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← Visconde do Rio Branco (MG)

sessao nº 9

Tipo Extraordinária
Número / Ano 9
Date 2021-06-17
native_id210

Documents (2)

ata #

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LIVRO Nº 19
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG
Ata número 1067 (um mil, sessenta e sete) da 9º Reunião Extraordinária (2º
reunião extraordinária convocada pelo Sr. Prefeito conforme ofício nº
138/2021 nos termos do inciso | do Art. 36 da Lei Orgânica Municipal e inciso
Il, 82º do Art. 16 do Regimento Interno), aos 17 (dezessete) dias do mês de
junho do ano Cristão de 2021( dois mil e vinte e um), da 19º (décima nona)
Legislatura, às 19h00min. O Sr. Presidente, nobre vereador Gerson Gomes de
Freitas declarou aberta a reunião desejando boa noite aos nobres
vereadores, funcionários da Câmara Municipal, aos cidadãos que
acompanhavam pela TV Câmara, agradeceu pela audiência e solicitou ao
Sr. Secretário nobre vereador Marinho José de Almeida Neto que fizesse a
chamada dos nobres vereadores, o qual desejou boa noite a todos, aos que
acompanhavam pela TY Câmara e. fez a chamada, constatando a
presença dos mesmos: Alex Vinicius Coelho, Antônio de Souza Lima Neto,
Carlos Antônio da Cruz, Gerson Gomes de Freitas, Guilherme Guimarães de
Azevedo, João Batista de Freitas do Nascimento, João Batista Pazzini,
Marinho José de Almeida Neto, Pedro Júlio Sobrinho. O Sr. Presidente Gerson
solicitou ao nobre Secretário Marinho José de Atmeida Neto a fazer q leitura
da ordem do dia. Discussão e votação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº120/2021- INSTITUL O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO
DE VISCONDE DO RIO BRANCO-REFIS 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS de
autoria do Prefeito Municipal. O nobre vereador Alex Vinicius Coelho pediu
pela ordem e disse que estava apresentando emendas ao referido projeto e
que gostaria de entregar para que se fizesse a leitura. O Sr. Presidente
Gerson disse que iria receber as emendas, mas primeiro faria a leitura do
projeto e depois consultaria ao plenário para ver se iriam acatar a entrada
das emendas. O Sr. Presidente Gerson solicitou ao nobre secretário Marinho
José de Almeida Neto a fazer a leitura do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº120/2021. O Sr. Presidente Gerson passou à palavra ao nobre vereador
Alex Vinicius Coelho que tinha pedido tempo na reunião anterior para que
ele se pronunciasse sobre o projeto. O nobre vereador Alex Vinicius Coelho
desejou boa noite ao Sr, Presidente, aos demais vereadores e as pessoas que
acompanhavam pela transmissão via Câmara, disse que realmente o
projeto não tinha sido estudado por ele e agradeceu aos nobres vereadores
que concordaram em não votar o projeto e disse estar apresentando duas
emendas muito importantes, haja vista que dentro do próprio projeto no seu
o, 5º, sa Único, enconirou lá um emo que com certeza traria
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prejuízo, iria lesar os cofres públicos do Município, que foi de grande valia
não terem votado o projeto porque seria valores que estariam sendo pagos
a procuradoria do Município. Pontuou que as emendas que estava
apresentando era com o objetivo de sanar essas irregularidades, e é essa a
função do Legislativo e entregou o parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final para ser lido. O Sr. Presidente Gerson pediu para
constar em ata que o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final foi entregue presidencial! dentro do horário regimental da
reunião, assinado pelos três membros Alex Vinicius Coelho como relator,
João Batista de Freitas do Nascimento membro da comissão e presidente da
Comissão vereador Guilherme Guimarães de Azevedo e disse que passaria
qo secretário para fazer a leitura do referido parecer e também em seguida
a leitura do parecer da Comissão de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços
Públicos. O Sr. Presidente Gerson solicitou ao nobre secretário Marinho José
de Almeida Neto a fazer a leitura dos pareceres ao Projeto de Lei
Complementar 120/2021. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Redação Final emitiu parecer favorável, tendo como relator Alex Vinicius
