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sessao nº 18

Tipo Ordinária
Número / Ano 18
Date 2023-08-15
native_id312

Documents (3)

anexo #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Visconde do Rio Branco/MG, em 15 de agosto de 2.023.
OFÍCIO GAB/PREF n.º 125 2.023.
Assunto: Solicitação (faz)
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar os bo
préstimos de Vossa Senhoria, no sentido de autorizar e fomentar o rocessamento
tramitação do Projeto de Lei Complementar que “ALTERA OS ANEXOS I DAL
COMPLEMENTAR Nº087/2020 E DA LEI COMPLEMEN
PROVIDÊNCIAS”, cadastro sob o núm
administrativas, concluiu-se, por fim, sobre a sua
legalidade e eficácia quanto
possibilidade x necessidade do momento de realização de
concurso público.
Entretanto, não obstante a sua legalidade
Passou despercebido, uma ve
https://sapl.vi scondedoriobranco. mg.leg.br/materia// pesquisar-
materia?tipo=S&ementa=&numero=&numeracao
:m externa=&data origem externa O=&data origem externa 1=
* &data apresentacao O=&data apresentacao l=&data publicacao O=&data publicacao 1
=&autoria autor=&autoria primeiro autor=unknown&autoria autor tipo=&autoria
Re cias
ns
e
EI
TAR 099/2023 E DÁ OUTRAS
ero 133/2023, uma vez que, após análises
a
numero materia=&numero protocolo=
&ano=&o=&tipo lista em=1&tipo origem externa= igem externa=&ano orige
&local origem externa=
tutor parlamentar set filiacao, partido=&relatoria parlamentar id=8&
“8tramitacao unidade tramitacao destino=&tr: mitacao status=
to=8indexacao=&salvar=Pes isar, que foram Propostas, por ora, 03 emendas aditivas, d
*- autoria dolegislativo que, em
de cargos do quadro geral do executivo, que se especifi
ca em citadas emendas.
E De posse de tal constatação, imperioso e pertinente, nest
ponderar que o artigo 90 do Regimento Interno, reza que:
Regimento Interno, às Constituições Estadual e F
Municipal ou que não obedeça à técnica legislativa:
suma, alteram signtificativamente estrutura organizacional
a
e
e momento,
Art. 9º - É vedada à Mesa receber Projetos, emendas, pareceres,
requerimentos, moções ou indicações que Sejam contrárias a este
ederal e à Lei Orgânica
No mesmo tom, os artigos 10 e 11 do Regimento Interno consagram:
interno.
Art. 11 - Ao Presidente da
Orgânica Municipal, compete
XII - Ob
Câmara, além do estabelecido no art. 40 da Lei
Da mesma forma, a teor do Art. 40 da LOM:
estipuladas no Regimento Interno:
Part. 10 - O Presidente representa o Poder Legislativo, é o regulador de |
seus trabalhos e o fiscal de sua ordem, de conformidade com o regimento
Art. 40 - Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições |
=)
Praça:28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - representar a Câmara Municipal;
Il - dirigir executar e disciplinar os trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara;
HI - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
Dito isso, há de se destacar que as emendas já indicadas e protocolizadas, de
autoria do Legislativo Municipal, traçam mecanismos intimamente ligados à Administração
do Executivo, já que interferem na criação, estruturação, e atribuições dos órgãos da
Administração do Município, violando explicitamente o artigo 173 da Constituição Estadual,
que assim estabelece seus termos:
Art. 173 - São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre Si,
o Legislativo e o Executivo.
8 1º - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, é vedado a
qualquer dos Poderes delegar atribuições, e, a quem for investido na função
de um deles, exercer a de outro.
Da mesma forma, o que dispõe o artigo 55, I e IV da Lei Orgânica do
Município de Visconde do Rio Branco, senão vejamos:
Art. 55 - Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa
das leis que versem sobre:
I - regime jurídico dos servidores;
Il - criação de cargos, empregos e funções na administração direta e
autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração;
II - orçamento anual, diretrizes orçamentárias, plano | plurianual,
organização administrativa, matéria tributária e serviços públicos;
IV - criação, estruturação, e atribuições dos órgãos da Administração
do Município.
Conforme, na mesma linha, é sabido que os Municípios são entes públicos
dotados de autonomia política, administrativa e financeira, nos termos assegurados pela
Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição Estadual e
pela Lei Orgânica do Município, não podendo, repita-se, ser submetido à intervenção
administrativa do Legislativo Municipal, quando cria Leis que interferem diretamente nas
prerrogativas da Chefia do Executivo, ente esse que é, ao outro viés, concedida a
administração Municipal, e não ao Presidente da Câmara e seus pares.
De igual forma, o inverso. Esse fenômeno é comumente conhecido como
princípio constitucional de reserva da administração, que obviamente obsta a ingerência
normativa do Poder Legislativo em matérias cuja competência administrativa exclusiva do
Poder Executivo.
