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sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2021-01-25
native_id190

Documents (2)

ata #

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LIVRO Nº 19
CAMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG
Ata número 1047 (um mil e quarenta e sete) da 3º Reunião
extraordinária, (Convocada pelo Sr. Presidente nos termos do inciso Il do
art. 36 da Lei Orgânica Municipal e art. 16, 82, inciso | do Regimento
Interno), aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano Cristão de
2021 (dois mil e vinte e um) 19º (décima nona)legistatura, às 19:00 horas,
via transmissão online. O Sr. Presidente Gerson Gomes de Freitas
deciarou aberta a reunião, cumprimentou todos os ouvintes que
acompanham pela Tv/Câmara, equipe técnica e os nobres
vereadores. Sr. Presidente solicitou ao Sr. Secretário Pedro Júlio Sobrinho
que faça a chamada dos nobres vereadores e a leitura da pauta do
dia. O Sr. Secretário cumprimentou todos os vereadores e os ouvintes
que acompanha pela TV/Câmoara, logo após iniciou a chamada dos
vereadores: Alex Vinicius Coelho, Antônio de Souza Lima Neto, Carlos
Antônio da Cruz, Gerson Gomes de Freitas, Guilherme Guimarães de
Azevedo, João Batista de Freitas do Nascimento, João Batista Pazzini,
Marinho José de Almeida Neto, Pedro Júlio Sobrinho. O Sr. Secretário
Iniciou a leitura da pauta da reunião extraordinária. PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 624/2021- SUPRINDO OMISSÃO LEGISLATIVA ANTERIOR,
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE VISCONDE DO RIO BRANCO,
MINAS GERIAS PARA A 19º LEGISLATURA (2021/2024) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Após a leitura da pauta passou a palavra para Sr.
Presidente, o qual disse que a presente sessão será para delibera sobre
a matéria pela qual foi convocada, solicitou os Presidentes das duas
comissões de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; ORÇAMENTO,
FINANÇAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS para nomear o relator,
passando a palavra para o presidente: da primeira Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final. Sr. Presidente da comissão
Vereador Guilherme Guimarães, o qual cumprimentou o Sr.Presidente,
indicando o Vereador Alex Vinícius Coelho para ser o relator, em
seguida passa a palavra para o vereador nómeado para dar seu
relatório quanto ao projeto em questão. O nobre vereador Alex Vinicius
Coelho deseja boa noite a todos e em especial saudar e agradecer a
Deus pela recuperação prévia dos nobres vereadores Guilherme,
Joãozinho e também vereador Marinho , dizendo está muito feliz com a
rápida recuperação de todos, dando continuidade declarou ser
favorável ao Projeto em debate uma vez que se encontra em
conformidade com artigo 24 da nossa Lei Orgânica, e disse que a Ç
fixação é correto de si fazer na data do dia trinta de junho de 2020,
EIS a LS
|
as
porém devido à omissão neste período € não ter feito esse Projeto de
Resolução hoje nós temos que suprimir a omissão, em cumprimento ao
artigo 28 da nossa Lei Orgânica e respeitando o princípio não é
constitucional tanto a nossa Constituição Federal e também na nossa
Constituição Estadual é o princípio da simetria, então dou o parecer
favorável para que a matéria entra em discussão. O nobre vereador
Joãozinho tomando ciência da necessidade desse Projeto de
Resolução de ser levado ao plenário para ser votado e solucionar a
resolução de problemas da câmara acompanhou o voto do nobre
vereador Alex Vinicius Coelho, o nobre vereador Guilherme Guimarães
de Azevedo votou favoravelmente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
624/2021. O Sr Presidente vereador Gerson Gomes de Freitas passa a
palavra agora ao presidente da Comissão de Orçamento, Obras e
Serviço Público Sr. Presidente da comissão vereador João Batista de
Freitas do Nascimento para nomear o relator de sua comissão. O Sr.
