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← Visconde do Rio Branco (MG)

sessao nº 1

Tipo Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2025-01-30
native_id368

Documents (2)

ata #

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LIVRO 22
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG
Ata 1.210 (mil duzentos e dez) 1º Reunião Extraordinária convocada pelo Sr.
Presidente nos termos do Inciso Il do Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, Inciso | do
8 2º do Art. 16 do Regimento Interno, aos trinta (30) dias do mês de Janeiro do
ano Cristão de 2025 (dois mil e vinte e cinco), da 20º (vigésima) Legislatura, às 10h.
O presidente Marinho José de Almeida Neto desejou bom dia e o secretário
Cláudio Roberto de Castro registrou a presença dos senhores vereadores: Alex
Vinícius Coelho; Cláudio Roberto de Castro; Daniel Cândido de Oliveira; Gerson
Gomes de Freitas; Guilherme Guimarães de Azevedo; João Batista de Freitas do
Nascimento; José Silvino Reis de Bittencourt; Luciano Pereira; Maria Izabel Martins
Crovato; Marinho José de Almeida Neto, Robson-Nei Renier Capobiango. Em
seguida, o secretário Cláudio Roberto de Castro leu a ordem do dia. Projetos Lei
para leitura: Legislativo: Vereador Gerson Gomes de Freitas (PL) - Emenda
modlificativa nº03 - emenda modificativa nº 02 ao projeto de Lei Complementar nº
139/2025. Emenda modificativa nº04 - emenda modificativa nº 03 ao projeto de
Lei Complementar nº 139/2025. Emenda Aditiva nº01 - emenda Aditiva nº 01 ao
projeto de Lei Complementar nº 139/2025. Vereador Guilherme Guimarães de
Azevedo (PT) - Emenda modificativa nº02 — emenda modificativa nº 01 ao projeto
de Lei Complementar nº 139/2025. PROJETOS A SEREM DISCUTIDOS E VOTADOS -—
Executivo: Projeto de Lei Ordinária nº2150/2025 - dispõe sobre a fixação do piso
salarial profissional, nacional para os profissionais do magistério público. Com
parecer da Comissão: Legislação, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças,
Obras e Serviços Públicos; Comissão De Educação, Saúde, Cultura, Direitos
Humanos e Assuntos Comunitários. Projeto de Lei Ordinária nº2151/2025 - dispõe
sobre regulamentação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências. Com parecer
Comissão: Legislação, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças, Obras e
Serviços Públicos; Comissão De Educação, Saúde, Cultura, Direitos Humanos, é
Assuntos Comunitários. Projeto de Lei Ordinária nº2152/2025 - dispõe sobr:
concessão de revisão geral anual aos servidores públicos do poder Executivos do
Município de Visconde do Rio Branco/MG e dá outras providências. Com parecer
da Comissão: Legislação, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças, Obras
e Serviços Públicos. Projeto de Lei Complementar nº139/2025 - acresce e. altera
texto e anexos |, Il e Ill da Lei Complementar Municipal nº 105 de 30/10/2024'e dá
outras providências. Com parecer da Comissão: Legislação, Justiça e Redação»,
Final e Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos; Educação, Saúde, Cultura;
Direitos Humanos e Assuntos Comunitários e Agricultura, Meio Ambiente,
Infraestrutura e Transportes. Projeto de Lei Complementar nº nº140/2025 - altera o
anexo Ill da Lei Complementar nº 061 de 08 de fevereiro de 2017, com redação
dada pela Lei Complementar nº 074 de 19 de setembro de 2017 e dá outras
providências. Com parecer da Comissão: Legislação, Justiça e Redação Final e
Orçamenfo, Finanças, Obras e Serviços Públicos. Projeto de Lei Complementar
nº141/2025 - dispõe sobre a criação e alteração de cargos na Lei Complementar
nº 026 de 10 de julho de 2009 e dá outras providências. Com parecer da
Comissão: Legislação, Justiça e Redação Final. Legislativo: Vereador Alex Viníciu:
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Coelho (PDT) - Emenda modificativa nº01 - emenda modificativa nº 01 ao projeto
de Lei Ordinária nº 2152/2025 - Reajuste Executivo. O presidente Marinho José de
Almeida Neto fez a leitura do ofício enviado pela Comissão Educação, Saúde,
Cultura, Direitos Humanos e Assuntos Comunitários, nesta data, às 08h25,
solicitando retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar 141/2025. Leu
também a justificativa, por solicitação do vereador Gerson Gomes de Freitas.