Coelho, membro João Batista de Freitas do Nascimento e presidente
Guilherme Guimarães de Azevedo. A Comissão de Orçamento, Finanças,
Obras e Serviços Públicos emitiu parecer favorável, tendo como relator Pedro
Júlio Sobrinho, membro João Batista Pazzini e presidente João Batista de
Freitas do Nascimento. O Sr. Presidente Gerson disse que iria fazer a consulta
ao plenário sobre a questão das emendas apresentadas, haja vista que as
emendas tem a maioria absoluta, a primeira fica acrescentado o parágrafo
único no artigo 4º da Lei Complementar 120/2021 assinada pelo vereador
Alex Vinícius Coelho, Guilherme Guimarães de Azevedo, Carlos Antônio da
Cruz, João Batista Pazzini e Antônio de Souza Lima Neto e a outra emenda é
supressiva ao projeto de lei complementar 120/2021 que suprime o parágrafo
único do artigo 5º da lei complementar 120/2021 sendo assinada também
pelos vereadores Alex Vinícius Coelho, Guilherme Guimarães de Azevedo,
Caros Antônio da Cruz, João Batista Pazzini e Antônio de Souza Lima Neto,
tendo também a maioria absoluta e disse que passaria as emendas para
que o secretário fizesse a leitura. O nobre-vereador secretário Marinho José
de Almeida Neto fez a leitura das emendas ao Projeto de Lei Complementar
120/2021. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar 120/2021- o
artigo primeiro fica acrescentado o parágrafo único do artigo 4º com a
seguinte redação: o parágrafo único, o pedido de parcelamento será
confirmado mediante ao pagamento da primeira parcela conforme tabela
a seguir. percentual mínimo dez por cento igual ou superior a vinte mil reais,
parcela mínima vinte por cento e demais valores. Emenda Supressiva um ao
Projeto de Lei Complementar 120/2021- Suprimi o parágrafo único do artigo
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5º da Lei comentar 120/2021- artigo primeiro, fica o parágrafo único do
Artigo 5º suprimido. O Sr. Presidente Gerson consultou ao plenário sobre a
entrada das duas emendas para discussão as quais foram aprovadas por
unanimidade. O Sr. Presidente Gerson solicitou ao presidente da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final Guilherme Guimarães de Azevedo a
indicar relator para as emendas, o qual indicou o nobre vereador João
Batista de Freitas do Nascimento. O nobre vereador João Batista de Freitas
do Nascimento como relator desejou boa noite aos vereadores, aos que
acompanhavam pela TV Câmara e disse ser favorável à tramitação. O
presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Guilherme
Guimarães de Azevedo disse que a Comissão é a favor da tramitação das
duas emendas. O Sr. Presidente Gerson solicitou ao presidente da Comissão
de Orçamento, Finanças Obras e Serviços Público João Batista de Freitas do
Nascimento a indicar relator para as duas emendas, o qual indicou o nobre
vereador Pedro Júlio Sobrinho. O nobre vereador Pedro Júlio Sobrinho como
relator desejou boa noite aos nobres vereadores e aos que assistiam pela TV
Câmara e disse ser favorável pela tramitação. O Sr. presidente Gerson pediu
para constar em ata que as duas comissões deliberaram para as duas
emendas entrar em discussão e votação no plenário. O Sr. Presidente Gerson
colocou as duas emendas em bloco em discussão. O nobre vereador Alex
Vinicius Coelho disse que analisando o projeto, as emendas foram
apresentadas com o objetivo de sanar um vício dentro do Artigo 5º,4
parágrafo único aonde é muito clara a previsão de pagamentos de
honorários advocatícios, onde os honorários devidos serão pagos a
procuradoria geral do Município. Pontuou que se não tivessem fazendo a
análise estariam votando uma matéria ilegal e que não podem conceder,
pois estariam lesando os cofres públicos. Explanou que a outra emenda é no
sentido de valorizar aquelas pessoas que pagam os impostos em dia, então
colocaram um percentual aonde a pessoa ao fazer o pagamento através
do Refis, aderindo ao Refis num valor de até vinte mil reais, para fazer o
primeiro parcelamento, ele tem que quitar uma primeira parcela equivalente
a uma porcentagem estipulada dentro da emenda. Disse que a emenda é
boa para o município e para os contribuintes também que faz o seu
pagamento em dia e agradeceu aos nobres vereadores por terem dado a
