| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2021-01-25 |
| native_id | 190 |
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87 LIVRO Nº 19 CAMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG Ata número 1047 (um mil e quarenta e sete) da 3º Reunião extraordinária, (Convocada pelo Sr. Presidente nos termos do inciso Il do art. 36 da Lei Orgânica Municipal e art. 16, 82, inciso | do Regimento Interno), aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano Cristão de 2021 (dois mil e vinte e um) 19º (décima nona)legistatura, às 19:00 horas, via transmissão online. O Sr. Presidente Gerson Gomes de Freitas deciarou aberta a reunião, cumprimentou todos os ouvintes que acompanham pela Tv/Câmara, equipe técnica e os nobres vereadores. Sr. Presidente solicitou ao Sr. Secretário Pedro Júlio Sobrinho que faça a chamada dos nobres vereadores e a leitura da pauta do dia. O Sr. Secretário cumprimentou todos os vereadores e os ouvintes que acompanha pela TV/Câmoara, logo após iniciou a chamada dos vereadores: Alex Vinicius Coelho, Antônio de Souza Lima Neto, Carlos Antônio da Cruz, Gerson Gomes de Freitas, Guilherme Guimarães de Azevedo, João Batista de Freitas do Nascimento, João Batista Pazzini, Marinho José de Almeida Neto, Pedro Júlio Sobrinho. O Sr. Secretário Iniciou a leitura da pauta da reunião extraordinária. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 624/2021- SUPRINDO OMISSÃO LEGISLATIVA ANTERIOR, FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE VISCONDE DO RIO BRANCO, MINAS GERIAS PARA A 19º LEGISLATURA (2021/2024) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Após a leitura da pauta passou a palavra para Sr. Presidente, o qual disse que a presente sessão será para delibera sobre a matéria pela qual foi convocada, solicitou os Presidentes das duas comissões de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; ORÇAMENTO, FINANÇAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS para nomear o relator, passando a palavra para o presidente: da primeira Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Sr. Presidente da comissão Vereador Guilherme Guimarães, o qual cumprimentou o Sr.Presidente, indicando o Vereador Alex Vinícius Coelho para ser o relator, em seguida passa a palavra para o vereador nómeado para dar seu relatório quanto ao projeto em questão. O nobre vereador Alex Vinicius Coelho deseja boa noite a todos e em especial saudar e agradecer a Deus pela recuperação prévia dos nobres vereadores Guilherme, Joãozinho e também vereador Marinho , dizendo está muito feliz com a rápida recuperação de todos, dando continuidade declarou ser favorável ao Projeto em debate uma vez que se encontra em conformidade com artigo 24 da nossa Lei Orgânica, e disse que a Ç fixação é correto de si fazer na data do dia trinta de junho de 2020, EIS a LS | as porém devido à omissão neste período € não ter feito esse Projeto de Resolução hoje nós temos que suprimir a omissão, em cumprimento ao artigo 28 da nossa Lei Orgânica e respeitando o princípio não é constitucional tanto a nossa Constituição Federal e também na nossa Constituição Estadual é o princípio da simetria, então dou o parecer favorável para que a matéria entra em discussão. O nobre vereador Joãozinho tomando ciência da necessidade desse Projeto de Resolução de ser levado ao plenário para ser votado e solucionar a resolução de problemas da câmara acompanhou o voto do nobre vereador Alex Vinicius Coelho, o nobre vereador Guilherme Guimarães de Azevedo votou favoravelmente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 624/2021. O Sr Presidente vereador Gerson Gomes de Freitas passa a palavra agora ao presidente da Comissão de Orçamento, Obras e Serviço Público Sr. Presidente da comissão vereador João Batista de Freitas do Nascimento para nomear o relator de sua comissão. O Sr. Presidente da comissão nomeia o nobre vereador Marinho José de Almeida Neto, que vota favorável ao projeto de resolução. Sr. vereador João Batista de Freitas do Nascimento passa a palavra ao membro da comissão, o Sr. vereador João Batista Pazzini que acompanha o voto favorável do relator da comissão. Sendo assim Sr. vereador João Batista de Freitas do Nascimento como presidente da Comissão de Orçamento, Obras e Serviço Público, o qual declarou parecer favorável unânime. O Sr Presidente vereador Gerson Gomes de