| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2021-11-11 |
| native_id | 229 |
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( 472 LIVRO Nº 19 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG Ata número 1086 (um mil, oitenta e seis) da 14º Reunião Extraordinária (convocada pelo Sr. Presidente nos termos do Inciso Il do Art. 36 da Lei Orgânica Municipal e Inciso | do $ 2º do Art. 16, Art. 11 e seus incisos e Art. 94 do Regimento Interno), aos 1 (onze) dias do mês de novembro do ano Cristão de 2021( dois mil e vinte e um), da 19º (décima nona) Legislatura, às 19h00min. O Sr. Presidente, nobre vereador Gerson Gomes de Freitas declarou aberta a reunião cumprimentando aos nobres vereadores, funcionários da Câmara Municipal, aos cidadãos presentes e aos que acompanhavam pela TV Câmara. O Sr. Presidente Gerson solicitou ao nobre , secretário Marinho José Almeida Neto a fazer a chamada dos nobres vereadores. O nobre vereador secretário Marinho José de Almeida Neto desejou boa noite aos presentes, aos que acompanhavam pela TV Câmara e fez a chamada dos nobres vereadores constatando a presença dos mesmos: Alex Vinícius Coelho, Antônio de Souza Lima Neto, Carlos Antônio da Cruz, Gerson Gomes de Freitas, Guilherme Guimarães de Azevedo, João Batista de Freitas do Nascimento, João Batista Pazzini, Marinho José de Almeida Neto, Pedro Júlio Sobrinho. O Sr. Presidente Gerson solicitou ao Secretário Marinho José de Almeida Neto a fazer a leitura da ordem do dia. Leitura, discussão e votação das emendas propostas pela Comissão de Vereadores. Gerson Gomes de Freitas, Carlos Antônio da Cruz, Guilherme Guimarães de Azevedo, Alex Vinícius Coelho e João Batista Pazzini. EMENDA ADITIVA 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1941/2021- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS PARA O RAMO INDUSTRIAL, AGROINDUSTRIAL E (COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA SUPRESSIVA 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1941/2021- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS PARA O RAMO INDUSTRIAL, AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA MODIFICATIVA 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1941/2021- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS PARA O RAMO INDUSTRIAL, AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Discussão € votação do PROJETO DE LEI Nº1941/2021- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS PARA O RAMO INDUSTRIAL, AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS do EXECUTIVO MUNICIPAL. O Sr. Presidente Gerson solicitou ao secretário Marinho José de Almeida Neto a fazer a leitura das emendas apresentadas e em seguida solicitou ao presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Guilherme Guimarães de Azevedo a indicar relator à EMENDA tune 01 AO E mica ia LEI ORDINÁRIA Nº1941/2021, EMENDA EJA dm “op ata 473 MODIFICATIVA 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº] 941/2021 e EMENDA MODIFICATIVA 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1941/2021, o qual indicou o vereador João Batista de Freitas do Nascimento. O nobre vereador João Batista de Freitas do Nascimento foi favorável pela tramitação das referidas emendas. O vereador Alex Vinícius Coelho enquanto membro também foi favorável pela tramitação. O Sr. Presidente Gerson solicitou ao presidente da Comissão de Orçamento, Obras e Serviços Públicos João Batista de Freitas do Nascimento a indicar relator para as emendas, o qual indicou o vereador Pedro Júlio Sobrinho. O nobre vereador Pedro Júlio Sobrinho foi favorável pela tramitação das emendas. O nobre vereador João Batista Pazzini enquanto membro também foi favorável pela tramitação das referidas emendas. O Sr. Presidente Gerson colocou em discussão no plenário a EMENDA SUPRESSIVA 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1 941/2021, EMENDA MODIFICATIVA 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1941/2021 e EMENDA . MODIFICATIVA 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1941/2021. O nobre vereador Alex Vinícius Coelho desejou boa noite aos nobres vereadores, aos presentes, aos que acompanhavam pela TY Câmara e agradeceu ao nobre vereador Gerson Gomes de Freitas, Carlos Antônio da Cruz, Guilherme Guimarães de Azevedo e também ao João Batista Pazzini que juntamente com ele propuseram as emendas. Disse que fizeram emendas para melhorar o projeto dando mais garantia às pessoas que precisam de uma área industrial e que as emendas traziam legalidade e transparência ao projeto apresentado e explanou sobre a importância das mesmas. O nobre vereador Antônio de Souza Lima Neto desejou boa noite aos presentes e aos que acompanhavam pela TV Câmara e pediu vista do projeto das emendas, o qual foi negado pelo Sr. Presidente. O nobre vereador Vice-Presidente Carlos Antônio da Cruz expôs que o