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norma nº 3516/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3516 / 2018
Date 2018-11-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS, NA FORMA DO ART. 32, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE
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LEI Nº 3.516 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER À AQUISIÇÃO DE BENS 
IMÓVEIS, NA FORMA DO ART. 32, DA 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a aquisição de bem imóvel, 
na forma do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Alegre, assim discriminados:
01) Um lote de forma triangular, com área total de 1.987,30 m2 (mil novecentos oitenta e 
sete metros e trinta decímetros quadrados), localizado nesta cidade, à Rua Emília Salazar, 
medindo 14,50m de frente para a referida rua, na lateral esquerda limita com Paulo César 
de Amorim, em uma distância de 16,05m e azimute de 30°59’44” e novamente com uma 
distancia de 10,30m e azimute de 12°04’3T’dai confronta com o Lar Espirito Santense da 
Criança, com distância de 64,70 e azimute de 286°50”38”, com distância total de 91,05m, 
na lateral direita, na lateral direita limita com Siodoto Luiz Beltrame, com distância de 25m 
e azimute de 252°58”06”, daí confronta com Joel Soares Machado, com distância de 57,10 
e um azimute de 347°29”28” com uma distância de 82,10 m.
Parágrafo Único - O imóvel descrito neste artigo está devidamente inscrito no 
Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, no Livro 2 Matrícula 11.721 Ficha 01.
Art. 2º - O imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis em R$ 
357.714,00 (trezentos e cinquenta e sete mil setecentos e quatorze reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta 
da seguinte dotação orçamentária:
Ficha 24 - 003001.0412200051.070 449052000000 - fonte de recursos: 1605
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Alegre (ES), 22 de novembro de 2018.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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