Freitas faz a leitura na íntegra de um artigo da Lei Orgânica, que a contadora solicitou a sua leitura: inciso XXI do artigo 21. O Sr. Presidente esclareceu que a leitura do artigo se demonstra necessária para esclarecimento das funções e atribuições da contabilidade o qual e ocupado por uma servidora concursada, seguindo sempre as orientações do Tribunal de Contas e Ministério Público e outros órgãos de competência do nosso país conforme a Constituição da República, lembrou aos nobres vereadores, que o subsídio fixado no Projeto de Resolução nº 624/2021 encaminhado pela contadora da Câmara Municipal foi o valor pago aos vereadores da 18º legislatura no mês de dezembro no valor exatamente de R$ 7.500,00 e esse montante é o que foi fixado na última fixadora de 30 de junho de 2016 passando a vigorar a para o mandato O 2017/2020, o Projeto de Resolução 624/2021 o suprimento da omissão legislativa anterior que fixa o subsídio dos Vereadores de Visconde Rio Branco de Minas Gerais para a 19º legislatura 2021/2024 e dá outras providências Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco MG aprova e eu o presiderite da Câmara Municipal promulgo a seguinte resolução Artigo primeiro para o período, de 1º de Janeiro do ano 2021 a 31 de Pers; Tio 89 dezembro 2024 a 19º legislatura fica fixado subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em 7.500 reais o correspondente ao mês de dezembro de 2020, o Sr. Presidente solicita a todos os munícipes que preste atenção no que está sendo colocado é o correspondente ao mês de dezembro de 2020 nos termos da resolução 557/2016 que é a lei fixadora seguida até dezembro de 2020, parágrafo 1º o disposto acima visa suprimir a exigência do artigo 28 da lei orgânica municipal, parágrafo 2º os valores que trata o caput do artigo poderão ser recomposto anualmente em face da perda do poder aquisitivo da moeda pelo NPC calculado pelo IBGE Instituto Brasileiro de geografia e estatística, sempre no primeiro dia do mês de janeiro obedecidos os limites critério: da legislação vigente tanto da nossa Lei Orgânica, Constituição Estadual ou Federal Artigo segundo No mês de dezembro de cada exercício, vereadores farão jus ao 13º no mesmo valor atribuído ao subsídio. O parágrafo único em caso de licença por interesse particular, afastamento por decisão judicial do Poder Legislativo ou extinção de mandato os vereadores terão direito à indenização por gratificação natalina calculada à razão de um doze avos por exercício na função. O Artigo terceiro será facultado à qualquer vereador optar a receber subsídio menores do que o fixado em lei devendo para tal em caso de reeleição lá em 2024 para a próxima legislatura comunicarem a mesa diretora através de um ofício feito e transcrito por punho próprio o valor que deseja receber registrado em cartório a sua intenção para as providências cabíveis em no Parágrafo 4º revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação sala das sessões Tancredo de Almeida Neves 20 de Janeiro 2021, vereador Gerson Gomes de Freitas Presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Antônio da Cruz vice- presidente da Câmara Municipal e vereador Pedro Júlio sobrinho secretário da Câmara Municipal. O Presidente disse que tal justificava leva em consideração que a legislatura anterior omitiu-se na fixação do subsídio dos vereadores para a legislatura subsequente nos termos do parágrafo único do artigo 179 da constituição estadual obedecidos os princípios da anterioridade consagrado no artigo 29 da Constituição Federal e a Municipal é essencial aprovação da presente proposição para suprir a omissão vindo a dar segurança e legalidade e normatizando o pagamento dos subsídios devido aos vereadores desta casa de lei, casa Legislativa como se sabe a mesa diretora da legislatura anterior deveria ter submetido ao plenário o projeto de resolução que fixarem os subsídios dos vereadores e agentes políticos para a legislatura subsequente até 30/06/20 todavia tal providência não E = 4 : 1 da 90 foi observado pelo princípio da anterioridade e a presente legislatura não pode fixar subsídio para vigerem nesse mandato no entanto o parágrafo único do artigo 179 da constituição estadual prever expressamente o parágrafo único da constituição estadual na hipótese da Câmara Municipal deixar de exercer a competência de que trata este artigo ficarão mantidos na