo MrãõroooooootooooeooooooÃÉÃAÍEE