E, referidos dispositivos norteiam a chamada “reserva de iniciativa” e
“reserva de administração”: a atribuição do Chefe do Executivo de dispor sobre à estrutura,
organização e funcionamento da Administração Pública, seja através de lei de sua iniciativa
privativa, seja através de decreto regulamentar.
' Neste sentido, por diversas vezes, a mesma matéria já foi enfrentada em
sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade levadas ao TJIMG, que, em casos
semelhantes ao que retratado, assim sedimentou:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N. 1.554/2021 -
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO - CRIAÇÃO DE ALBERGUE
MUNICIPAL — RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO - EMENDAS PARLAMENTARES -
ADMISSIBILIDADE - PERTINÊNCIA TEMÁTICA E IMPOSSIBILIDADE DE
AUMENTO DE DESPESAS - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
A Lei n. 1.554/2021, ao autorizar o Município de Visconde do Rio Branco a
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro -— Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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ESTADO DE MINAS GERAIS
criar o Albergue Municipal, visando acolhimento e a proteção social da
população adulta e idosa em situação de rua, interfere diretamente na
organização dos serviços administrativos locais, matéria sujeita à reserva da
Administração. A prerrogativa arlamentar de apresentação de
emenda: o projeto de lei de iniciativa reservada é limit
d
pertinência temática com a proposta original, sendo vedada também
a apresentação de emendas que impliq p'
liguem aumento de despesas.
Deve ser julgado parcialmente procedente o pedido declaratório de
inconstitucionalidade, apenas em relação aos dispositivos e expressões que
foram introduzidos e/ou alterados por emenda parlamentar no projeto de lei
de iniciativa do Executivo e que possam acarretar aumento de despesas ao
Município de Visconde do Rio Branco. AÇÃO DIRETA INCONST Nº
1.0000.21.097327-7/000 - COMARCA DE VISCONDE DO RIO BRANCO -
REQUERENTE(S): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO
BRANCO - REQUERIDO(A)(S): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE DO RIO BRANCO
No mais, anote-se que os vereadores, na condição de agentes políticos,
remanescem sujeitos às sanções cíveis e penais decorrentes dos fatos eventualmente
praticados no curso do mandato.
$ Não é demais lembrar que, em casos dessa natureza, a Lei Orgânica
“Municipal, em seu artigo 46, estabelece expressa vedação quanto ao abuso de
prerrogativas e quebra de decoro parlamentar pelos vereadores:
Art. 46 - É incompatível om o decoro parlamentar, além dos casos
definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas
aos Vereadores ou a percepção, por estes, de vantagens indevidas.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração e
-Nos:colocamos à disposição para esclarecimentos complementares que julgar necessários.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
“Ao Exmo. Sr. Antônio de Souza Lima Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Visconde
“do Rio Branco/MG.
a Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
ea * TEL.: (32) 3551-8150 *
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
3º Sessão da 6º Reunião Ordinária de 2023/3º Sessão Legislativa -
19º Legislatura
Terça-Feira, 15 de Agosto de 2023 - 19h
CHAMADA DOS SENHORES VEREADORES
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA 1.153
Indicações:
Vereador Antônio de Souza Lima Neto (Republicanos)
Nº262/2023 - sugere que seja feito um poço artesiano na Zona
Rural do Capitão Machado.
Nº264/2023 - sugere que seja instalada na Zona Rural do
Sementeira uma torre de telefone.
Nº265/2023 - sugere que seja instalada uma caixa d “agua de 25
mil litros na Zona Rural de Santa Maria com urgência.
Vereador Carlos Antônio da Cruz (PT)
Nº287/2023 - sugere ao sr. Prefeito que seja feita na rua Melo
Barreto, esquina com a rua São José na entrada do Pito Aceso,
um espaço com bancos e plantio de flores para que se torne um
ambiente agradável e útil para os cidadãos.
Nº288/2023 - sugere ao sr. Prefeito que seja feita estudos e
tomada as providências administrativas legais e necessárias,
objetivando-se a construção de um portal nas duas entradas
principais da cidade, pelo bairro Filipinho/Novo Horizonte e Barra
dos Coutos conforme crogui em anexo.
+
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nº289/2023 - sugere ao sr. Prefeito que seja feita recapeamento
do calçamento no bairro Rancho Verde |, em toda extensão das
Ruas: João Corrêa Lino, Mário Ferreira, Jair Dias Bicalho e José
Tagino Jacinto.
Vereador Gerson Gomes de Freitas (Avante)
Nº292/2023 - sugere ao sr. Prefeito que retome a obra de
extensão da rua Melo Barreto, e vai até a empresa Jotão
Materiais de Construção, onde finaliza o trecho da rua citada que
foi projetada no passado. Em seguida, que interceda junto ao
DNIT para que autorize uma obra de construção sobre o
pontilhão de uma chapa de aço antiderrapante para que o
trânsito possa fluir.
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
Nº295/2023 - sugere ao sr. Presidente encaminhe solicitação
formal ao poder Executivo para que delibere para votação do
Projeto de LC Nº 133/2023.