Informou que havia uma solicitação por meio do ofício 05 ao Executivo para o
comparecimento da secretária de Educação para esclarecimentos. A secretária
de Educação Grace Lucy Goldinho Pegas Nascimento ocupou a Tribuna
Democrática para esclarecimentos aos parlamentares. Houve uma exaltação no
plenário, quando o vereador Gerson Gomes de Freitas proferiu palavras de baixo
calão direcionadas à vereadora Maria Izabel Martins Crovato. A parlamentar
solicitou que o ocorrido constasse em ata. O presidente Marinho José de Almeida
Neto suspendeu a reunião por cinco minutos. Logo após, retornaram ao plenário.
Os parlamentares Gerson Gomes de Freitas e Guilherme Guimarães de Azevedo
fizeram seus questionamentos à secretária e, logo em seguida, o presidente
consultou o plenário sobre a tramitação do projeto de lei 141/2025, solicitação
acatada por 06 votos favoráveis. O presidente Marinho José de Almeida Neto
colocou em discussão o projeto de Lei Ordinária nº2150/2025 que dispõe sobre a
fixação do piso salarial profissional, nacional para os profissionais do magistério
público. Os parlamentares discutiram o projeto, que foi aprovado em primeira e
segunda votação por 10 (dez) votos favoráveis e O (zero) contra. O presidente
colocou em discussão o Projeto de Lei Ordinária nº2151/2025 que dispõe sobre
regulamentação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências. Os parlamentares
discutiram o projeto que foi aprovado em primeira e segunda votação por 10
(dez) favoráveis a O (zero). O presidente Marinho José de Almeida Neto colocou
em discussão o projeto de Lei Ordinária nº2152/2025, que dispõe sobre concessã
de revisão geral anual aos servidores públicos do poder Executivos do Município
de Visconde do Rio Branco/MG, juntamente com a emenda modificativa 01/2025
ao PL 2152/2025, de autoria vereador Alex Vinícius Coelho. O vereador Alex
Vinícius Coelho explicou que sua emenda incluía o Conselho Tutelar no reajuste e
no repasse e reforçou sobre o Projeto de Lei 2152/2025 e sobre o índice de 4,71%
citado. O parlamentar disse também que havia feito uma indicação referente a
uma divergência e ainda não obtivera resposta. Reforçou que o índice dô IPCA
era de 4,77% ao ano e não 4,71% como informado no PL. Solicitou ao líder do
governo se este poderia verificar essa divergência. O vereador Guilher
Guimarães de Azevedo reforçou as colocações do vereador Alex Vinícius Coelhô
e afirmou que o IPCA prévio foi de 4,71% e o definitivo seria de 4,83%. E fez uma
crítica com relação aos pareceres da Comissão de Legislação com a relação às
emendas modificativas. Manifestou-se favoravelmente à emenda do vereador
Alex Vinícius. O parlamentar Guilherme Guimarães criticou o impacto financeiro
apresentado no PL, uma vez que, em sua avaliação, não era transparente, e
disse que já havia solicitado à mesa diretora respostas às suas dúvidas. O
presidente Marinho José de Almeida respondeu que todos os ofícios solicitados
são repassados aos órgãos competentes. O vereador José Silvino Reis de
Bitencourt disse ser favorável. O vereador João Batista de Freitas do Nascimento