oportunidade de estar analisando e melhorando o projeto. O nobre
vereador Antônio de Souza Lima Neto desejou boa noite aos presentes e aos
que acompanhavam pela TV Câmara e falou sobre comentários maldosos
na cidade de que ele, Alex Vinicius Coelho e Guilherme Guimarães de
Azevedo votaram contra o projeto do Refis, disse que não votaram contra
porque não teve votação, pois está entrado hoje para votação, que o Alex
Vinicius Coelho pediu para analisar o projeto e eles concordaram. O nobre
Procongõms Persplco” FI,
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vereador pontuou que o projeto é simples, que votar o Refis para o povo de
Rio Branco é a coisa mais simples que tem e jamais vai votar contra, mas
junto com o Refis veio o artigo 5º e o parágrafo único. Pontuou sobre o que é
sucumbência, disse que além do povo pagar a dívida dele tem que pagar o
advogado da prefeitura também, isso que é honorários advocatícios
sucumbências. Disse que é isso que está no parágrafo do Artigo 5º e isso não
concorda, por isso pediram para analisar o projeto, para beneficiar o povo e
não de ir contra o povo. Expôs ainda que se votasse o projeto na semana
passada estariam beneficiando a procuradoria da Prefeitura, votando o
projeto hoje estão beneficiando o povo de Visconde do Rio Branco. O nobre
vereador vice-presidente Carlos Antônio da Cruz desejou boa noite aos
colegas de bancada, aos que prestigiavam os trabalhos através da TV
Câmara e disse que assinou as emendas e concorda plenamente que as
mesmas vão para voiação e que elas vêm de encontro a dar benefício
para o povo e cortar benefícios de quem quer levar vantagem no mesmo.
Falou sobre sua posição a respeito e disse que quando fala-se das questões
de valores pago a procuradoria e assim-por diante é muito claro o projeto e,
que está à disposição de quaisquer pessoa que quiser cópia, todos os
vereadores podem fomecer. Pontuou que o projeto é simples, a emenda é
simples e quanto ao artigo 5º seu posicionamento é de que se quem já
recebe o salário não há porque receber novamente e ainda mais quando
essa conta vai para o povo, então o seu ponto de vista a respeito das
emendas que elas vieram em boa hora e precisam sim analisar cada projeto
que vem para a Casa, vindo de onde quer que seja, de Iniciativa popular,
do Executivo. Pontuou que a segunda emenda na qual foi explicado à
questão dos 10 por cento de acordo com os valores também vem num
momento muito importante. O nobre vereador Guilherme Guimarães de
Azevedo parabenizou aos colegas que o antecederam, vereador Alex
Vinicius Coelho, vereador Antônio de Souza-Lima Neto e vereador Carlos
Antônio da Cruz e disse que as duas emendas são perfeitamente harmônicas
com o projeto e o melhoram, dá mais legalidade ao projeto. Disse que vão
analisar o projeto um milhão de vezes se for necessário. Pontuou sobre o
projeto que trata dos honorários sucumbenciais, que não existe previsão
legal e normativa no Município de Visconde do Rio Branco sobre honorários
sucumbenciais e disse que se votassem, estariam votando sobre algo que
não existe no ordenamento jurídico Municipal. O nobre vereador falou sobre
ter segurança jurídica para quem faz o Refis, que o projeto não é complexo,
mas quando é feito por pessoas sérias passa rápido, quando é feito por
pessoas que só vem a maldade vão analisar um milhão de vezes, pedir
parecer jurídico, técnico, analisar. O nobre vereador João Batista de Freitas
do Nascimento agradeceu ao Presidente pela palavra e falou sobre a
Prog - e
gs
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emenda modificativa nº1 ao projeto de lei complementar número 120/2021
de autoria do Executivo. Leu a emenda e disse que iria mostrar o que seria a
tabela, exigindo um percentual mínimo de dez por cento quando o valor do
débito for igual ou superior a vinte mil e quando o débito for menor que vinte
mil, OU seja de um centavo a dezenove mil, novecentos, noventa e nove e
noventa e nove centavos, o percentual exigido é de vinte por cento, disse
que o contribuinte só terá direito se enquadrar no programa Refis se ele
pagar uma entrada de dez e vinte por cento dependendo do valor. O nobre
vereador expôs não achar correto esse reguisito, disse que entende que