legislatura subsequente os critérios de remuneração vigente em dezembro do último exercício da legislatura anterior e já o artigo 28 da nossa Lei Orgânica do Município de Visconde Rio Branco determina a não fixação da remuneração do prefeito do vice-prefeito e dos vereadores até a data prevista nesta lei orgânica e implicará a suspensão do,pagamento da remuneração dos vereadores enquanto durar a situação é o que está durando até agora contadora não podendo trabalhar e assim havendo solução legal expressa que estabelece a permanência dos valores vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior previsto na resolução 557/2016 princípio da continuidade das leis resta apenas a normatização dos valores é o que se busca pela presente norma. Passarei a palavra agora aos senhores vereadores para que possam comentar somente a resolução 624/2021 em pauta. Nobre secretário vereador Pedro Júlio Sobrinho solicita a palavra começando por ordem alfabética é: Alex Vinícius Coelho do PDT, que diz: O nobre presidente já deu a explicação dele e foi muito feliz com as palavras, ele explicou muito bem fato o porquê nós estamos voltando esse projeto 624 hoje e como ele não foi votado de acordo com a nossa lei orgânica no dia trinta de junho do ano anterior e o meu voto é favorável. Passo a palavra e agradeço pela oportunidade muito obrigado. Antônio de Souza Lima Neto diz: Aos vereadores quero dizer Alex que não sou contra o que você falou, mas como eu sou o vereador eu discordo de algumas coisas e afirmo o meu ponto de vista, bom então senhores vereadores que compõem a Câmara de Visconde de Rio Branco, eu entrei nessa tarde de hoje no gabinete do Presidente com o requerimento que reguer a vossa excelência nos termos do artigo 78 inciso um do regimento Interno seja encaminhado à assessoria da divisão contábil financeira e recursos humanos desta Câmara Municipal pedindo parecer técnico contendo as discriminações dos valores gastos mensalmente com o pagamento do atual subsídio de cada vereador, incluindo todos os encargos sociais, contribuições previdenciárias patronal a estes atreladas bem como o impacto financeiro do mesmo no decorrer de 12 meses, uma vez que tanto o artigo 27 da LOM quanto o parágrafo 1º artigo 98 do regimento Interno prevêem que o pagamento décimo terceiro no mesmo valor atribuído 07 dita E EN N É 91 ao subsídio e que no momento do parecer conste o relatório compatível nos mesmos moldes considerando a redução do subsídio em cinquenta por cento, sala de reuniões Presidente Tancredo Neves 25 de janeiro de 2021. Se votarmos favorável ao projeto de resolução 624 da forma como está redigido estaremos cometendo um grave erro de cunho moral para com a população rio-branquense estamos vivenciando um tempo de pandemia mundial onde que deve de fato ser levado em consideração é a saúde, infelizmente se apenas eu abrir mão do meu valor de subsídio não ajudarei praticamente em nada em relação à saúde nesse momento, mas se o ato for de todo o parlamento estaremos contribuindo para a manutenção de meios de assegurar a saúde do nosso município, o valor de quase meio milhão de reais anualmente e ainda vale ressaltar que a dívida com o FUMPREV que está estimada em mais de 10 milhões de reais portanto como prever o artigo 28 da lei orgânica este é o momento de votarmos em favor do povo, quero dizer com isso que o presidente está engolindo o requerimento que eu protocolei hoje, está passando por cima, sendo autoritário mais uma vez e que reafirmo isso tenho um requerimento lá de hoje que ele tem que ler para mim aí, mas não leu, está querendo enganar a população e antes de começar a reunião de hoje ele fez a reunião particular com nós aqui, está querendo o seguinte, ele está querendo a todo custo Iudibriar o povo de Rio Branco, mas comigo agui como vereador não vai não, vou com ele na justiça, tem um parecer meu que vai ter falar se você não vai aceitar o meu requerimento ou se ele vai negar, vou recorrer agora, conversar com ele na Justiça porque conversar com ele aqui é difícil, ler um monte de coisa, constituição aí e não diz nada eu quero que ele fala do meu requerimento, seus vereadores tem um requerimento que quero que falem sobre ele e o vereador Antônio de Souza Lima Neto vota contra e solicitar parecer técnico da contabilidade para sanar as dúvidas. Solicito ao secretário que passe ao próximo