disse que poderia haver um equívoco com relação ao índice desfavorável ao
servidor, e afirmou que q justificativa também estaria destavorávela mas que
RONUE Adao
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apoiaria o projeto para beneficiar os servidores. O parlamentar pediu ao poder
Executivo mais atenção na elaboração dos projetos quando enviados a esta
Casa. O vereador Luciano Pereira disse ser favorável. O vereador Gerson Gomes
de Freitas disse que o Executivo estava iniciando com 4,71% e parabenizou quem
identificou a divergência no índice do IPCA de 4,77% e afirmou que o reajuste no
salário mínimo no país foi 7,5%. O parlamentar disse que, apesar dos erros
materiais, votaria favorável. A vereadora Maria Izabel Martins Crovato disse que a
revisão geral anual não poderia ser confundida com aumento de subsídios e que
esse projeto representaria uma revisão, um direito, configurando a recomposição
inflacionária do país. O vereador Cláudio Roberto de Castro manifestou-se
favoravelmente. O vereador Robson-Nei Renier Capobiango disse que estaria só
complementando, e citou a emenda modificativa 01, de autoria do vereador
Alex Coelho, que inclui o Conselho Tutelar. Disse que votaria a favor e relatou que
O quadro geral do PL já inclui todas as atribuições e as metas para todas as
funções, afirmando que não discufiria o mérito jurídico referente à legalidade do
PL. O autor Alex Vinícius Coelho disse que o Executivo deveria informar se o PL em
questão estava revogando a Lei 1.647/2023. O vereador Guilherme Guimarães de
Azevedo O vereador Guilherme Guimarães de Azevedo explanou sobre o índice
inflacionário, citando a Lei 1604 de 2021, que versa sobre a data base sobre o
índice do funcionalismo público e que o IPCA de 2024 não é 4,71%. mas 4,83%. O
parlamentar sugeriu ao Líder do Governo Robson Nei Capobiango que, como
pode ter ocorrido um erro material em relação ao percentual, que houvesse essa
alteração antes da votação e, caso contrário, que constasse em ata sua
manifestação favorável ao projeto destacando que há um erro no índice que
deveria ser corrigido. O vereador líder Robson-Nei Renier Capobiango disse que já
havia informado ao jurídico sobre as divergências de porcentagem e obteve
deste setor a informação de que estaria coreto o percentual. O presidente
Marinho José de Almeida informou que foi montada nesta Casa comissões pa
deliberar as matérias e que elas teriam poder de analisar e apresentar os devido
pareceres. Os parlamentares Guilherme Guimarães de Azevedo; Alex Vinícius
Coelho; João Batista de Freitas do Nascimento solicitaram que constasse em ata
que, de acordo com a lei de1604 de 2021, o índice deveria ser de 4,83%. O
presidente Marinho José de Almeida Neto colocou em primeira e segunda
votação o PL 2152/2025 e em terceira votação, incorporando a emenda
modificativa 01/2025. O PL foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis e O (zero) «
contra. O presidente Marinho José de Almeida Neto colocou em discussão. o
projeto de Lei Complementar nº139/2025 - acresce e altera texto e anexos |, ||
da Lei Complementar Municipal nº 105 de 30/10/2024 e dá outras providências.