dificulta para o contribuinte, porque se não tiver dez ou vinte por cento do
seu respectivo débito, não terá os juros e multas retirados do valor original.
Pontuou que por isso não pode concordar com a emenda, que para ele
prejudica o povo e disse se reservar do direito de não se manifestar sobre a
emenda supressiva. O nobre vereador João Batista Pazzini disse ser a favor
do projeto, que o projeto é bom, vai beneficiar o povo e também a favor da
emenda do nobre colega Alex Vinicius Coelho. Expôs ser a favor de pagar os
dez por cento, os vinte por cento porque vai valorizar aquela pessoa que
está pagando em dia e disse que seu parecer foi a favor e que está a favor
do povo e trabalha para o povo. O nobre vereador secretário Marinho José
de Almeida Neto disse que foram apresentadas as emendas, que não fazia
noção do que seria apresentado e que fica com o relatório do João Batista
de Freitas do Nascimento com a emenda modificativa nº 01. O nobre
vereador Antônio de Souza Lima Neto pediu pela ordem para dizer que o
vereador João Batista de Freitas do Nascimento vai propor a emenda dele à
emenda apresentada por eles e vão acolher a opinião dele e estudar com
maior prazer. O nobre vereador Pedro Júlio Sobrinho desejou boa noite a
todos e disse que fica com o mérito. O Sr. presidente Gerson disse que iria
abrir mão da sua fala e passar a palavra ao vereador João Batista de Freitas
do Nascimento para pronunciar sobre o pedido do vereador Antônio de
Souza Lima Neto da proposta de emenda dele sobre a emenda discutida. O
nobre vereador João Batista de Freitas do Nascimento expôs a sua proposta
em relação à emenda, que o percentual mínimo-exigido seja de cinco por
cento quando o valor for inferior a vinte mil reais, quando o contribuinte tiver
uma dívida com o município e.ela for de um centavo até dezenove mil,
novecentos, noventa e nove reais e noventa e nove centavos, o requisito
para ele se enguadrar no programa Refis, para ter os juros e as multas
retirados terá que pagar cinco por cento, uma entrada de cinco por cento
sobre o valor do débito. Disse que o percentual mínimo é de cinco por cento
para os menos favorecidos financeiramente e o percentual de vinte por
cento continuaria no valor igual ou superior a vinte mil reais. O nobre
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concordância com a proposta e que é até um exercício para o próximo
Refis, que poderia pensar também num escalonamento até cinco mil, até
dez mil e fazendo esse formato. O Sr. Presidente Gerson pediu ao nobre
vereador João Batista de Freitas do Nascimento para falar sobre a proposta
para ficar claro. O nobre vereador João Batista de Freitas do Nascimento
pontuou que quando o débito do contribuinte for menor que vinte mil reais,
a alíquota exigida mínima vai ser de cinco por cento, quando o débito for
igual ou superior a vinte mil reais, dez por cento. O nobre vereador expôs que
se observar não seria parágrafo único porque já tem parágrafo primeiro,
parágrafo segundo, parágrafo terceiro, parágrafo quarto do artigo IV, então
não seria parágrafo único, disse que seria o parágrafo sexto e poderia alterar
para ficar certo. O Sr. Presidente Gerson perguntou se o nobre vereador
João Batista de Freitas do Nascimento iria assinar junto ou se iria entrar com
outra emenda individual. O nobre vereador Guilherme Guimarães de
Azevedo propôs que poderia retirar a emenda número dois e entrar com a
emenda número três e todos assinariam. Os nobres vereadores concordaram
com a proposta do nobre vereador Guilherme Guimarães de Azevedo. O Sr.
Presidente Gerson pediu para constar em ata que a emenda número 2(dois)
ao parágrafo sexto do artigo 4º da lei complementar 120/2021 foi retirada
pelos cinco autores com a concordância unânime do plenário e que vai
prevalecer a emenda oral proposta no plenário pelo Vereador João Batista
de Freitas do Nascimento, emenda número 3(três) com a concordância
unânime do plenário. O Sr. Presidente Gerson disse que a emenda do nobre
vereador João de Freitas do Nascimento foi aceita pelo plenário e não tinha
necessidade de discussão. O $r. presidente Gerson colocou em votação a
emenda Nº01 gue suprime o parágrafo único do artigo quinto, o qual foi