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento (União Brasil)
Nº286/2023 - sugere ao sr. Prefeito que faça a instalação de
Câmaras de Segurança, na Praça do Cruzeiro, no bairro Cassiano
Mesquita.
Nº293/2023 - sugere ao sr. Prefeito que faça o asfaltamento de
aproximadamente 10 metros de comprimento e 5 metros de
largura, da rua Rita Alves de Melo, no bairro Operários.
Nº294/2023 - sugere ao sr. Prefeito que Faça a instalação de
câmara de “Olho Vivo", próximo à entrada do bairro Nova
Chácara.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32)
Wwww.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoecamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereador Marinho José de Almeida Neto (Avante)
Nº285/2023 - sugere ao sr. Prefeito que interceda junto à Copasa
para gue seja trocado o reservatório de água do bairro Planalto
em caráter de urgência.
Nº290/2023 - sugere ao sr. Prefeito que faça construção e um PSF
o bairro Colônia, Conforme indicações solicitadas na Legislação
2017/2020 E 58/2021.
Vereador Pedro Júlio Sobrinho (Republicanos)
Nº282/2023 - sugere que faça o asfaltamento na estrada rural
Córrego dos Pinheiros, Comunidade da Piedade de Cima.
Nº283/2023 - sugere ao sr. Prefeito que seja providenciada 25
barracas para a feirinha de quarta-feira da Praça.
Nº291/2023 - sugere ao sr. Prefeito que seja feito recapeamento
asfáltico na Avenida, próximo ao Hospital São João Batista até a
Barra dos Coutos, próximo a Retífica Rio Branco.
REQUERIMENTO
Vereador Gerson Gomes de Freitas (Avante)
Nº40/2023 - Requer ao sr. Prefeito andlise a possibilidade da
contratação em caráter de urgência de um Engenheiro de
Agrimensura e Cartografia para levantamento Planialtimétrico de
dois terrenos públicos adquiridos pela Prefeitura em localização
na Comunidade de Santa Maria.
Vereador Marinho José de Almeida Neto (Avante)
Nº41/2023 - Requer ao sr. Prefeito informação de quando será
feito o Projeto de Lei para transformação de Cargos de Auxiliar
de Enfermagem para Técnico de Enfermagem.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravro | contatoecamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
Nº42/2023 - Requer ao Sr. Prefeito informações sobre o Caps Il.
PROJETOS A SEREM DISCUTIDOS E
VOTADOS. (8 2º do Art. 52 Regimento Interno)
Executivo Municipal
Projeto de Lei Ordinária nº2025/2023 - Autoriza o Poder Executivo
a celebrar convênio com o Estado de MG, por intermédio da
Secretaria de Educação do Estado, visando à transferência total
da Gestão Administrativa, Financeira e Operacional no
atendimento dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º
ano) da Rede Estadual para a Rede Municipal, e dá outras
Providências.
Legislativo
Vereador Alex Vinícius Coelho (PDT)
Projeto de Lei Ordinária nº2026/2023 - declara de utilidade
pública a "Associação da Zona da Mata Mineira de Esportes
Sobre Rodas - Cross Clube Visconde do Rio Branco- MG.
Comissão de vereadores: Carlos Antônio da Cruz (PT); José Silvino
Reis de Bittencourt (PDT); Pedro Júlio Sobrinho (Republicanos)-
Proposta de Emenda Lei Orgânica Municipal Nº 01/2023 - Altera a
Redação do parágrafo único do Art. 17 da Lei Orgânica do
Município de Visconde do Rio Branco MG e dá outras
providências. El
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Comissão de vereadores: Alex Vinícius Coelho (PDT); Gerson
Gomes de Freitas (Avante); Guilherme Guimarães de Azevedo
(PT) - Proposta de Emenda Lei Orgânica Municipal Nº 02/2023 -
acrescenta o parágrafo único ao art. 8º da Lei Orgânica e dá
outras Providências Correlatos.
Comissão de vereadores: Alex Vinícius Coelho (PDT); Carlos
Antônio da Cruz (PT); Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)João
Batista de Freitas do Nascimento (União Brasil) - Proposta de
Emenda Lei Orgânica Municipal Nº 03/2023 - Altera o Artigo 115 e
inclui O Artigo 115-A na Lei Orgânica do Município de Visconde
do Rio Branco e dá outras Providências. Com parecer Jurídico.
Projetos Lei para leitura:
Legislativo
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento (União Brasil
o dtista de Freitas do Nascimento (União Brasil)
Projeto de Lei Ordinária Nº2028/2023 - Dispõe sobre a
denominação Quadra Poliesportiva localizada ao lado da Escola
Municipal Porfírio Saraiva, no Bairro Colônia, no Município de
Visconde do Rio Branco e dá Outras Providências.
Subemenda Comissão de Vereadores (Carlos Antônio, José
Silvino, Pedro Júlio) - Altera a redação dos artigos do 1º e 3º da
Proposta de Emenda da Lei Orgânica Municipal Nº1/20923.
Vereador Ah tônio de Souza Limas eto
Presidete da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG —TEL. GERAL (32) 3551-8000
Www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Bcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br

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