Presidente da comissão nomeia o nobre vereador Marinho José de
Almeida Neto, que vota favorável ao projeto de resolução. Sr. vereador
João Batista de Freitas do Nascimento passa a palavra ao membro da
comissão, o Sr. vereador João Batista Pazzini que acompanha o voto
favorável do relator da comissão. Sendo assim Sr. vereador João Batista
de Freitas do Nascimento como presidente da Comissão de
Orçamento, Obras e Serviço Público, o qual declarou parecer
favorável unânime. O Sr Presidente vereador Gerson Gomes de Freitas
faz a leitura na íntegra de um artigo da Lei Orgânica, que a contadora
solicitou a sua leitura: inciso XXI do artigo 21. O Sr. Presidente esclareceu
que a leitura do artigo se demonstra necessária para esclarecimento
das funções e atribuições da contabilidade o qual e ocupado por uma
servidora concursada, seguindo sempre as orientações do Tribunal de
Contas e Ministério Público e outros órgãos de competência do nosso
país conforme a Constituição da República, lembrou aos nobres
vereadores, que o subsídio fixado no Projeto de Resolução nº 624/2021
encaminhado pela contadora da Câmara Municipal foi o valor pago
aos vereadores da 18º legislatura no mês de dezembro no valor
exatamente de R$ 7.500,00 e esse montante é o que foi fixado na última
fixadora de 30 de junho de 2016 passando a vigorar a para o mandato
O 2017/2020, o Projeto de Resolução 624/2021 o suprimento da omissão
legislativa anterior que fixa o subsídio dos Vereadores de Visconde Rio
Branco de Minas Gerais para a 19º legislatura 2021/2024 e dá outras
providências Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco MG aprova
e eu o presiderite da Câmara Municipal promulgo a seguinte resolução
Artigo primeiro para o período, de 1º de Janeiro do ano 2021 a 31 de
Pers;
Tio
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dezembro 2024 a 19º legislatura fica fixado subsídios dos vereadores da
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em 7.500 reais o
correspondente ao mês de dezembro de 2020, o Sr. Presidente solicita a
todos os munícipes que preste atenção no que está sendo colocado é
o correspondente ao mês de dezembro de 2020 nos termos da
resolução 557/2016 que é a lei fixadora seguida até dezembro de 2020,
parágrafo 1º o disposto acima visa suprimir a exigência do artigo 28 da
lei orgânica municipal, parágrafo 2º os valores que trata o caput do
artigo poderão ser recomposto anualmente em face da perda do
poder aquisitivo da moeda pelo NPC calculado pelo IBGE Instituto
Brasileiro de geografia e estatística, sempre no primeiro dia do mês de
janeiro obedecidos os limites critério: da legislação vigente tanto da
nossa Lei Orgânica, Constituição Estadual ou Federal Artigo segundo No
mês de dezembro de cada exercício, vereadores farão jus ao 13º no
mesmo valor atribuído ao subsídio. O parágrafo único em caso de
licença por interesse particular, afastamento por decisão judicial do
Poder Legislativo ou extinção de mandato os vereadores terão direito à
indenização por gratificação natalina calculada à razão de um doze
avos por exercício na função. O Artigo terceiro será facultado à
qualquer vereador optar a receber subsídio menores do que o fixado
em lei devendo para tal em caso de reeleição lá em 2024 para a
próxima legislatura comunicarem a mesa diretora através de um ofício
feito e transcrito por punho próprio o valor que deseja receber
registrado em cartório a sua intenção para as providências cabíveis em
no Parágrafo 4º revogam-se as disposições em contrário esta lei entra
em vigor na data de sua publicação sala das sessões Tancredo de
Almeida Neves 20 de Janeiro 2021, vereador Gerson Gomes de Freitas
Presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Antônio da Cruz vice-
presidente da Câmara Municipal e vereador Pedro Júlio sobrinho
secretário da Câmara Municipal. O Presidente disse que tal justificava
leva em consideração que a legislatura anterior omitiu-se na fixação do
subsídio dos vereadores para a legislatura subsequente nos termos do
parágrafo único do artigo 179 da constituição estadual obedecidos os
princípios da anterioridade consagrado no artigo 29 da Constituição
Federal e a Municipal é essencial aprovação da presente proposição
para suprir a omissão vindo a dar segurança e legalidade e
normatizando o pagamento dos subsídios devido aos vereadores desta
casa de lei, casa Legislativa como se sabe a mesa diretora da
legislatura anterior deveria ter submetido ao plenário o projeto de
resolução que fixarem os subsídios dos vereadores e agentes políticos
para a legislatura subsequente até 30/06/20 todavia tal providência não
E = 4 :
1 da
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foi observado pelo princípio da anterioridade e a presente legislatura
não pode fixar subsídio para vigerem nesse mandato no entanto o
parágrafo único do artigo 179 da constituição estadual prever
expressamente o parágrafo único da constituição estadual na hipótese
da Câmara Municipal deixar de exercer a competência de que trata
este artigo ficarão mantidos na legislatura subsequente os critérios de
remuneração vigente em dezembro do último exercício da legislatura
anterior e já o artigo 28 da nossa Lei Orgânica do Município de
Visconde Rio Branco determina a não fixação da remuneração do
prefeito do vice-prefeito e dos vereadores até a data prevista nesta lei
orgânica e implicará a suspensão do,pagamento da remuneração dos
vereadores enquanto durar a situação é o que está durando até agora
contadora não podendo trabalhar e assim havendo solução legal
expressa que estabelece a permanência dos valores vigentes em
dezembro do último exercício da legislatura anterior previsto na
resolução 557/2016 princípio da continuidade das leis resta apenas a
normatização dos valores é o que se busca pela presente norma.