aprovada por unanimidade em 142º e 3º votações por oito votos. O Sr.
Presidente Gerson colocou a emenda Nº03 proposta pelo vereador João
Batista de Freitas Nascimento em votação, a qual foi aprovada por
unanimidade em 1º, 2º e 3º votações e será redigida e protocolada para ser
encaminhada ao Executivo. O Sr. Presidente Gerson colocou em discussão o
projeto de lei complementar 120/2021 que institui o programa de
recuperação fiscal do Município de Visconde do Rio Branco Refis e dá outras
providências. O nobre vereador Alex Vinicius Coelho disse que todas as
vezes que a Cosa tiver um projeto protocolado, seja dos nobres pares, do
Executivo, de Iniciativa popular todos os projetos têm que ser analisados com
imparcialidade e muita responsabilidade, que todas as matérias que chegar,
vão ser analisadas e a Casa jamais deverá votar alguma matéria com
pressão e sim com a razão e que seu voto é favorável ao projeto. O nobre
vereador Antônio de Souza Lima Neto ponivou que estava fazendo um
contrato com a população, com o povo de Visconde do Rio Branco, que
7) Css,
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estava autorizando qualquer pessoa da cidade, qualquer entidade consultar
sua conta bancária, disse que sua vida privada é aberta, não tem nada a
esconder de ninguém e fez um pedido ao prefeito para tampar os buracos
da estrada do Massambará para fazer coisa bonita para Cidade, melhorar
para o povo e expôs que o Projeto do Refis vai ser aprovado dentro dos
parâmetros legais. O nobre vereador vice-presidente Carlos Antônio da Cruz
parabenizou aos nobres colegas que o antecederam e disse estar muito feliz
por estar contribuindo ou tentando contribuir com uma cidade melhor
votando projetos que realmente vão fazer diferença na vida das pessoas.
Pontuou votar favorável ao Projeto do Refis na forma em que ficou
formatado com as emendas necessárias e quanto ao projeto, as formas de
pagamento, percentual de redução de multas e juros e disse que o povo
merece e precisa desses descontos que vai fazer muita diferença e disse não
a municipalização. O nobre vereador Guilherme Guimarães de Azevedo
pontuou reivindicar em nome dos servidores da Educação Municipal, disse
ser contrário à municipalização e que chegou informação de que estão
negociando para municipalizar o primeiro ano dos ensinos iniciais em
Visconde do Rio Branco e pediu ao Sr. Presidente para que esteja em pauta
segunda-feira o seu projeto. Expôs que o nobre vereador João Batista de
Freitas do Nascimento havia pedido o parecer jurídico, mas ele já protocolou
retirando o pedido de parecer jurídico, portanto o projeto está apto a ser
votado na segunda-feira e que fez a convocação com maioria absoluta.
Disse que o Refis como tanto outro projeto não tem problema nenhum de
votar favoravelmente, mas o prefeito precisa parar de mandar projeto de lei
com convocação extraordinária, que tem coisa que não precisa, podiam
analisar inclusive a Lei Orgânica do Município e Regimento para entender o
que é extraordinária e que o Refis é importante para Visconde do Rio Branco
e vota favorável ao projeto. O nobre vereador João Batista de Freitas do
Nascimento parabenizou ao Executivo pelo projeto, disse que é de suma
importância para a população, pois vai dar a oportunidade de contribuintes
em atraso pagar os débitos com até 100 por cento de isenção das multas e
juros, que é muito gratificante votar um projeto--dessa natureza e que é
totalmente favorável à sua aprovação: O nobre vereador João Batista
Pazzini disse ser favorável ao projeto porque o povo merece pelo momento
difícil que estão passando com a com pandemia. Disse que o projeto
chegou em boa hora com bons descontos. O nobre vereador secretário
Marinho José de Almeida Neto pontuou que o parcelamento se deu em
2009 com o então Prefeito interino naquela ocasião o vice-prefeito Luiz
Fábio, pai do então Prefeito Fabinho, que teve a brilhante ideia de parcelar
os débitos em 48 parcelas, disse que o projeto tem um autor, Luiz Fábio e a
população de Visconde do Rio Branco tem essa oportunidade de guitar seus
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débitos com o município. Disse que o Prefeito Municipal com as boas
