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← Visconde do Rio Branco (MG)

sessao nº 7

Tipo Extraordinária
Número / Ano 7
Date 2025-10-29
native_id398

Documents (2)

ata #

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80
LIVRO 22
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG
Ata 1.240 (mil duzentos e quarenta) da 7º Reunião Extraordinária convocada pelo
Sr. Presidente nos termos do Inciso li do Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, Inciso |
do 8 2º do Art. 16 do Regimento Interno, aos vinte nove (29) dias do mês de
Outubro do ano Cristão de 2025 (dois mil e vinte e cinco), da 20º (vigésima)
Legislatura, às 19:00h. O presidente Marinho José de Almeida Neto desejou boa
noite e o secretário Cláudio Roberto de Castro registrou a presença dos senhores
vereadores: Alex Vinícius Coelho; Cláudio Roberto de Castro; Daniel Cândido de
Oliveira; Gerson Gomes de Freitas; Guilherme Guimarães de Azevedo; João
Batista de Freitas do Nascimento; José Silvino Reis de Bittencourt; Luciano Pereira:
Marinho José de Almeida Neto; Maria Izabel Martins Crovato; Robson-Nei Renier
Capobiango. O presidente Marinho José de Almeida Neto registrou a retirada de
pauta do Projeto de Lei 2240/2025, justificada através do ofício nº285, do
Executivo. Em seguida, o secretário Cláudio Roberto de Castro leu a ordem do dia.
Projetos a serem discutidos e votados EXECUTIVO - Projeto de Lei Ordinária
nº2240/2025 - dispõe sobre a regulamentação dos honorários advocatícios
devidos aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da Advocacia
Pública Municipal e dá outras providências. Com parecer das Comissões de
Legislação, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças, Obras e Serviços
Públicos. LEGISLATIVO - Comissão Especial Prestação de Contas 2023: Vereadores:
Maria Izabel Martins Crovato; João Batista de Freitas do Nascimento; Robson-Nei
Renier Capobiango. Projeto de Resolução nº748/2025 - dispõe sobre a aprovação
de Prestação das Contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2023
do Município de Visconde do Rio Branco - MG. Com parecer da Comissão
Especial da Prestação de Contas. Vereador Gerson Gomes de Freitas (PL) Projeto
de Lei Ordinária nº2228/2025 - dispõe sobre a proibição de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais do tipo Supermercados, Hipermercados e similares
no Município de Visconde do Rio Branco aos domingos e dá outras providencias.
Com parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Emenda ao
Projeto de Lei Ordinária nº2240/2025 Vereador Maria Izabel Martins Crovato (PL)
Emenda Supressiva 01/2025 ao PL2240/2025 (EMSUPO1) - Suprime o artigo 3º do
Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a regulamentação dos honorários
advocafícios devidos aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo
da Advocacia Pública Municipal e dá outras providências. Com parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Emendas ao Projeto de Lei
é
.
Ordinária nº2228/2025 Comissão de vereadores: Maria Izabel Martins Crovato:
Luciano Pereira; Claudio Roberto Pereira de Castro; Daniel Cândido de Oliveira; |
José Silvino Reis de Bittencourt. Emenda Aditiva 02/2025 ao PL2228/2025 (EMADI4) |
- acrescenta o 8 6º ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2228/2025. Com '
parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Comissão de
vereadores: Cláudio Roberto de Castro; Daniel Cândido de Oliveira: José S. Reis
de Bittencourt; Luciano Pereira Maria Izabel Martins Crovato. Emenda Modificativa
01/2025 oo PL 2228/2025(EMMOD22) - altera o artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária
nº 2228/2025. Com parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
Comissão de vereadores: Cláudio Roberto de Castro; Daniel Cândido de Oliveira;
sc
81
José S. Reis de Bittencourt; Luciano Pereira Maria Izabel Martins Crovato. Emenda
Modificativa 02/2025 co PL 2228/2025(EMMOD23) - altera o $ 2º, Alínea B, do
Projeto De Lei Ordinária nº 2228/2025. Com parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final; O presidente Marinho José de Almeida Neto colocou em
discussão o Projeto de Resolução nº748/2025 que dispõe sobre a aprovação de
Prestação das Contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2023 do
Município de Visconde do Rio Branco - MG. Os parlamentares discutiram o projeto
e fizeram suas considerações. O presidente Marinho José de Almeida Neto
colocou em primeira e segunda votação o projeto de resolução em votação e o
projeto foi aprovado por dez (10) votos a zero (0). O presidente Marinho José de
Almeida Neto colocou em discussão o projeto de Lei nº2228/2025 após
manifestação favorável para a tramitação. Os parlamentares discutiram o Projeto
de Lei. O autor projeto, vereador Gerson Gomes de Freitas, fez uma observação e
leu a sua justificativa e o presidente colocou para votação em primeira e
segunda votação. O projeto foi aprovado por 09 (nove) votos a O (zero), com
uma (01) abstenção. O secretário fez a leitura das emendas para discussão. O
vereador José Silvino Reis de Bittencourt apresentou uma emenda Aditiva 03/2025
ao PL 2228/2025 e o secretário fez a leitura. O presidente colocou em discussão as
emendas Aditivas nº02 e 03 e as Modificativas nº01, 02 ao PL 2228/2025. Os
parlamentares discutiram as emendas. O vereador José Silvino Reis de Bitencourt
retirou a emenda aditiva 03/2025. O parlamentar Gerson disse que as emendas
são importantes, mas que seria importante consertar alguns erros materiais que
seguem em desacordo com o art. 5º do PL 2228/2025 e que as emendas
deveriam conter uma nova redação na numeração. Os parlamentares entraram
em acordo e corrigiram a redação da emenda aditiva 02 e da emenda
modificativa 02. O presidente colocou em votação as emendas em bloco em
primeira e segunda votação, as quais foram aprovadas por 10 (dez) votos a O
(zero). O presidente colocou o Projeto de Lei nº2228/2025 em terceira votação,
incorporando as emendas modificativas 01, 02 e a emenda aditiva 02 ao projeto,
o qual foi aprovado por 10 (dez) a O (zero). O presidente Marinho José de
Almeida Neto encerrou a reunião. PARA CONSTAR, LAVROU-SE A PRESENTE ATA,
, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 95 DO REGIMENTO INTERNO, que depois de
“lida, discutida, e aprovada, será assinada pelo Presidente, Vice-presidente,
Secretário e demais vereadores presentes. Sala das Sessões Presidente Tancredo
de Almeida Neves, aos vinte quatro (29) dias
de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
81
o mês de Outubro do ano Cristão .