Passarei a palavra agora aos senhores vereadores para que possam
comentar somente a resolução 624/2021 em pauta. Nobre secretário
vereador Pedro Júlio Sobrinho solicita a palavra começando por ordem
alfabética é: Alex Vinícius Coelho do PDT, que diz: O nobre presidente
já deu a explicação dele e foi muito feliz com as palavras, ele explicou
muito bem fato o porquê nós estamos voltando esse projeto 624 hoje e
como ele não foi votado de acordo com a nossa lei orgânica no dia
trinta de junho do ano anterior e o meu voto é favorável. Passo a
palavra e agradeço pela oportunidade muito obrigado. Antônio de
Souza Lima Neto diz: Aos vereadores quero dizer Alex que não sou
contra o que você falou, mas como eu sou o vereador eu discordo de
algumas coisas e afirmo o meu ponto de vista, bom então senhores
vereadores que compõem a Câmara de Visconde de Rio Branco, eu
entrei nessa tarde de hoje no gabinete do Presidente com o
requerimento que reguer a vossa excelência nos termos do artigo 78
inciso um do regimento Interno seja encaminhado à assessoria da
divisão contábil financeira e recursos humanos desta Câmara Municipal
pedindo parecer técnico contendo as discriminações dos valores
gastos mensalmente com o pagamento do atual subsídio de cada
vereador, incluindo todos os encargos sociais, contribuições
previdenciárias patronal a estes atreladas bem como o impacto
financeiro do mesmo no decorrer de 12 meses, uma vez que tanto o
artigo 27 da LOM quanto o parágrafo 1º artigo 98 do regimento Interno
prevêem que o pagamento décimo terceiro no mesmo valor atribuído
07 dita
E
EN
N
É
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ao subsídio e que no momento do parecer conste o relatório
compatível nos mesmos moldes considerando a redução do subsídio
em cinquenta por cento, sala de reuniões Presidente Tancredo Neves 25
de janeiro de 2021. Se votarmos favorável ao projeto de resolução 624
da forma como está redigido estaremos cometendo um grave erro de
cunho moral para com a população rio-branquense estamos
vivenciando um tempo de pandemia mundial onde que deve de fato
ser levado em consideração é a saúde, infelizmente se apenas eu abrir
mão do meu valor de subsídio não ajudarei praticamente em nada em
relação à saúde nesse momento, mas se o ato for de todo o
parlamento estaremos contribuindo para a manutenção de meios de
assegurar a saúde do nosso município, o valor de quase meio milhão de
reais anualmente e ainda vale ressaltar que a dívida com o FUMPREV
que está estimada em mais de 10 milhões de reais portanto como
prever o artigo 28 da lei orgânica este é o momento de votarmos em
favor do povo, quero dizer com isso que o presidente está engolindo o
requerimento que eu protocolei hoje, está passando por cima, sendo
autoritário mais uma vez e que reafirmo isso tenho um requerimento lá
de hoje que ele tem que ler para mim aí, mas não leu, está querendo
enganar a população e antes de começar a reunião de hoje ele fez a
reunião particular com nós aqui, está querendo o seguinte, ele está
querendo a todo custo Iudibriar o povo de Rio Branco, mas comigo agui
como vereador não vai não, vou com ele na justiça, tem um parecer
meu que vai ter falar se você não vai aceitar o meu requerimento ou se
ele vai negar, vou recorrer agora, conversar com ele na Justiça porque
conversar com ele aqui é difícil, ler um monte de coisa, constituição aí e
não diz nada eu quero que ele fala do meu requerimento, seus
vereadores tem um requerimento que quero que falem sobre ele e o
vereador Antônio de Souza Lima Neto vota contra e solicitar parecer
