| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2023-02-07 |
| native_id | 285 |
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| foto &l 245 LIVRO Nº 20 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG Ata número 1.134 (um mil, cento e trinta quatro) 1º Reunião Ordinária, convocada pelo sr Presidente nos termos do Inciso Il do Art.36 da Lei Orgânica Municipal, Inciso | do g 2º do Ar. 16 do Regimento interno, aos o7 (sete) dias do mês de Fevereiro do ano Cristão de 2023 (dois mil e vinte e três). da Sa (décima nona) Legislatura, às 19h. O servidor José Leandro de Oliveira desejou boa noite a todos os aque acompanhavam pela TV Câmara e aos funcionários fez a leitura das portarias publicadas e passou à palavra do presidente da casa . que fez alguns agradecimentos, deixando livre aos agradecimentos a mesa e vereadores. O Presidente Antônio de Souza Lima Neto declarou aberta a reunião, desejando boa noite aos vereadores, aos funcionários da Câmara Municipal, aos cidadãos que acompanhavam pela TV câmara e chat. O secretário Marinho José de Almeida Neto fez à confirmação dos presentes constatando a presença dos mesmos: Alex vinícius Coelho. Antônio de Souza Lima Neto, Carlos Antônio da Cruz, Gerson Gomes de Freitas Guilherme Guimarães de Azevedo, José Silvino dos Reis Bitencourt, João Batista de Freitas do Nascimento, Marinho José de Almeida Neto e Pedro Júlio Sobrinho. O secretário Marinho José de Almeida Neto fez a leitura da ordem do dia. Os Projetos à serem discutidos e votados (8 2º do art. 52 regimento intemo): Executivo nº 1996/2022 - Dispõe sobre a política habitacional de interesse social do Município de visconde do Rio pranco/MG e dá outras providências. O projeto contava com parecer da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Nº 1993/2022 - dispõe sobre à organização da política de assistência social no município de visconde do Rio Branco & dá outras providências. O projeto contava com parecer da comissão Legislação, Justiça e Redação Final. Nº 1995/2022 - Institui o regime de previdência complementar no âmbito do município de visconde do Rio Branco; fixa O limite máximo para à concessão de aposentadoria e pensões pelo regime de previdência de que a di e a autoriza A adesão a plano de benefícios com parecer da Rn E a E o ae É a cn aro foifurd ExseUiivO = ai nen us iça e Redação Final. Projetos Lei uricibal nê 1.033; cle 30 de agosto d e nova redação do art.!º da Lei atenas Sed asia E o o pela lei HE 1.201 de 06 de go art. 2º da Lei Municipal nº E a aaa Eanes q : Ge 29 de novembro de 2007 e dá outras arlos Antônio da Cruz (PT) nº2004/2023 - dispõe sobre aco 338 ! ncossão de voncimentos para recompor a perda sqlarial dos Servidores Fra 1d 246 Públicos do Poder Legislativo. nº 128/2023 - Altera art 27 da Lei Complementar nº 067/2017, altera o art 2 e suprime o art 4 da Lei Complementar nº 073/2017. Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT) emenda modificativa nº 01/2022 Projeto de Lei nº 1995/2022 - institui o regime de previdência complementar no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco; fixa o limite máximo de concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência que trata o art.40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios a presidência complementar e dá outras providências. Emenda modificativa nº 02/2022 ao Projeto de Lei nº 1995/2022 - institui o regime de previdência complementar no âmbito do município de Visconde do Rio Branco: fixa O limite máximo de concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência que trata o art.40 da constituição federal: autoriza a adesão a plano de benefícios a presidência complementar e dá outras providências. Vereador Marinho José de Almeida Neto (Avante) Projeto de Resolução nº663/2023 - Dispõe sobre a concessão de título de Cidadania Honorária ao Sr. Luis Carlos de Almeida. Projeto de Resolução nº664/2023 - dispõe sobre a concessão de título de Cidadania Honorária à Sr” Cleuza Gomes Freitas da Silva. Projeto de Resolução nº665/2023 - Dispõe sobre a concessão de diploma de Mérito Legislativo Rio-Branquense à Srº Maria Madalena de Andrade. O vereador Gerson Gomes de Freitas solicitou O presidente o art.47 do regimento intemo. O presidente Antônio de Souza concedeu. O presidente Antônio advertiu com ATENÇÃO o vereador Gerson Gomes que se exaltava. O vereador Gerson Gomes de Freitas solicitou o presidente que fizesse votação das Comissões. O presidente Antônio colocou que já havia feito nada diferente da gestão anterior e negou o pedido. (0) presidente Antônio colocou em discussão as emendas referentes ao Projeto de Lei 1996/2022. O vereador Marinho José de Almeida Neto solicitou acrescentar uma Emenda Modificativa de nº13 ao Projeto de Lei 1986/2022, Alterando de 10 para 15 anos o período para autorização de venda. O vereador Alex Vinícius Coelho solicitou a inclusão de uma emenda aditiva ao Projeto de Lei 1996/2022, que se refere ao artigo 3º, a qual assegura efetivo cumprimento das normas ambientais aprovadas e com matrículas abertas em cartório de registros de imóveis. O Presidente Antônio de Souza apresentou no plenário todas as emendas em discussão. O vereador Marinho explanou sobre a sua emenda modificativa nº13. O vereador Gerson Gomes de Freitas reclamou sobre o prazo de discussão e reforçou sobre O esgoto descartado em nascentes. O vereador Pedro Júlio manifestou-se favoravelmente as emendas. O vereador João Batista de Freitas do Nascimento, disse ser favorável a algumas outras não, por prejudicar o povo. O vereador José Silvino dos Reis Bifencourt, solicitou vista, pois disse não tem entendido direito. O presidente Antônio explicou o vereador José Silvino referente que o Projsto de Lei era A 247 