| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3516 / 2018 |
| Date | 2018-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS, NA FORMA DO ART. 32, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE |
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LEI Nº 3.516 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS, NA FORMA DO ART. 32, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a aquisição de bem imóvel, na forma do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Alegre, assim discriminados: 01) Um lote de forma triangular, com área total de 1.987,30 m2 (mil novecentos oitenta e sete metros e trinta decímetros quadrados), localizado nesta cidade, à Rua Emília Salazar, medindo 14,50m de frente para a referida rua, na lateral esquerda limita com Paulo César de Amorim, em uma distância de 16,05m e azimute de 30°59’44” e novamente com uma distancia de 10,30m e azimute de 12°04’3T’dai confronta com o Lar Espirito Santense da Criança, com distância de 64,70 e azimute de 286°50”38”, com distância total de 91,05m, na lateral direita, na lateral direita limita com Siodoto Luiz Beltrame, com distância de 25m e azimute de 252°58”06”, daí confronta com Joel Soares Machado, com distância de 57,10 e um azimute de 347°29”28” com uma distância de 82,10 m. Parágrafo Único - O imóvel descrito neste artigo está devidamente inscrito no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, no Livro 2 Matrícula 11.721 Ficha 01. Art. 2º - O imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis em R$ 357.714,00 (trezentos e cinquenta e sete mil setecentos e quatorze reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha 24 - 003001.0412200051.070 449052000000 - fonte de recursos: 1605 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Alegre (ES), 22 de novembro de 2018. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.