vereador Alex Vinícius Coelho disse que não votaria favorável, pois o aumento de
cargos geraria despesas do Município onde, segundo o parlamentar, estaria
carecendo de medicamentos e outras necessidades. O vereador Guilherme
Guimarães de Azevedo afirmou que o Executivo é responsável pelo
organograma com o qual irá trabalhar, mas que questionava a necessidade de
criar mais duas novas secretarias com quatro assessorias adjuntas, bem como a
lógica de criar a diretoria administrativa e vice-diretoria. O parlamentar disse que
enviou um ofício ao Executivo, solicitando o impacto orçamentário deste projeto,
e que não havia recebido retorno. O vereador José Silvino Reis de Bittencourt
afirmou que não iria entrar na questão da criação dos cargos, pois entendia que
essa competânci
cpbperia ao Executivo G que O Legislativo Teria em calizar os à
ló
cargos que eventualmente fossem criados. O vereador João Batista de Freitas do
Nascimento disse que havia sido procurado em seu gabinete para tratar deste
projeto por cidadãos que apresentaram várias reclamações sobre serviços
prestados pela gestão atual e com questionamentos sobre a necessidade de
criar esse aumento de 18 cargos no Executivo. O parlamentar afirmou que sua
opinião era de não aumentar cargos, mas focar nos existentes, pois são cargos
pagos pela própria população. Informou ser desfavorável ao projeto e defendeu
que o valor referente a esses cargos fosse utilizado na saúde, na educação, na
farmacinha pública e na contratação de médicos, em férias-prêmio. O vereador
Luciano Pereira disso se manifestaria no momento do voto. O vereador Gerson
Gomes de Freitas afirmou que a lei que a secretária de Educação apresentou
apresentava duas falhas no que diz respeito à criação e à alteração. O
parlamentar disse que na referida lei não consta a questão do profissional ter
Curso superior. Reforçou qa importância da Lei 026/2009 e fez a leitura do art. 108. E
disse que havia feito três emendas sobre a necessidade da exigência de curso
superior para diretores da escola cívico-miltar e secretários adjuntos. O
partamentar afirmou ser contra esse projeto. A vereadora Maria Izabel Martins
Crovato disse que na cidade sempre existiu partidarismo. O presidente suspendeu
a sessão por cinco minutos, devido à exaltação no plenário. A reunião foi
retomada com a vereadora Maria Izabel Martins Crovato que disse que há dois
lados políficos e que, em 2017, quando foi vereadora pela primeira vez, deparou-
se com um projeto idêntico a este a ser votado, no qual constava 202 cargos. A —
parlamentar afirmou que o referido projeto de lei é um projeto organizacional do
Executivo e que iria debater a lei que ele propunha. Finalizou afirmando que,
deniro da legalidade, teria direito de apresentar o organograma. O veread
Daniel Cândido de Oliveira disse ser favorável, pois caberia ao Executivo
estruturar q sua eguipe de trabalho e aos parlamentares fiscalizar. O vereadors
Cláudio Roberto de Castro disse que compete ao Executivo montar sua equipe e E
que votaria favorável ao PL. O vereador Robson-Nei Renier Capobiango disse que
a proposta do projeto resultará em benefícios, e fez uma comparação com a
legislatura passada, quando houve reestruturação na Casa para aumentar o
número de parlamentares, que aumentou de nove (09) vereadores pardponze <
(11). O presidente fez leitura das emendas nº03 - emenda modificativa nº Mofo)
projeto de Lei Complementar nº 139/2025. Emenda modificativa nº04 - emenda B
modificativa nº 03 ao Projeto de Lei Complementar nº 139/2025. Emenda aditi A
nº01 - emenda aditiva nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 139/2025. Solicitou X
aos presidentes das comissões o parecer para tramitação. O vereador Robson-
Nei Renier Capobiango manifestou-se é desfavorável à tramitação. A vereadora
Maria Izabel Martins Crovato manifestou-se desfavorável. O vereador José Silvino
Reis de Bittencourt afirmou ser favorável à tramitação. O vereador Alex Vinícius
Coelho afirmou ser favorável à tramitação. O presidente colocou as emendas
para discussão. Os parlamentares discutiram as emendas e, em seguida,
apresentou as emendas ao PL139/2025 em votação, as quais foram reprovadas
06 a 04. O presidente Marinho José de Almeida Neto colocou em votação o
PL139/2025 em primeira e segunda votação. O PL foi aprovado por 6 a 4. O
presidente Marinho José de Almeida Neto apresentou para discussão o
PL140/2025. O presidente Marinho José de Almeida Neto colocou em votação o
PL140/2025 em primeira e segunda votação, o qual foi aprovado por 100 0.0
presidente Marinho José de Almeida Neto colocou em discussão O PL141/2025 e
Ea
discussão, quando os parlamentares discutiram o projeto em primeira e segunda
votação, com aprovação por 9 a 1. O presidente Marinho José de Almeida Neto
encerrou a reunião. PARA CONSTAR, LAVROU-SE À PRESENTE ATA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 95 DO REGIMENTO INTERNO, que depois de lida, discutida,
e aprovada, será assinada pelo Presidente, Vice-presidente, Secretário e demais
vereadores presentes. Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves,
aos trinta (30) dias do mês de Janeiro do ano Cristão de 2025 (dois mil e vinte e
cinco).