orador da noite. Carlos Antônio da Cruz PT diz Boa noite a todos mais uma vez vejo que alguns equívocos na questão do projeto com todo o respeito, a opinião de cada um dos nobres colegas e que faz parte do nosso município a cada um do que fazem parte dessa reunião eu quero dizer que aqui ninguém está votando para o aumento de salário de vereadores que isso está muito claro porque a gente vê que algumas pessoas faz alguns comentários maldosos a respeito, mas eu quero deixar muito claro que meu voto aqui é favorável, porque não há aumento, porém se a qualquer momento deixo registrado aqui se houver aumento de salário dos vereadores eu voto contra, mas hoje como não há aumento e sim fixar, 92 reafirmo que meu voto é favorável. Guilherme Guimarães de Azevedo começou dizendo obrigado nobre secretário ao presidente, gostaria de dizer que a política bastaria um ato administrativo de vossa excelência isso porque nós temos limitação na Constituição da República, ela limita e os nobres vereadores em legislar em causa própria Isto é nós vereadores não podemos definir o subsídio que nós recebemos porque nós não podemos inclusive aumentar os nossos e esse ato administrativo poderia ser tomado tranquilamente do ponto de vista jurídico pelo presidente porque a Constituição da República e a constituição estadual elas solucionam o caso em tela e a decisão dos valores do subsídio dos vereadores ela deve ser tomada até o dia trinta de junho do último ano da legislatura caso não tenha sido tomada fica fixado os valores de dezembro do último ano o que o nobre presidente está fazendo, enquanto projeto de resolução é um ato meramente administrativo porque do ponto de vista contábil é necessário um ato administrativo da Câmara, quem não tem a capacidade intelectual de entender o que é um ato administrativo e o que é um projeto de resolução, da diferença de um projeto de lei, não tem que ficar enganando a população, porque senão fica um debate do ponto de vista intelectual desonesto e fica aparecendo que a gente está negando esse projeto de resolução, está modificando os valores dos subsídios dos vereadores e nós não estamos em debate aqui os valores do subsídio dos vereadores o que está em debate aqui é uma resolução, e essa é especificamente administrativo, portanto já manifestei isso ao presidente e a procuradora da Câmara inclusive tinha divergência do ponto de vista formal da votação disso em plenário acredito que é uma decisão excessivamente cuidadosa, não tenho problema nenhum de fazer esse debate mas eu gostaria que antes de qualquer debate políticoideológico que se tenha honestidade intelectual porque quem muito joga para a platéia um dia pode ser aplaudido, mas outro dia pode ser vaiado. Seguindo o vereador João Batista de Freitas do Nascimento cumprimentou a todos ouvintes da TV Câmara e aos nobres colegas, o qual concorda com o vereador Guilherme pois o mesmo já definiu muito bem o objetivo desse projeto de resolução, mas ainda assim tem algumas considerações a serem colocadas, que esse projeto não se trata de aumento de salário e sim para suprir uma lacuna, visa possibilitar a tesouraria trabalhar e que a população merece que a verdade seja dita e afirmou que não participou de nenhuma reunião mais cedo, que o nobre colega mencionou e que não sabia o seu teor e nem do que se tratava, disse que seu compromisso é com o Povo o qual o elegeu e por fim votou fred ate fo o . 93 favorável ao projeto. Com a palavra o João Balista Pazzini PDT cumprimentou a todos e mencionou a fala dos vereadores Guilherme e Joãozinho que falaram muito bem sobre o referido projeto e que cada vereador tem sua opinião própria, reafirmou o seu compromisso com o povo e disse também que esse projeto é muito claro e bem redigido pelo presidente e que seu parecer é favorável. O Sr. Secretário passou a palavra ao vereador Marinho José de Almeida Neto o quol teve problemas com a conexão, não podendo se manifestar. Pedro Júlio sobrinho cumprimentou a todos mais uma vez e disse para todos que somos uma equipe, temos nossas opiniões e que respeita a opinião de cada um. E disse que todos são eleitos para atender e trabalhar para q povo, o qual votou favorável ao projeto. Com a palavra $r. Presidente vereador Gerson Gomes de Freitas agradeceu ao secretário e os demais vereadores e iniciou sua fala dizendo que não iria entrar no mérito de outro