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norma nº 3507/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3507 / 2018
Date 2018-08-10
EmentaREGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL.
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LEI Nº 3.507, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
Revogada pela Lei nº 3.928/2025
REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das 
atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial de Alegre - FMDT de natureza 
contábil, criado pelo artigo 242 da Lei municipal n° 2.980/2008:
§1º. Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial - FMDT 
serão depositados em conta corrente especial mantida em instituição financeira designada 
pela Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) especialmente aberta para esta finalidade;
§2º. A administração dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Territorial - FMDT será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável - SEMMADES, •conforme estabelecido no inciso III, do artigo 
241, da Lei municipal n° 2.980/2008;
§3º. São atribuições do Conselho Municipal do Plano Diretor de Alegre: debater e aprovar 
as diretrizes a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial -
FMDT, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos provenientes do FMDT, em 
conformidade ao estabelecido no inciso V, do artigo 65, da Lei municipal n° 2.980/2008;
Art. 2º - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial - FMDT é constituído de:
I - Recursos auferidos com a adoção da Outorga Onerosa do Direito de Construir, 
conforme inciso I, do artigo 227, da Lei municipal n° 2.980/2008;
II - Recursos auferidos com a adoção do Licenciamento Oneroso para fins de 
regularização de edificações, conforme 8o, da Lei municipal n° 3.133/2010;
III - valores provenientes aplicação das multas estabelecidas na lei municipal 
2736/2006;
IV - Legados e outros recursos destinados para o Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Territorial - FMDT provenientes de pessoas físicas, doações, 
jurídicas ou de organismos e entidade públicos ou privados, nacionais ou 
internacionais;
V - Empréstimos ou operações de financiamentos internos ou externos captados ou 
destinados especificadamente para o Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Territorial;
VI - Valores correspondentes às medidas mitigadoras e/ou compensatórias 
determinadas pelos Estudos de Impacto de Vizinhança;
VII - Rendimentos auferidos da aplicação dos recursos do Fundo, além do saldo de 
exercícios anteriores;
VIII - R outros recursos destinados ao Fundo por atos administrativos específicos 
ou consignados no orçamento do Município, ou provenientes de Programas 
implantados e desenvolvidos no Município.
Art. 3º. Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial - FMDT serão 
aplicados em consonância com as disposições contidas na Lei Federal n° 10.257, de 10 de 
julho de 2001 e a Lei municipal n° 2.980/2008, com a finalidade de:
I - Concretizar os objetivos, diretrizes, planos, programas, projetos urbanísticos e 
obras integrantes ou decorrentes do Plano Diretor;
II - Instituir mecanismos para possibilitar a sistematização e difusão de 
informações sobre o Município, visando a implantação, o monitoramento, a 
avaliação e a tomada de decisões relacionadas às políticas públicas.
III - Promover o aperfeiçoamento institucional para garantir processos contínuos e 
sistemáticos de acompanhamento e atualização do Plano Diretor Municipal.
IV - Implementação de infraestrutura urbana e equipamentos comunitários;
V - Promoção da realização e implementação de projetos para qualificação da 
circulação e do transporte no município.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 10 de agosto de 2018.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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