| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2023-08-15 |
| native_id | 312 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Visconde do Rio Branco/MG, em 15 de agosto de 2.023. OFÍCIO GAB/PREF n.º 125 2.023. Assunto: Solicitação (faz) Senhor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar os bo préstimos de Vossa Senhoria, no sentido de autorizar e fomentar o rocessamento tramitação do Projeto de Lei Complementar que “ALTERA OS ANEXOS I DAL COMPLEMENTAR Nº087/2020 E DA LEI COMPLEMEN PROVIDÊNCIAS”, cadastro sob o núm administrativas, concluiu-se, por fim, sobre a sua legalidade e eficácia quanto possibilidade x necessidade do momento de realização de concurso público. Entretanto, não obstante a sua legalidade Passou despercebido, uma ve https://sapl.vi scondedoriobranco. mg.leg.br/materia// pesquisar- materia?tipo=S&ementa=&numero=&numeracao :m externa=&data origem externa O=&data origem externa 1= * &data apresentacao O=&data apresentacao l=&data publicacao O=&data publicacao 1 =&autoria autor=&autoria primeiro autor=unknown&autoria autor tipo=&autoria Re cias ns e EI TAR 099/2023 E DÁ OUTRAS ero 133/2023, uma vez que, após análises a numero materia=&numero protocolo= &ano=&o=&tipo lista em=1&tipo origem externa= igem externa=&ano orige &local origem externa= tutor parlamentar set filiacao, partido=&relatoria parlamentar id=8& “8tramitacao unidade tramitacao destino=&tr: mitacao status= to=8indexacao=&salvar=Pes isar, que foram Propostas, por ora, 03 emendas aditivas, d *- autoria dolegislativo que, em de cargos do quadro geral do executivo, que se especifi ca em citadas emendas. E De posse de tal constatação, imperioso e pertinente, nest ponderar que o artigo 90 do Regimento Interno, reza que: Regimento Interno, às Constituições Estadual e F Municipal ou que não obedeça à técnica legislativa: suma, alteram signtificativamente estrutura organizacional a e e momento, Art. 9º - É vedada à Mesa receber Projetos, emendas, pareceres, requerimentos, moções ou indicações que Sejam contrárias a este ederal e à Lei Orgânica No mesmo tom, os artigos 10 e 11 do Regimento Interno consagram: interno. Art. 11 - Ao Presidente da Orgânica Municipal, compete XII - Ob Câmara, além do estabelecido no art. 40 da Lei Da mesma forma, a teor do Art. 40 da LOM: estipuladas no Regimento Interno: Part. 10 - O Presidente representa o Poder Legislativo, é o regulador de | seus trabalhos e o fiscal de sua ordem, de conformidade com o regimento Art. 40 - Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições | =) Praça:28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: WWW. viscondedoriobranco.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS I - representar a Câmara Municipal; Il - dirigir executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; HI - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; Dito isso, há de se destacar que as emendas já indicadas e protocolizadas, de autoria do Legislativo Municipal, traçam mecanismos intimamente ligados à Administração do Executivo, já que interferem na criação, estruturação, e atribuições dos órgãos da Administração do Município, violando explicitamente o artigo 173 da Constituição Estadual, que assim estabelece seus termos: Art. 173 - São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre Si, o Legislativo e o Executivo. 8 1º - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e, a quem for investido na função de um deles, exercer a de outro. Da mesma forma, o que dispõe o artigo 55, I e IV da Lei Orgânica do Município de Visconde do Rio Branco, senão vejamos: Art. 55 - Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: I - regime jurídico dos servidores; Il - criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração; II - orçamento anual, diretrizes orçamentárias, plano | plurianual, organização administrativa, matéria tributária e serviços públicos; IV - criação, estruturação, e atribuições dos órgãos da Administração do Município. Conforme, na mesma linha, é sabido que os Municípios são entes públicos dotados de autonomia política, administrativa e financeira, nos termos assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município, não podendo, repita-se, ser submetido à intervenção administrativa do Legislativo Municipal, quando cria Leis que interferem diretamente nas prerrogativas da Chefia do Executivo, ente esse que é, ao outro viés, concedida a administração Municipal, e não ao Presidente da Câmara e seus pares. De igual forma, o inverso. Esse fenômeno é comumente conhecido como princípio constitucional de reserva da administração, que obviamente obsta a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias cuja competência administrativa exclusiva do Poder Executivo. E, referidos dispositivos norteiam a chamada “reserva de iniciativa” e “reserva de administração”: a atribuição do Chefe do