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norma nº 32/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2014
Date 2014-01-23
EmentaTRANSFORMA AS LEIS ORDINÁRIAS 1125/2013 E 1146/2013 PARA LEI COMPLEMENTAR QUE DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG.
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LEI COMPLEMENTAR Nº032/2014
de 23 de janeiro de 2014, publicada no INFORMATIVO MUNICIPAL nº 562,
de 21 a 31 de janeiro de 2014.
LEI COMPLEMENTAR Nº032/2014
“Transforma as Leis Ordinárias 1.125/2013 e 1.146/2013 para Lei Complementar que dispõe sobre
reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores do Município de Visconde do Rio Branco
—MG.”
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei faz saber que a Câmara Minicipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - O 83º do art. 75 da Lei Complementar Nº 025/2007 de 19 de dezembro de 2007, alterado pela Lei Nº
1,125/2013, passaatera seguinte redação:
Art. 75, 63º...
“Os cargos de Provimento Efetivo elencados no Anexo 1, poderão receber função gratificada de até 100% (cem por
cento) do valor do vencimento básico do cargo, através de Portaria do Executivo, definindo a nomeação e respectiva
atribuição gratificada.”
Art.2º - O art. 136 da Lei Complementar Nº 025/2007, alterado pela Lei Nº 1, 125/2013, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 136...
“A Estrutura Organizacional básica e complementar da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, com suas
atribuições, é composta das seguintes unidades administrativas constantes no anexo VIP”
Parágrafo Unico: Permanecem inalterados 9s anexos II e IV da Lei Complementar Nº 025/2007.
Art.3º-OArt. 140 daLei Complementar Nº 025/2007, passaa tera seguinte redação:
Art. 140...
“São partes integrantes da presente Leios Anexos Ia VII, quea acompanham:
Anexo I- Cargos de Provimento Efetivo
Anexo Il-Tabela de Vencimentos/Cargos de Provimento Efetivo
Anexo III— Avaliação de Desempenho de Servidor Municipal
Anexo IV — Avaliação Sintética de Servidor Municipal
Anexo V— Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco MG.
Anexo VI- Descrição das Atividades desenvolvidas por Cargo
Anexo VII- Estrutura Organizacional”
Art.4º- OsanexosI, IVeVlIldaLei Complementar Nº 025/2007 alterados pelas Leis Nº 1 -125/2013€ 1.146/201 em
passam a seros anexos, II, Ve VI constante desta Lei Complementar,
Art. 5º - O anexo VI da Lei Complementar Nº 025/2007 acrescido pela Lei Nº 1.146/2013, passa a ser o anexo VI
constante desta Lei Complementar.
Art. 6º - Para o servidor efetivo, o acúmulo de funções além daquelas atribuídas a seu cargo, poderá fazer jus a uma
gratificação de até 30 (trinta) porcento, calculada sobre o total da remuneração recebida.
Art. 7º - Fica instituído o abono de Incentivo Profissional, destinado aos servidores designados para integrar as
equipes dos Programas F. ederais, Estaduais e Municipais implantados pelas Secretarias do Município de Visconde
do Rio Branco.
$ 1º- O abono que trata o caput deste artigo não será incorporado aos vencimentos dos servidores beneficiários, não
incidindo gratificações, vantagens de qualquer natureza e descontos previdenciários.
$2º- O abono de incentivo profissional será pago proporcionalmente aos dias trabalhados.
$3º- Osservidores que exercem o cargo de Dentista poderão ter um abono de até R$ 348,00 pela sua produção, com
cumprimento de sua carga horária de acordo como Anexo I desta Lei.
$4º- O servidor para fazer jus ao abono precisará cumprir a carga horária semanal constante do quadro do Art. 8º
desta Lei.
Art. 8º - Os servidores desi ignados para compor os Programas Federais, Estaduais e Murricipais. perceberão
mensalmente valores de abono de incentivo profissional como segue: f
Cargo Carga Horária Semanal Valor do Abono
ESTE | O Horis EE ]
FESTaLEE lions Emas
EEE
Dentista RS 738,00 1
dentista Especlialisia Ei R$ 683,00]
TRCAIES ei Enreraage ERRO
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Agente d lemias e Zoonoses aa R$ 185,00
Auxiliar Conssit: Dentério] R$ 125,00 Ea '
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Art. 9º - Por interesse da Administração poderá haver designação de servidores efetivos para ocupar as vagas dos
Programas Federais e Estaduais.
Art. 10º - Ficam revogadas as Leis elencadas no art. 141 da Lei Complementar Nº 025/2007 de 19 de dezembro de
RE T— 2007, acrescidas das Leis Nº 901,904,908, 940,979, 1.036, 1.061, 1.097, 1.123,1.125,1.146€ 1.147.
Prefeito em exercício
lo MrãõroooooootooooeooooooÃÉÃAÍEE

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