| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2025-10-29 |
| native_id | 398 |
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80 LIVRO 22 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG Ata 1.240 (mil duzentos e quarenta) da 7º Reunião Extraordinária convocada pelo Sr. Presidente nos termos do Inciso li do Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, Inciso | do 8 2º do Art. 16 do Regimento Interno, aos vinte nove (29) dias do mês de Outubro do ano Cristão de 2025 (dois mil e vinte e cinco), da 20º (vigésima) Legislatura, às 19:00h. O presidente Marinho José de Almeida Neto desejou boa noite e o secretário Cláudio Roberto de Castro registrou a presença dos senhores vereadores: Alex Vinícius Coelho; Cláudio Roberto de Castro; Daniel Cândido de Oliveira; Gerson Gomes de Freitas; Guilherme Guimarães de Azevedo; João Batista de Freitas do Nascimento; José Silvino Reis de Bittencourt; Luciano Pereira: Marinho José de Almeida Neto; Maria Izabel Martins Crovato; Robson-Nei Renier Capobiango. O presidente Marinho José de Almeida Neto registrou a retirada de pauta do Projeto de Lei 2240/2025, justificada através do ofício nº285, do Executivo. Em seguida, o secretário Cláudio Roberto de Castro leu a ordem do dia. Projetos a serem discutidos e votados EXECUTIVO - Projeto de Lei Ordinária nº2240/2025 - dispõe sobre a regulamentação dos honorários advocatícios devidos aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da Advocacia Pública Municipal e dá outras providências. Com parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos. LEGISLATIVO - Comissão Especial Prestação de Contas 2023: Vereadores: Maria Izabel Martins Crovato; João Batista de Freitas do Nascimento; Robson-Nei Renier Capobiango. Projeto de Resolução nº748/2025 - dispõe sobre a aprovação de Prestação das Contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2023 do Município de Visconde do Rio Branco - MG. Com parecer da Comissão Especial da Prestação de Contas. Vereador Gerson Gomes de Freitas (PL) Projeto de Lei Ordinária nº2228/2025 - dispõe sobre a proibição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do tipo Supermercados, Hipermercados e similares no Município de Visconde do Rio Branco aos domingos e dá outras providencias. Com parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Emenda ao Projeto de Lei Ordinária nº2240/2025 Vereador Maria Izabel Martins Crovato (PL) Emenda Supressiva 01/2025 ao PL2240/2025 (EMSUPO1) - Suprime o artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a regulamentação dos honorários advocafícios devidos aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da Advocacia Pública Municipal e dá outras providências. Com parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Emendas ao Projeto de Lei é . Ordinária nº2228/2025 Comissão de vereadores: Maria Izabel Martins Crovato: Luciano Pereira; Claudio Roberto Pereira de Castro; Daniel Cândido de Oliveira; | José Silvino Reis de Bittencourt. Emenda Aditiva 02/2025 ao PL2228/2025 (EMADI4) | - acrescenta o 8 6º ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2228/2025. Com ' parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Comissão de vereadores: Cláudio Roberto de Castro; Daniel Cândido de Oliveira: José S. Reis de Bittencourt; Luciano Pereira Maria Izabel Martins Crovato. Emenda Modificativa 01/2025 oo PL 2228/2025(EMMOD22) - altera o artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2228/2025. Com parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Comissão de vereadores: Cláudio Roberto de Castro; Daniel Cândido de Oliveira; sc 81 José S. Reis de Bittencourt; Luciano Pereira Maria Izabel Martins Crovato. Emenda Modificativa 02/2025 co PL 2228/2025(EMMOD23) - altera o $ 2º, Alínea B, do Projeto De Lei Ordinária nº 2228/2025. Com parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; O presidente Marinho José de Almeida Neto colocou em discussão o Projeto de Resolução nº748/2025 que dispõe sobre a aprovação de Prestação das Contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2023 do Município de Visconde do Rio Branco - MG. Os parlamentares discutiram o projeto e fizeram suas considerações. O presidente Marinho José de Almeida Neto colocou em primeira e segunda votação o projeto de resolução em votação e o projeto foi aprovado por dez (10) votos a zero (0). O presidente Marinho José de Almeida Neto colocou em discussão o projeto de Lei nº2228/2025 após manifestação favorável para a tramitação. Os parlamentares discutiram o Projeto de Lei. O autor projeto, vereador Gerson Gomes de Freitas, fez uma observação e leu a sua justificativa e o presidente colocou para votação em primeira e segunda votação. O