técnico da contabilidade para sanar as dúvidas. Solicito ao secretário
que passe ao próximo orador da noite. Carlos Antônio da Cruz PT diz
Boa noite a todos mais uma vez vejo que alguns equívocos na questão
do projeto com todo o respeito, a opinião de cada um dos nobres
colegas e que faz parte do nosso município a cada um do que fazem
parte dessa reunião eu quero dizer que aqui ninguém está votando
para o aumento de salário de vereadores que isso está muito claro
porque a gente vê que algumas pessoas faz alguns comentários
maldosos a respeito, mas eu quero deixar muito claro que meu voto
aqui é favorável, porque não há aumento, porém se a qualquer
momento deixo registrado aqui se houver aumento de salário dos
vereadores eu voto contra, mas hoje como não há aumento e sim fixar,
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reafirmo que meu voto é favorável. Guilherme Guimarães de Azevedo
começou dizendo obrigado nobre secretário ao presidente, gostaria de
dizer que a política bastaria um ato administrativo de vossa excelência
isso porque nós temos limitação na Constituição da República, ela limita
e os nobres vereadores em legislar em causa própria Isto é nós
vereadores não podemos definir o subsídio que nós recebemos porque
nós não podemos inclusive aumentar os nossos e esse ato administrativo
poderia ser tomado tranquilamente do ponto de vista jurídico pelo
presidente porque a Constituição da República e a constituição
estadual elas solucionam o caso em tela e a decisão dos valores do
subsídio dos vereadores ela deve ser tomada até o dia trinta de junho
do último ano da legislatura caso não tenha sido tomada fica fixado os
valores de dezembro do último ano o que o nobre presidente está
fazendo, enquanto projeto de resolução é um ato meramente
administrativo porque do ponto de vista contábil é necessário um ato
administrativo da Câmara, quem não tem a capacidade intelectual de
entender o que é um ato administrativo e o que é um projeto de
resolução, da diferença de um projeto de lei, não tem que ficar
enganando a população, porque senão fica um debate do ponto de
vista intelectual desonesto e fica aparecendo que a gente está
negando esse projeto de resolução, está modificando os valores dos
subsídios dos vereadores e nós não estamos em debate aqui os valores
do subsídio dos vereadores o que está em debate aqui é uma
resolução, e essa é especificamente administrativo, portanto já
manifestei isso ao presidente e a procuradora da Câmara inclusive tinha
divergência do ponto de vista formal da votação disso em plenário
acredito que é uma decisão excessivamente cuidadosa, não tenho
problema nenhum de fazer esse debate mas eu gostaria que antes de
qualquer debate políticoideológico que se tenha honestidade
intelectual porque quem muito joga para a platéia um dia pode ser
aplaudido, mas outro dia pode ser vaiado. Seguindo o vereador João
Batista de Freitas do Nascimento cumprimentou a todos ouvintes da TV
Câmara e aos nobres colegas, o qual concorda com o vereador
Guilherme pois o mesmo já definiu muito bem o objetivo desse projeto
de resolução, mas ainda assim tem algumas considerações a serem
colocadas, que esse projeto não se trata de aumento de salário e sim
para suprir uma lacuna, visa possibilitar a tesouraria trabalhar e que a
população merece que a verdade seja dita e afirmou que não
participou de nenhuma reunião mais cedo, que o nobre colega
mencionou e que não sabia o seu teor e nem do que se tratava, disse
que seu compromisso é com o Povo o qual o elegeu e por fim votou
fred ate fo o .