antigo, e que, não poderia neste caso específico, conceder vista e que O parlamentar poderia especificar as emendas, não compreendidas. O vereador Alex Coelho parabenizou o vereador Guilherme Guimarães pelas emendas e reforçou sobre organização e a questão de planejamento ambiental. O vice-presidente Carlos Antônio mencionou a importância do questionamento do vereador José Silvino, € reforçou que a emenda do vereador Guilherme Guimarães realmente atende os menos favorecidos, e reforçou que o Projeto de Lei 1996/2022, é inclusivo, com finalidade de atender a população e que as emendas são importantes, pois reforça. O vereador Guilherme Guimarães explanou sobre suas emendas, que adéqua o projeto de lei, inclusive O projeto do Plano de Diretor. O parlamentar afirmou que esses projetos de Lei vêm copiados de ouiros Municípios, o que não corresponderia à nossa realidade. O presidente Antônio de Souza Neto colocou as emendas em bloco para votação, com exceção das emendas 1,2,3,6,7,8,. 1011 e 01 Supressiva, de autoria do vereador Guilherme Guimarães, e também a Emenda Modificativa nº13, do vereador Marinho José de Almeida. As emendas foram aprovadas em primeira e segunda votação por 08 (oito) votos. O presidente colocou a emenda modificativa nº13 do vereador Marinho em primeira e segunda votação. A emenda modificativa foi aprovada por 05 (cinco) votos à 02 (dois). O presidente Antônio de Souza colocou a Emenda Supressiva 01 de autoria vereador Guilherme Guimarães em votação no plenário e a emenda foi aprovada primeira e segunda votações por 05 (cinco) votos a 03 (três). O presidente Antônio de Souza colocou as emendas 01, 02, 03, 06, 07, 08, 10,11 do Projeto de Lei nº1996/2022, e foram aprovadas em primeira e segunda votação por O5(cinco) a 03 (três) votos. O presidente Antônio colocou o Projeto de Lei 1996/2022 em discussão. Os vereadores explanaram sobre o projeto e logo em seguida O presidente colocou em votação,o projeto foi aprovado em primeiro e segunda votação por unanimidade, incluindo o voto do presidente. O Presidente Antônio deu continuidade à ordem do dia, e foi interrompido com a solicitação do vereador Marinho, o qual pediu vista dos Projetos 1993/2022 e 1995/2022 e o presidente Antônio concedeu o pedido. O Presidente Antônio encerrou a reunião. PARA CONSTAR, LAVROU-SE A PRESENTE ATA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 925 DO REGIMENTO INTERNO, que depois de lida, discutida, e aprovada, será assinada pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e demais vereadores presentes. Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, aos 07 (sete) dias do mês de Fevereiro do ano Cristão de 2023 (dois mil e vinte e três). É
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 3º Sessão da 1º Reunião Ordinária de 2023/19º Legislatura Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2023 - 19h CHAMADA DOS SENHORES VEREADORES ORDEM DO DIA PROJETOS A SEREM DISCUTIDOS E VOTADOS. ($ 2º do Art. 52 Regimento Interno) EXECUTIVO Nº 1996/2022 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. - COM PARECER DA COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Nº 1993/2022 - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. COM PARECER DA COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Nº 1995/2022 - INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLA- NO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIAS COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. COM PARECER DA COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PROJETOS LEI PARA LEITURA: EXECUTIVO Nº 2002/2022 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO AR.1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.033, DE 30 DE AGOSTO DE 2010, QUE ALTERADA PELA LEI Nº 1.201 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nº 2003/2023 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 926, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VEREADOR CARLOS ANTÔNIO DA CRUZ (PT) Nº2004/2023 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VENCIMENTOS PARA RECOM- POR A PERDA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO. Nº128/2023 - ALTERA ART 27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2017, ALTERA O ART 2 ESUPRIME O ART 4 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2017. / CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS VEREADOR GUILHERME GUIMARÃES DE AZEVEDO (PT) EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 PROJETO DE LEI Nº 1995/2022 - INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ViIS- CONDE DO RIO BRANCO; FIXA O LIMITE MÁXIMO DE CONCESSÃO DE APOSEN- TADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA QUE TRATA O ART.40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFICIOS A PRE- SIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2022 PROJETO DE LEI Nº 1995/2022 - INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIS- CONDE DO RIO BRANCO; FIXA O LIMITE MÁXIMO DE CONCESSÃO DE APOSEN- TADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA QUE TRATA O ART.40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFICIOS A PRE- SIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VEREADOR MARINHO JOSÉ DE ALMEIDA NETO (AVANTE) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº663/2023 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA AO SR. LUIS CARLOS DE ALMEIDA. v PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº664/2023 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA AO SR.º CLEUZA GOMES FREITAS DA SILVA. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº665/2023 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIPLO- MA DE MÉRITO LEGISLATIVO RIO-BRANQUENSE A SR.º MARIA MADALENA DE AN- DRADE.