tempo era pouco para discutir as emendas e passou a palavra. O nobre vereador Guilherme Guimarães de Azevedo parabenizou aos nobres vereadores Alex Vinícius Coelho e João Batista de Freitas do Nascimento que são da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e estiveram reunidos analisando o projeto. Agradeceu ao vereador João Batista Pazzini que estava presente representando a Comissão de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos e também ao Presidente Gerson Gomes de Freitas e o Vice-Presidente Carlos Antônio da Cruz que estiveram quase o dia todo analisando o Projeto de Lei Nº1941/2021. Expôs que o referido projeto não indica onde vai ser o distrito industrial e que se analisar o artigo 20, inciso 1º, alínea Fe G da Lei Orgânica, a alínea F diz que compete à Câmara Municipal incentivo à indústria e ao comércio e alínea G, a criação de distritos industriais e no inciso 2º, artigo 20 cabe à Câmara analisar a concessão de direito real de uso de bens municipais e também analisar a alienação e concessão de bens imóveis. Expôs que não podem autorizar o Prefeito a doar nada sem saber para quem está doando. O nobre vereador João Batista de Freitas do Nascimento desejou boa noite a todos e a todas que assistiam presencialmente e aos que acompanhavam pela TV Câmara e passou a palavra. O nobre vereador João Batista Pazzini também agradeceu ao Sr. Presidente, ao vereador Carlos Antônio da Cruz, Alex Vinícius Coelho e Guilherme Guimarães de Azevedo e disse que eles juntamente com ele estiveram trabalhando em cima do Projeto de Lei picar para melhorar o mesmo e poder beneficiar aos que vão 474 ter o seu terreno para montar sua indústria. Disse que vão aprovar as emendas, o projeto e que queria saber onde era o terreno para a doação. O nobre vereador Secretário Marinho José de Almeida Neto desejou boa noite a todos e disse que não esteve na reunião porque não fazia parte da Comissão, mas que estudou o projeto individualmente com responsabilidade. Expôs que fazendo um levantamento sobre o projeto na Colônia em um terreno da Prefeitura ao lado da creche teve a surpresa que lá já tem um terreno doado há anos atrás pertencente a Sra. Adma Giroto. Disse que estava na Câmara e não tinha votado nenhuma matéria para doação de terreno na legislatura passada. Questionou como a Prefeitura doou o terreno na legislatura anterior e não passou pela Casa e manifestou que gostaria de estar propondo aos nobres vereadores um requerimento à prefeitura para explicações sobre o assunto tratado. O nobre vereador Pedro Júlio Sobrinho expôs que quanto às emendas não queria fazer comentários. O Sr. Presidente Gerson manifestou que as emendas eram para consertar erros no projeto, que não encontrou só um terreno na Colônia, foram vários. Disse que encontrou lotes valiosos que foram doados, foram vendidos e que estariam sendo alugados. Expôs que tinha em mãos um documento de um cidadão que gera 15 empregos e paga aluguel tem 12 anos para a pessoa que foi beneficiada. Falou que no Barreiro encontrou terrenos a venda e no alto da garagem da Remestur um terreno doado há 20 anos para empresa Antônio Carlos Unipac. Pontuou que com as emendas iriam inibir para que não acontecesse o que o nobre vereador Marinho José de Almeida Neto tinha falado e leu o artigo 31 da Constituição Federal onde fala que o poder legislativo Municipal, Estadual e Federal tem a competência de legislar, fiscalizar e controlar as contas públicas com a participação dos órgãos de controle interno e extemo, Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas. O nobre vereador Guilherme Guimarães de Azevedo pediu para constar em ata seu pedido ao vereador Marinho José de Almeida Neto para que apresentasse a escritura do terreno porque não foi feita nenhuma doação, o que se tem é uma doação feita para Cohab. Disse que não houve doação direta neste formato e que constasse que o nobre vereador solicitou o termo de doação. O nobre vereador Antônio de Souza Lima Neto disse que queria uma cópia da máquina fotográfica que foi comprada pela Casa. O nobre vereador Marinho José de Almeida Neto disse que o Prefeito Fabinho estava preocupado com política de geração de emprego e renda e por isso trouxe o projeto de lei a Casa, aproveitando que tem quase 20 indústrias querendo se instalar na cidade e por isso tem urgência e expôs ser a favor do projeto e contra as emendas. Perguntou ao Sr. Presidente Gerson sobre a empresa na Colônia que ele havia citado que está pagando aluguel, se o Presidente tinha informações dessas indústrias, se o proprietário tinha mesmo a concessão do imóvel, se reside na cidade, como funciona essa situação Porque seria um caso de denúncia ao Ministério Público para investigar, visto que é um terreno público e não pode ser alugado. O Sr. Presidente Gerson disse que foi doação de 1996 a 2008, que foi uma lei