intenções está dando a oportunidade de tirar os juros e mouras dos débitos
atrasados com o Município. Parabenizou Luis Fabio Antonucci, mandou um
abraço e solicitou a Casa uma Moção de Aplausos para relembrá-lo do
brilhante projeto que foi colocado em 2009 que ajudou muito a cidade e
também parabenizou aos nobres vereadores pelo bom entendimento. O
nobre vereador Pedro Júlio Sobrinho disse que o projeto do Executivo
Fabinho Antonucci chegou em boa hora, de grande importância e que os
contribuintes que tem o débito vão poder pagar até 48 vezes. Pontuou que
é uma oportunidade muito especial e o desconto de 100 por cento dos juros
e dividir até 48 vezes, disse achar que favorece bem as pessoas que está em
débito, ser a favor do projeto e que está em nome do povo rio-branquense
em atender os anseios do povo da cidade e disse também que o valor pago
vai voltar em benefício para o povo, para a saúde para a educação e que
a população está muito satisfeita com esse projeto e parabenizou ao
prefeito Fabinho Antonucci e aos nobres vereadores pelo entendimento e
pela reunião. O nobre vereador Alex Vinicius Coelho disse que explicando o
artigo 4º o quadro, porque da forma que foi colocado que é de 48 vezes
seria cem por cento de desconto, na verdade são dez, então a pessoa vai
ter cem por cento de desconto só aquela pessoa que pagar à vista, O
projeto do Executivo está dessa forma. O Sr. Presidente Gerson pediu para
assinar a Moção de Aplausos do nobre vereador Marinho José de Almeida
Neto. Pontuou sobre o projeto de lei 1011 de 28 dezembro de 2009 de
autoria do vereador Luiz Fábio Antônio Luz pai que trouxe essa experiência
de uma empresa para administração pública naquele momento e que foi
de grande valia. Pontuou sobre os descontos com o parcelamento dos
débitos e disse que vai contribuir muito para as pessoas que passam por
dificuldade em meio à pandemia. O Sr. Presidente Gerson pontuou que o
projeto é muito importante para Visconde do-Rio Branco e que com certeza
beneficia a todos e parabenizou aos nobres vereadores pelo debate
democrático do senhores vereadores, dizendo que vai de encontro q
fórmula técnica parlamentar e que esses benefícios são todos dotação
próprio. O Sr. Presidente Gerson colocou o projeto de lei complementar
120/2021 que institui o Programa. de Recuperação Fiscal do Município de
Visconde do Rio Branco Refis 2021 e dá outras providências com a emenda
Nº01 da Comissão dos Vereadores Alex Vinicius Coelho, Antônio de Souza
Lima Neto, Carlos Antônio da Cruz, Guilherme Guimarães de Azevedo e
João Batista Pazzini e emenda Nº03 do vereador João Batista de Freitas do
Nascimento incorporadas em votação, o qual foi aprovado em 1º,2º e 3º
votações por unanimidade por 8 votos. O nobre vereador João Batista de
Freitas do Nascimento pediu a palavra para dizer que estava de acordo
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com a Moção de Aplausos solicitada pelo Marinho ao senhor Luiz Fábio
Antonucci pai pela iniciativa de um projeto tão importante e pediu para
deixar registrado. O nobre vereador Pedro Júlio Sobrinho pediu para constar
em ata a Moção de Aplausos e falou da vacinação dos caminhoneiros no
sábado no Beira Rio. O nobre vereador Guilherme Guimarães de Azevedo
disse que queria registrar novamente a necessidade de segunda-feira
analisarem os dois projetos que tem a convocação Extraordinária. O Sr.
Presidente Gerson disse que se o jurídico deliberar os dois vai colocar para
votar, se não deliberar vai respeitar o prazo de 15 dias. O nobre vereador
Guilherme Guimarães de Azevedo disse que um, o vereador João Batista de
Freitas do Nascimento já tinha retirado o pedido de parecer jurídico. O Sr.
Presidente Gerson disse que quando tinham convocado a extraordinária os
pedidos estavam no jurídico a pedido do vereador João Batista de Freitas do
Nascimento e que respondeu isso no ofício. O nobre vereador Guilherme
Guimarães de Azevedo disse que tem a data prevista em regimento que em
quatro dias tem que marcar a reunião. O Sr. Presidente Gerson disse que o
Regimento e a lei Orgânica não falam da questão do prazo jurídico, que
buscaram na Lei Federal que é usada pelos Procuradores, os dois jurídicos da
Casa usaram os termos federais para definir que são 15 dias. O nobre