projeto foi aprovado por 09 (nove) votos a O (zero), com uma (01) abstenção. O secretário fez a leitura das emendas para discussão. O vereador José Silvino Reis de Bittencourt apresentou uma emenda Aditiva 03/2025 ao PL 2228/2025 e o secretário fez a leitura. O presidente colocou em discussão as emendas Aditivas nº02 e 03 e as Modificativas nº01, 02 ao PL 2228/2025. Os parlamentares discutiram as emendas. O vereador José Silvino Reis de Bitencourt retirou a emenda aditiva 03/2025. O parlamentar Gerson disse que as emendas são importantes, mas que seria importante consertar alguns erros materiais que seguem em desacordo com o art. 5º do PL 2228/2025 e que as emendas deveriam conter uma nova redação na numeração. Os parlamentares entraram em acordo e corrigiram a redação da emenda aditiva 02 e da emenda modificativa 02. O presidente colocou em votação as emendas em bloco em primeira e segunda votação, as quais foram aprovadas por 10 (dez) votos a O (zero). O presidente colocou o Projeto de Lei nº2228/2025 em terceira votação, incorporando as emendas modificativas 01, 02 e a emenda aditiva 02 ao projeto, o qual foi aprovado por 10 (dez) a O (zero). O presidente Marinho José de Almeida Neto encerrou a reunião. PARA CONSTAR, LAVROU-SE A PRESENTE ATA, , CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 95 DO REGIMENTO INTERNO, que depois de “lida, discutida, e aprovada, será assinada pelo Presidente, Vice-presidente, Secretário e demais vereadores presentes. Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, aos vinte quatro (29) dias de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 81 o mês de Outubro do ano Cristão .
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 7ª Reunião Extraordinária de 2025/20ª Legislatura Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025 -19 horas Convocada pelo sr. presidente nos termos do inciso I do § 2º do art. 16 do Regimento Interno CHAMADA DOS SENHORES VEREADORES ORDEM DO DIA PROJETOS A SEREM DISCUTIDOS E VOTADOS EXECUTIVO Projeto de Lei Ordinária nº2240/2025 – dispõe sobre a regulamentação dos honorários advocatícios devidos aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da Advocacia Pública Municipal e dá outras providências. Com parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos. LEGISLATIVO Comissão Especial Prestação de Contas 2023: Vereadores: Maria Izabel Martins Crovato; João Batista de Freitas do Nascimento; Robson-Nei Renier Capobiango. Projeto de Resolução nº748/2025 - dispõe sobre a aprovação de Prestação das Contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2023 do Município de Visconde do Rio Branco - MG. Com parecer da Comissão Especial da Prestação de Contas. CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Vereador Gerson Gomes de Freitas (PL) Projeto de Lei Ordinária nº2228/2025 - "dispõe sobre a proibição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do tipo Supermercados, Hipermercados e similares no Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providencias." Com parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Emenda ao Projeto de Lei Ordinária nº2240/2025 Vereador Maria Izabel Martins Crovato (PL) Emenda Supressiva 01/2025 ao PL2240/2025 (EMSUP01) - Suprime o artigo 3° do Projeto de Lei Ordinária que “Dispõe sobre a regulamentação dos honorários advocatícios devidos aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da Advocacia Pública Municipal e dá outras providências”. Com parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Emendas ao Projeto de Lei Ordinária nº2228/2025 Comissão de vereadores: Maria Izabel Martins Crovato ; Luciano Pereira; Claudio Roberto Pereira de Castro; Daniel Cândido de Oliveira; José Silvino Reis de Bittencourt. Emenda Aditiva 02/2025 ao PL2228/2025 (EMAD14) - acrescenta o § 6º ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2228/2025. Com parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Comissão de vereadores: Cláudio Roberto de Castro; Daniel Cândido de Oliveira;José S. Reis de Bittencourt;Luciano Pereira Maria Izabel Martins Crovato. Emenda Modificativa 01/2025 ao PL 2228/2025(EMMOD22) - altera o artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2228/2025. Com parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 3 Comissão de vereadores: Cláudio Roberto de Castro; Daniel Cândido de Oliveira; José S. Reis de Bittencourt; Luciano Pereira Maria Izabel Martins Crovato. Emenda Modificativa 02/2025 ao PL 2228/2025(EMMOD23) - altera o § 2º, Alínea B, do Projeto De Lei Ordinária nº 2228/2025. Com parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; ________________________________ Marinho José de Almeida Neto Presidente da Câmara Municipal