que passou pela Casa e não poderiam errar de novo. Disse que acrescentaram o artigo 42-A onde todas as exposições da lei deverão estar em consonância com o plano diretor e legislação ambiental vigente, -O nobre vereador Pedro Júlio Sobrinho pediu a 475 palavra para dizer que tem 20 empresas cadastradas na prefeitura e o projeto de lei é constitucional e foi elaborado totalmente dentro da legalidade. O nobre vereador Alex Vinícius Coelho fez uma observação sobre o artigo 6º, inciso 4º do Projeto de Lei Nº1941/2021 e disse que acrescentaram nas emendas mediante autorização legislativa. Manifestou que a Casa que tem que estar ciente de tudo que está acontecendo. Expôs que o projeto é importantíssimo, fundamental, mas como disse o Vice-Presidente Carlos Antônio da Cruz, cinco minutos era muito pouco, que o projeto para ter transparência deveria ter feito que uma audiência pública com a presença do Legislativo, Executivo, pessoas interessadas e de toda a população. Os ânimos se exaltaram e o Sr. Presidente Gerson interrompeu a reunião por dois minutos. O Sr. Presidente Gerson retomou a reunião e colocou em votação no plenário a EMENDA ADITIVA 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1941/2021, EMENDA SUPRESSIVA 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1941/2021 e EMENDA , MODIFICATIVA 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1941/2021. O nobre vereador Vice-Presidente Carlos Antônio da Cruz pediu pela ordem para dizer que diante da complexidade e importância do projeto que analisassem a possibilidade de audiência pública antes da votação do Projeto de Lei Nº1941/2021. O Sr. presidente Gerson disse que para convocação de audiência pública emana tempo, tem que convocar autoridades, mas se os nobres vereadores quiserem tentar iria ouvir a opinião deles. Os nobres vereadores concordaram com a proposta do Vice- Presidente Carlos Antônio da Cruz da convocação da audiência pública. O Sr. Presidente Gerson acatou ao pedido do plenário e manifestou que irá organizar a audiência pública e pediu para constar em ata que não podem fazer audiência como se fosse reunião com polêmica. Disse que primeiro tem que ver a agenda das autoridades que vai ser chamada, que o prefeito tem que apresentar as 20 pessoas que irão ser beneficiadas com os lotes. Expôs que com seu voto estava concedida a audiência pública e que vai marcar com o Ministério Público, o promotor do meio ambiente e defensor da causa pública. O Sr. Presidente Gerson Gomes de Freitas agradeceu aos cidadãos rio-branquenses que estavam acompanhando a reunião, aos nobres vereadores e aos funcionários da Câmara e sem nada mais a tratar encerrou a reunião. PARA CONSTAR, LAVROU-SE A PRESENTE ATA, CONFORME O DISPO NO ARTIGO 95 DO REGIMENTO INTERNO, que depois de lida, discutida, e se aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente, Senhor Vice- Presidente, Secretário e demais Vereadores presentes. Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, aos 11 (onze) dias do mês de
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 14ª Reunião Extraordinária de 2021/19ª Legislatura Quinta-Feira, 11 de novembro de 2021 - 19h OBS: DE ACORDO COM ARTIGO 74 DO REGIMENTO INTERNO NENHUM VEREADOR PODERÁ FALAR MAIS DE DUAS VEZES SOBRE O MESMO ASSUNTO. (CONVOCADA PELO SR. PRESIDENTE NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, INCISO I DO § 2º DO ART. 16, ART. 11 E SEUS INCISOS E ART. 94 DO REGIMENTO INTERNO). CHAMADA DOS SENHORES VEREADORES POR ORDEM ALFABÉTICA ORDEM DO DIA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO COMISSÃO DE VEREADORES: GERSON GOMES DE FREITAS, CARLOS ANTÔNIO DA CRUZ, GUILHERME GUIMARÃES DE AZEVEDO, ALEX VINÍCIUS COELHO E JOÃO BATISTA PAZZINI EMENDA ADITIVA 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1941/2021- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS PARA O RAMO INDUSTRIAL, AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA SUPRESSIVA 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1941/2021- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS PARA O RAMO INDUSTRIAL, AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA MODIFICATIVA 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1941/2021- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS PARA O RAMO INDUSTRIAL, AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CARECEM PARECER DAS COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. ORÇAMENTO, FINANÇAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 EXECUTIVO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº1941/2021- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS PARA O RAMO INDUSTRIAL, AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CARECE PARECER DAS COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. ORÇAMENTO, FINANÇAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.