vereador Guilherme Guimarães de Azevedo pontuou que requerida
convocação extraordinária o presidente da Câmara deverá marcar a
reunião no mínimo até quatro dias após o recebimento da convocação ou
no máximo cinco dias procedente conforme as normas do parágrafo
precedente e, se assim não o fizer a reunião extraordinária se instalará
automaticamente no primeiro dia útil que se seguir ao prazo de cinco dias
no horário regimental das reuniões ordinárias, disse que não existe nenhuma
objeção na questão de parecer jurídico e solicitou ao Sr. Presidente a incluir
os dois projetos de lei na segunda-feira. O nobre vereador Antônio de Souza
Lima Neto disse se solidarizar ao vereador Guilherme Guimarães de Azevedo,
de na segunda-feira o projeto ir em pauta para estarem votando e
resolvendo um problema e que gostaria de pedir em nome das professoras,
pais para colocar o projeto. O nobre vereador vice-presidente Carlos
Antônio da Cruz disse que se solidariza com o vereador Guilherme Guimarães
de Azevedo na questão de colocar 6 projeto de acordo com a lei em
votação e que é contra a municipalização. O nobre vereador João Batista
Pazzini pediu para votar o projeto na segunda-feira para os professores. O
nobre vereador secretário Marinho José de Almeida Neto disse estar num
momento ímpar de paz onde levanta a bandeira de paz, não quer briga,
não quer discutir com ninguém e disse sair da reunião com orgulhoso porque
nunca viu a Câmara tão enxuta, com ideias brilhantes dos nobres colegas e
pediu licença, desejou boa noite e se retirou da reunião. O Sr. Presidente
Crficeaçáçãos
(4
300
Gerson expôs ao vereador Guilherme Guimarães de Azevedo que tem que
respeitar a questão jurídica da Casa e disse que pedirá a Doutora Heloísa
Guimarães de Azevedo para fazer um relatório separado mostrando que
quando os senhores protocolaram o ofício, o vereador João Batista de
Freitas do Nascimento já tinha protocolado quatro dias antes o pedido de
parecer jurídico dos dois projetos, disse que iria perguntar a procuradora
Doutora Heloísa Guimarães de Azevedo e ao senhor advogado Sérgio se
tem um pedido de retirada, se tiver o pedido na segunda-feira ele entra. O
Sr. Presidente Gerson pediu para constar em ata que se o vereador João
Batista de Freitas do Nascimento pediu a retirada e a procuradora relatar
que não há motivo que impeça a tramitação, segunda ele entra em pauta.
O Sr. Presidente Gerson Gomes de Freitas agradeceu aos vereadores, os
parabenizou, desejou boa noite aos funcionários, aos cidadão de casa e
convidou a todos para q reunião segunda-feira às dezenove horas no
plenário e sem nada a mais a tratar encerrou a reunião. PARA CONSTAR
LAVROU-SE A PRESENTE ATA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 95 DO
REGIMENTO INTERNO, que depois de lida, discutida, e se aprovada, será
assinada pelo Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente, Secretário e
demais Vereadores presentes. Sala das Sessões Presidente Tancredo de
Almeida Neves, aos 17 (dezessete) dias ese mês de junho do ano Cristão de
2021 (dois mil e vinte e um). Prates v:

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pauta #

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 9ª Reunião Extraordinária de 2021/19ª Legislatura

                  Quinta-Feira, 17 de junho de 2021 - 19h

OBS: DE ACORDO COM ARTIGO 74 DO REGIMENTO INTERNO NENHUM VEREADOR PODERÁ FALAR MAIS DE DUAS VEZES SOBRE O MESMO ASSUNTO. 



(2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONVOCADA PELO Sr. PREFEITO CONFORME OFÍCIO Nº 138/2021 NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E INCISO II,§ 2º DO ART. 16 DO REGIMENTO INTERNO).





CHAMADA DOS SENHORES VEREADORES POR ORDEM ALFABÉTICA





ORDEM DO DIA 





DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 



EXECUTIVO MUNICIPAL 



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº120/2021- INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO-REFIS 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



CARECE DE PARECER DAS COMISSÕES:



LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.



ORÇAMENTO, FINANÇAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 



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