Executivo de dispor sobre à estrutura, organização e funcionamento da Administração Pública, seja através de lei de sua iniciativa privativa, seja através de decreto regulamentar. ' Neste sentido, por diversas vezes, a mesma matéria já foi enfrentada em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade levadas ao TJIMG, que, em casos semelhantes ao que retratado, assim sedimentou: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N. 1.554/2021 - MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO - CRIAÇÃO DE ALBERGUE MUNICIPAL — RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO - EMENDAS PARLAMENTARES - ADMISSIBILIDADE - PERTINÊNCIA TEMÁTICA E IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DE DESPESAS - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. A Lei n. 1.554/2021, ao autorizar o Município de Visconde do Rio Branco a Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro -— Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS criar o Albergue Municipal, visando acolhimento e a proteção social da população adulta e idosa em situação de rua, interfere diretamente na organização dos serviços administrativos locais, matéria sujeita à reserva da Administração. A prerrogativa arlamentar de apresentação de emenda: o projeto de lei de iniciativa reservada é limit d pertinência temática com a proposta original, sendo vedada também a apresentação de emendas que impliq p' liguem aumento de despesas. Deve ser julgado parcialmente procedente o pedido declaratório de inconstitucionalidade, apenas em relação aos dispositivos e expressões que foram introduzidos e/ou alterados por emenda parlamentar no projeto de lei de iniciativa do Executivo e que possam acarretar aumento de despesas ao Município de Visconde do Rio Branco. AÇÃO DIRETA INCONST Nº 1.0000.21.097327-7/000 - COMARCA DE VISCONDE DO RIO BRANCO - REQUERENTE(S): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO - REQUERIDO(A)(S): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO No mais, anote-se que os vereadores, na condição de agentes políticos, remanescem sujeitos às sanções cíveis e penais decorrentes dos fatos eventualmente praticados no curso do mandato. $ Não é demais lembrar que, em casos dessa natureza, a Lei Orgânica “Municipal, em seu artigo 46, estabelece expressa vedação quanto ao abuso de prerrogativas e quebra de decoro parlamentar pelos vereadores: Art. 46 - É incompatível om o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores ou a percepção, por estes, de vantagens indevidas. Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração e -Nos:colocamos à disposição para esclarecimentos complementares que julgar necessários. Atenciosamente. Prefeito Municipal “Ao Exmo. Sr. Antônio de Souza Lima Neto DD. Presidente da Câmara Municipal de Visconde “do Rio Branco/MG. a Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000. ea * TEL.: (32) 3551-8150 * ' Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 3º Sessão da 6º Reunião Ordinária de 2023/3º Sessão Legislativa - 19º Legislatura Terça-Feira, 15 de Agosto de 2023 - 19h CHAMADA DOS SENHORES VEREADORES ORDEM DO DIA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA 1.153 Indicações: Vereador Antônio de Souza Lima Neto (Republicanos) Nº262/2023 - sugere que seja feito um poço artesiano na Zona Rural do Capitão Machado. Nº264/2023 - sugere que seja instalada na Zona Rural do Sementeira uma torre de telefone. Nº265/2023 - sugere que seja instalada uma caixa d “agua de 25 mil litros na Zona Rural de Santa Maria com urgência. Vereador Carlos Antônio da Cruz (PT) Nº287/2023 - sugere ao sr. Prefeito que seja feita na rua Melo Barreto, esquina com a rua São José na entrada do Pito Aceso, um espaço com bancos e plantio de flores para que se torne um ambiente agradável e útil para os cidadãos. Nº288/2023 - sugere ao sr. Prefeito que seja feita estudos e tomada as providências administrativas legais e necessárias, objetivando-se a construção de um portal nas duas entradas principais da cidade, pelo bairro Filipinho/Novo Horizonte e Barra dos Coutos conforme crogui em anexo. + Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº289/2023 - sugere ao sr. Prefeito que seja feita recapeamento do calçamento no bairro Rancho Verde |, em toda extensão das Ruas: João Corrêa Lino, Mário Ferreira, Jair Dias Bicalho e José Tagino Jacinto. Vereador Gerson Gomes de Freitas (Avante) Nº292/2023 - sugere ao sr. Prefeito que retome a obra de extensão da rua Melo Barreto, e vai até a empresa Jotão Materiais de Construção, onde finaliza o trecho da rua citada que foi projetada no passado. Em seguida, que interceda junto ao DNIT para que autorize uma obra de construção sobre o pontilhão de uma chapa de aço antiderrapante para que o trânsito possa fluir. Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT) Nº295/2023 - sugere ao sr. Presidente encaminhe solicitação formal ao poder Executivo para que delibere para votação do Projeto de LC Nº 133/2023. Vereador João Batista de Freitas do Nascimento (União Brasil) Nº286/2023 - sugere ao sr. Prefeito que faça a instalação de Câmaras de Segurança, na Praça do Cruzeiro, no bairro Cassiano Mesquita. Nº293/2023 - sugere ao sr. Prefeito que faça o asfaltamento de aproximadamente 10 metros de comprimento e 5 metros de largura, da rua Rita Alves de Melo, no bairro Operários. Nº294/2023 - sugere ao sr. Prefeito que Faça a instalação de câmara de “Olho Vivo", próximo à entrada do bairro Nova Chácara. Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) Wwww.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoecamaravrb.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Vereador Marinho José de Almeida Neto (Avante) Nº285/2023 - sugere ao sr. Prefeito que interceda junto à Copasa para gue seja trocado o reservatório de água do bairro Planalto em caráter de urgência. Nº290/2023 - sugere ao sr. Prefeito que faça construção e um PSF o bairro Colônia, Conforme indicações solicitadas na Legislação 2017/2020 E 58/2021. Vereador Pedro Júlio Sobrinho (Republicanos) Nº282/2023 - sugere que faça o asfaltamento na estrada rural Córrego dos Pinheiros, Comunidade da Piedade de Cima. Nº283/2023 - sugere ao sr. Prefeito que seja providenciada 25 barracas para a feirinha de quarta-feira da Praça. Nº291/2023 - sugere ao sr. Prefeito que seja feito recapeamento asfáltico na Avenida, próximo ao Hospital São João Batista até a Barra dos Coutos, próximo a Retífica Rio Branco. REQUERIMENTO Vereador Gerson Gomes de Freitas (Avante) Nº40/2023 - Requer ao sr. Prefeito andlise a possibilidade da contratação em caráter de urgência de um Engenheiro de Agrimensura e Cartografia para levantamento Planialtimétrico de dois terrenos públicos adquiridos pela Prefeitura em localização na Comunidade de Santa Maria. Vereador Marinho José de Almeida Neto (Avante) Nº41/2023 - Requer ao sr. Prefeito informação de quando será feito o Projeto de Lei para transformação de Cargos de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem. Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravro | contatoecamaravrb.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT) Nº42/2023 - Requer ao Sr. Prefeito informações sobre o Caps Il. PROJETOS A SEREM DISCUTIDOS E VOTADOS. (8 2º do Art. 52 Regimento Interno) Executivo Municipal Projeto de Lei Ordinária nº2025/2023 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de MG, por intermédio da Secretaria de Educação do Estado, visando à transferência total da Gestão Administrativa, Financeira e Operacional no atendimento dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) da Rede Estadual para a Rede Municipal, e dá outras Providências. Legislativo Vereador Alex Vinícius Coelho (PDT) Projeto de Lei Ordinária nº2026/2023 - declara de utilidade pública a "Associação da Zona da Mata Mineira de Esportes Sobre Rodas - Cross Clube Visconde do Rio Branco- MG. Comissão de vereadores: Carlos Antônio da Cruz (PT); José Silvino Reis de Bittencourt (PDT); Pedro Júlio Sobrinho (Republicanos)- Proposta de Emenda Lei Orgânica Municipal Nº 01/2023 - Altera a Redação do parágrafo único do Art. 17 da Lei Orgânica do Município de Visconde do Rio Branco MG e dá outras providências. El Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Comissão de vereadores: Alex Vinícius Coelho (PDT); Gerson Gomes de Freitas (Avante); Guilherme Guimarães de Azevedo (PT) - Proposta de Emenda Lei Orgânica Municipal Nº 02/2023 - acrescenta o parágrafo único ao art. 8º da Lei Orgânica e dá outras Providências Correlatos. Comissão de vereadores: Alex Vinícius Coelho (PDT); Carlos Antônio da Cruz (PT); Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)João Batista de Freitas do Nascimento (União Brasil) - Proposta de Emenda Lei Orgânica Municipal Nº 03/2023 - Altera o Artigo 115 e inclui O Artigo 115-A na Lei Orgânica do Município de Visconde do Rio Branco e dá outras Providências. Com parecer Jurídico. Projetos Lei para leitura: Legislativo Vereador João Batista de Freitas do Nascimento (União Brasil o dtista de Freitas do Nascimento (União Brasil) Projeto de Lei Ordinária Nº2028/2023 - Dispõe sobre a denominação Quadra Poliesportiva localizada ao lado da Escola Municipal Porfírio Saraiva, no Bairro Colônia, no Município de Visconde do Rio Branco e dá Outras Providências. Subemenda Comissão de Vereadores (Carlos Antônio, José Silvino, Pedro Júlio) - Altera a redação dos artigos do 1º e 3º da Proposta de Emenda da Lei Orgânica Municipal Nº1/20923. Vereador Ah tônio de Souza Limas eto Presidete da Câmara Municipal Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG —TEL. GERAL (32) 3551-8000 Www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Bcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br