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favorável ao projeto. Com a palavra o João Balista Pazzini PDT
cumprimentou a todos e mencionou a fala dos vereadores Guilherme e
Joãozinho que falaram muito bem sobre o referido projeto e que cada
vereador tem sua opinião própria, reafirmou o seu compromisso com o
povo e disse também que esse projeto é muito claro e bem redigido
pelo presidente e que seu parecer é favorável. O Sr. Secretário passou
a palavra ao vereador Marinho José de Almeida Neto o quol teve
problemas com a conexão, não podendo se manifestar. Pedro Júlio
sobrinho cumprimentou a todos mais uma vez e disse para todos que
somos uma equipe, temos nossas opiniões e que respeita a opinião de
cada um. E disse que todos são eleitos para atender e trabalhar para q
povo, o qual votou favorável ao projeto. Com a palavra $r. Presidente
vereador Gerson Gomes de Freitas agradeceu ao secretário e os
demais vereadores e iniciou sua fala dizendo que não iria entrar no
mérito de outro documento que não esteja em pauta e esclarecendo
o vereador Antônio de Souza Lima Neto que respeita muito como
cidadão e como vereador e que a sua secretária esteve aqui a tarde
na secretaria da Câmara, deixou duas vios de um ofício o qual tratava
do mesmo assunto no gabinete da presidência e saiu, a minha
assessora ligou para ela três vezes para vir explicar o que seria esses
documentos e ela não voltou, o Sr. Presidente alertou aos demais
vereadores que os assessores têm que estar à disposição da Câmara
quando solicitados. O Sr. Presidente disse ter muito respeito ao vereador
e esclareceu que não estavam discutindo sobre a questão do
FUMPREV. O Sr. presidente Trouxe algumas informações sobre a saúde
que tem exatamente nada mais que de 35 milhões para esse ano, a
estimativa de receita e toda pasta citada neste documento tem a sua
dotação no orçamento 2021, é estimativa de 125 milhões não tem nada
a ver com o que nós estamos votando aqui agora e parabenizou os
vereadores pela responsabilidade, respeito a opinião de cada um, e
assim deve ser, estamos no país democrático de direito e afirmou, está
fazendo um gesto de transparência, humildade de corrigir uma falha da
outra legislatura. O Sr. Presidente mencionou a fala do vereador
Guilherme Guimarães de Azevedo o qual explicou como seria feito em
outros Câmoras de outros municípios, creio que eles fazem por portaria
fazem por decretos. O Sr. Presidente esclareceu que está acatando um
pedido de uma funcionária de carreira respeitada chamada Kelly
Portugal que tomou posse através de concurso público no setor de
contabilidade e nunca deixou a desejar, disse também que não é
necessário ter medo levar a público transparência dos nossos atos e
mostrar o povo que, simplesmente nós estamos aqui organizando a
Perepuaç eder mm a
bj
94
Amato moto :8
casa, ajudando à contadora a trapaimar com q consciência iranquita
sem preocupação, sem dever nada. O Sr. Presidente colocou em
votação o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 624/2021- SUPRINDO OMISSÃO
LEGISLATIVA ANTERIOR, FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE
VISCONDE DO RIO.BRANÇO, MINAS GERIAS PARA, À 19º LEGISLATURA
(2021/2024) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os vereadores que
concordam com o projeto de resolução 624/2021 permaneçam como
estão, aqueles que seja contrário queira se manifestar. O Sr. Presidente
solicitou que constasse o registro do voto contrário do vereador Antônio
de Souza Lima Neio em segunda e terceira votação da mesma forma
que foi a primeira, vereador que concorda com projeto de resolução
624/2021 da forma como está queira se manifestar, aquele que é a
favor continue do modo que está e aquele que é contra queira se
manifestar levantando. O projeto de resolução 624/2021 foi aprovado
por 7(sete) a 1(um), votando contra o Senhor vereador Antônio de
Souza Lima Neto. O Sr. Vereador Marinho José de Almeida Neto estava
ausente, vindo posteriormente alegar perda de conexão com a
interes. Não tendo mais nada a tratar a S. Presidente agradece q
presença de todos e encerra a reunião. PARA CONSTAR, LAVROU-SE A
PRESENTE ATA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 925 DO REGIMENTO
INTERNO, que depois de lida, discutida, e se aprovada, será assinado
pelo $r. Presidente, Senhor Vice-Presidente, Senhor Secretário e demais
Vereadores presentes. Reunião por videoconferência, aos 25 (vinte e
cinco) dias do mês de janeiro do ano Cristão de 2021.
- e id Ud
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pauta #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br/ - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
3ª Reunião Extraordinária de 2021/19ª Legislatura
Segunda- Feira, 25 de Janeiro de 2021 - 19h
(Convocada pelo Sr. Presidente nos termos do inciso II do art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal e art. 16, §2, inciso I do Regimento Interno)
CHAMADA DOS SENHORES VEREADORES 
ORDEM DO DIA 
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 624/2021- SUPRINDO OMISSÃO LEGISLATIVA 
ANTERIOR, FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO, MINAS GERIAS PARA A 19ª LEGISLATURA (2021/2024) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
OBSERVAÇÃO: CARECE DE PARECER DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, 
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; ORÇAMENTO, FINANÇAS, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS. (ARTIGO 62, §2º DO REGIMENTO INTERNO)

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