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pauta #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
7ª Reunião Extraordinária de 2025/20ª Legislatura
Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025 -19 horas
Convocada pelo sr. presidente nos termos do inciso I do § 2º do art. 
16 do Regimento Interno
CHAMADA DOS SENHORES VEREADORES
ORDEM DO DIA 
PROJETOS A SEREM DISCUTIDOS E VOTADOS
EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº2240/2025 – dispõe sobre a 
regulamentação dos honorários advocatícios devidos aos 
servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da 
Advocacia Pública Municipal e dá outras providências. Com 
parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e 
Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos. 
LEGISLATIVO
Comissão Especial Prestação de Contas 2023: Vereadores: 
Maria Izabel Martins Crovato; João Batista de Freitas do Nascimento; 
Robson-Nei Renier Capobiango. Projeto de Resolução
nº748/2025 - dispõe sobre a aprovação de Prestação das Contas 
do Executivo Municipal referente ao exercício de 2023 do Município 
de Visconde do Rio Branco - MG. Com parecer da Comissão 
Especial da Prestação de Contas.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Vereador Gerson Gomes de Freitas (PL)
Projeto de Lei Ordinária nº2228/2025 - "dispõe sobre a 
proibição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do 
tipo Supermercados, Hipermercados e similares no Município de 
Visconde do Rio Branco e dá outras providencias." Com parecer da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
Emenda ao Projeto de Lei Ordinária nº2240/2025
Vereador Maria Izabel Martins Crovato (PL)
Emenda Supressiva 01/2025 ao PL2240/2025 (EMSUP01) -
Suprime o artigo 3° do Projeto de Lei Ordinária que “Dispõe sobre a 
regulamentação dos honorários advocatícios devidos aos 
servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da 
Advocacia Pública Municipal e dá outras providências”. Com 
parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; 
Emendas ao Projeto de Lei Ordinária nº2228/2025
Comissão de vereadores: Maria Izabel Martins Crovato ; Luciano 
Pereira; Claudio Roberto Pereira de Castro; Daniel Cândido de 
Oliveira; José Silvino Reis de Bittencourt. Emenda Aditiva 02/2025
ao PL2228/2025 (EMAD14) - acrescenta o § 6º ao art. 1º do 
Projeto de Lei Ordinária nº 2228/2025. Com parecer da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final; 
Comissão de vereadores: Cláudio Roberto de Castro; Daniel 
Cândido de Oliveira;José S. Reis de Bittencourt;Luciano Pereira 
Maria Izabel Martins Crovato. Emenda Modificativa 01/2025 ao 
PL 2228/2025(EMMOD22) - altera o artigo 1º do Projeto de Lei 
Ordinária nº 2228/2025. Com parecer da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
3
Comissão de vereadores: Cláudio Roberto de Castro; Daniel 
Cândido de Oliveira; José S. Reis de Bittencourt; Luciano Pereira 
Maria Izabel Martins Crovato. Emenda Modificativa 02/2025 ao 
PL 2228/2025(EMMOD23) - altera o § 2º, Alínea B, do Projeto De 
Lei Ordinária nº 2228/2025. Com parecer da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final; 
________________________________
Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal

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