documento que não esteja em pauta e esclarecendo o vereador Antônio de Souza Lima Neto que respeita muito como cidadão e como vereador e que a sua secretária esteve aqui a tarde na secretaria da Câmara, deixou duas vios de um ofício o qual tratava do mesmo assunto no gabinete da presidência e saiu, a minha assessora ligou para ela três vezes para vir explicar o que seria esses documentos e ela não voltou, o Sr. Presidente alertou aos demais vereadores que os assessores têm que estar à disposição da Câmara quando solicitados. O Sr. Presidente disse ter muito respeito ao vereador e esclareceu que não estavam discutindo sobre a questão do FUMPREV. O Sr. presidente Trouxe algumas informações sobre a saúde que tem exatamente nada mais que de 35 milhões para esse ano, a estimativa de receita e toda pasta citada neste documento tem a sua dotação no orçamento 2021, é estimativa de 125 milhões não tem nada a ver com o que nós estamos votando aqui agora e parabenizou os vereadores pela responsabilidade, respeito a opinião de cada um, e assim deve ser, estamos no país democrático de direito e afirmou, está fazendo um gesto de transparência, humildade de corrigir uma falha da outra legislatura. O Sr. Presidente mencionou a fala do vereador Guilherme Guimarães de Azevedo o qual explicou como seria feito em outros Câmoras de outros municípios, creio que eles fazem por portaria fazem por decretos. O Sr. Presidente esclareceu que está acatando um pedido de uma funcionária de carreira respeitada chamada Kelly Portugal que tomou posse através de concurso público no setor de contabilidade e nunca deixou a desejar, disse também que não é necessário ter medo levar a público transparência dos nossos atos e mostrar o povo que, simplesmente nós estamos aqui organizando a Perepuaç eder mm a bj 94 Amato moto :8 casa, ajudando à contadora a trapaimar com q consciência iranquita sem preocupação, sem dever nada. O Sr. Presidente colocou em votação o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 624/2021- SUPRINDO OMISSÃO LEGISLATIVA ANTERIOR, FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE VISCONDE DO RIO.BRANÇO, MINAS GERIAS PARA, À 19º LEGISLATURA (2021/2024) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os vereadores que concordam com o projeto de resolução 624/2021 permaneçam como estão, aqueles que seja contrário queira se manifestar. O Sr. Presidente solicitou que constasse o registro do voto contrário do vereador Antônio de Souza Lima Neio em segunda e terceira votação da mesma forma que foi a primeira, vereador que concorda com projeto de resolução 624/2021 da forma como está queira se manifestar, aquele que é a favor continue do modo que está e aquele que é contra queira se manifestar levantando. O projeto de resolução 624/2021 foi aprovado por 7(sete) a 1(um), votando contra o Senhor vereador Antônio de Souza Lima Neto. O Sr. Vereador Marinho José de Almeida Neto estava ausente, vindo posteriormente alegar perda de conexão com a interes. Não tendo mais nada a tratar a S. Presidente agradece q presença de todos e encerra a reunião. PARA CONSTAR, LAVROU-SE A PRESENTE ATA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 925 DO REGIMENTO INTERNO, que depois de lida, discutida, e se aprovada, será assinado pelo $r. Presidente, Senhor Vice-Presidente, Senhor Secretário e demais Vereadores presentes. Reunião por videoconferência, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro do ano Cristão de 2021. - e id Ud Poregpr
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br/ - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br 3ª Reunião Extraordinária de 2021/19ª Legislatura Segunda- Feira, 25 de Janeiro de 2021 - 19h (Convocada pelo Sr. Presidente nos termos do inciso II do art. 36 da Lei Orgânica Municipal e art. 16, §2, inciso I do Regimento Interno) CHAMADA DOS SENHORES VEREADORES ORDEM DO DIA MESA DIRETORA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 624/2021- SUPRINDO OMISSÃO LEGISLATIVA ANTERIOR, FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE VISCONDE DO RIO BRANCO, MINAS GERIAS PARA A 19ª LEGISLATURA (2021/2024) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBSERVAÇÃO: CARECE DE PARECER DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; ORÇAMENTO, FINANÇAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. (ARTIGO 62, §2º DO REGIMENTO INTERNO)