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pauta #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
1ª Reunião Extraordinária de 2025/20ª Legislatura
 Quinta-feira-feira 30 de janeiro de 2025 – 10:00 H
Convocada pelo sr. presidente nos termos do inciso I do § 
2º do art. 16 do Regimento Interno
CHAMADA DOS SENHORES VEREADORES
ORDEM DO DIA
Projetos Lei para leitura:
Legislativo:
Vereador Gerson Gomes de Freitas (PL)
Emenda modificativa nº03 - emenda modificativa nº 02 ao projeto 
de Lei Complementar nº 139/2025.
Emenda modificativa nº04 - emenda modificativa nº 03 ao projeto 
de Lei Complementar nº 139/2025.
Emenda Aditiva nº01 - emenda Aditiva nº 01 ao projeto de Lei 
Complementar nº 139/2025.
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
Emenda modificativa nº02 – emenda modificativa nº 01 ao projeto 
de Lei Complementar nº 139/2025.
PROJETOS A SER DISCUTIDOS E VOTADOS
Executivo
Projeto de Lei Ordinária nº2150/2025 - dispõe sobre a fixação 
do piso salarial profissional, nacional para os profissionais do 
magistério público. Com parecer da Comissão: Legislação, Justiça e 
Redação Final e Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos;
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Comissão De Educação, Saúde, Cultura, Direitos Humanos e
Assuntos Comunitários.
Projeto de Lei Ordinária nº2151/2025 - dispõe sobre 
regulamentação do piso salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras 
providências. Com parecer da Comissão: Legislação, Justiça e 
Redação Final e Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos;
Comissão De Educação, Saúde, Cultura, Direitos Humanos e
Assuntos Comunitários.
Projeto de Lei Ordinária nº2152/2025 - dispõe sobre concessão 
de revisão geral anual aos servidores públicos do poder Executivos 
do Município de Visconde do Rio Branco/MG e dá outras 
providências. Com parecer da Comissão: Legislação, Justiça e 
Redação Final e Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos;
Projeto de Lei Complementar nº139/2025 - acresce e altera 
texto e anexos I, II E III da Lei Complementar Municipal nº 105 de 
30/10/2024 e dá outras providências. Com parecer da Comissão: 
Legislação, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças, Obras 
e Serviços Públicos; Educação, Saúde, Cultura, Direitos Humanos e
Assuntos Comunitários e Agricultura, Meio Ambiente, Infraestrutura e 
Transportes)
Projeto de Lei Complementar nº nº140/2025- altera o anexo III 
da Lei Complementar nº 061 de 08 de fevereiro de 2017, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 074 de 19 de setembro 
de 2017 e dá outras providências. Com parecer da Comissão: 
Legislação, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças, Obras 
e Serviços Públicos;
Projeto de Lei Complementar nº141/2025 - dispõe sobre a 
criação e alteração de cargos na lei complementar nº 026 de 10 de 
julho de 2009 e dá outras providências. Com parecer da Comissão: 
Legislação, Justiça e Redação Final.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
3
Legislativo:
Vereador Alex Vinícius Coelho (PDT)
Emenda modificativa nº01 – emenda modificativa nº 01 ao projeto 
de Lei Ordinária nº 2152/2025 - Reajuste Executivo.
_________________________________
Vereador Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal

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