| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3192 / 2012 |
| Date | 2012-03-13 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária de profissionais para atender a SEMASDH. |
| native_id | 1974 |
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LEI Nº 3.192, DE 13 DE MARÇO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFISSIONAIS POR IMPERIOSA NECESSIDADE, PARA DAR CONTINUIDADE AOS PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, VINCULADOS AO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, para atender à imperiosa necessidade das funções de Assistente Social, Psicóloga e Educadores Sociais, Pedagogo de Nível Superior, Administrativo, e Oficineiros. Parágrafo Único: A contratação de que trata o caput deste artigo, prestará à capacitação profissional visando inclusão produtiva de famílias dos serviços ofertados pelo CRAS/PAIF, CREAS/PAEFI além de formalizar o Cadastro de Reserva para Profissionais de Assistente Social, na forma da NOB-RH/ SUAS. Art. 2º - Autoriza ainda a contratação de profissionais na forma do Anexo I da presente Lei. Art. 3º - É vedado, sob pena de nulidade do ato e consequente responsabilidade administrativa, à autoridade que: I. desviar da função a pessoa contratada; II. contratar pessoal fora dos casos autorizados pela presente Lei. Art. 4° - O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito pela Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, em caráter de urgência, mediante processo seletivo simplificado, prescindindo de concurso público. Art. 5º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Ação Social e Direitos Humanos para efetuar as contratações e promover a sua organização, de acordo com as necessidades, observando-se o seguinte: § 1º- prazo determinado das contratações, com duração de 12 (doze) meses, a contar do mês de março do corrente ano, prorrogável por igual período em caso de urgência, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público expresso nesta Lei, até a implementação do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas existentes no Plano de Carreira dos Servidores da Administração Municipal. § 2º - Os contratados, na forma desta Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos deste Município. § 3º - A remuneração dos contratados respeitará os valores básicos previstos no Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Administração Municipal. § 4º - Os contratos administrativos para atendimento do disposto nesta Lei poderão ser rescindidos antecipadamente nos seguintes casos: I. a pedido do contratado; II. quando o contratado incorrer em falta disciplinar grave prevista no Estatuto dos Servidores Públicos deste Município; III. por conveniência da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos . Art. 6º - Assegura-se aos contratados o regime de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único - Os contratados são segurados e contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência, na forma da legislação federal de custeio e benefícios. Art. 7º - Compete aos profissionais exercer suas atividades nos Equipamentos vinculados a Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos ou seja CRAS/PAIF CREAS/PAEFI e Casa de Passagem Masculina e Feminina . Art. 8º - As despesas decorrentes das contratações autorizadas pela presente Lei, correrão por conta de Rubricas Próprias da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos , proveniente de Recursos Federal específico, Estadual especifico ( Programa Incluir -Brasil Sem Miséria / Bolsa Capixaba ; IASES e Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 9º - Fica fixado o quantitativo de vagas conforme discriminados estabelecidas na presente Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de março 2012. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I PROGRAMAS E PROJETOS DESENVOLVIDOS NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CRAS/PAIF - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA - NIVEL DE PROTEÇÃO : PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ); CREAS/PAEFI - CENTRO ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/ PROGRAMA DE ATENÇÃO ESPECIAL À FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS: NIVEL DE PROTEÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE. INCLUINDO LA E PSC - LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO CASA DE PASSAGEM MASCULINA E FEMININA NIVEL DE PROTEÇÃO: PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE Os referidos Centros Integram AS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIALBEM COMO FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DEPROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR e MÉDIO. Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO II 1) Contratação de 2(duas ) equipes para o Programa INCLUIR- Brasil Sem Miséria / Bolsa Capixaba - a ser incorporada a Equipe do CRAS constituída de 2 Assistente Social (dois ), 2(dois) Psicólogos e2 (dois) Administrativos com recursos da Secretaria de Estado da Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH/ Estado: 2) Contratação de l(uma ) equipe para o CRAS/PAIF - para compor a equipe do CRAS PAÍF - constituída de 2(dois) Assistente Social (dois ), l(um ) Psicólogo - Recurso do FNAS - Fundo Nacional da Assistência Social ( considerando o fim da vigência da LEI Autorizativa n° 3093/2010 de Março de 2010) 3) Contração de Profissionais para adolescentes em regime de LA e PSC - Liberdade Assistida e Prestação de Serviço Comunitário - Convênio com o Instituto Sócio Educativo do Estado do Espírito Santo - IASES/Estado ; 3) Os demais profissionais serão pagos com recursos dos Fundos : Fundo Nacional da Assistência Social- FNAS Fundo Estadual da Assistência Social- FEAS e Fundo Municipal da Assistência Social -FMAS; VAGAS CRAS/PAIF- ( Nível Superior) : Assistentes Sociais - 4 (Quatro ) - 2 ( dois ) específicos para o INCLUIR- Brasil Sem Miséria /Bolsa Capixaba ; 2 (dois) para o Programa de Atenção Integral a à Família- PAIF/CRAS - 1( um) Coordenador do CRAS que integrará também os serviços - Recurso : FNAS e FEAS ; Psicólogo - 3 (três ) - 2 (dois) para dois específicos para o INCLUIR- Brasil Sem Miséria /Bolsa Capixaba e 1 (um) para o Programa de Atenção à Família sendo l(um) para o PAIF - Recurso : FNAS e FEAS; Administrativo - 02 (dois) exclusivos para o INCLUIR - Brasil Sem Miséria /Bolsa Capixaba)- Recursos : FEAS- Fundo Estadual da Assistência Social; Nível Médio Educadores Sociais- 2 (dois) - 1 (um) - para atividades Sócio Educativas com crianças e adolescente e l(um) com atividades específicas para pessoa idosa - Recursos : FNAS- Fundo Nacional da Assistência Social ; Oficineiros - 4 ( quatro ) - de acordo com a demanda das famílias usuárias dos serviços do CRAS /PAIF e INCLUIR- Brasil Sem Miséria /Bolsa Capixaba e - Recurso de Custeio - FNASFundo Nacional da Assistência Social e FEAS- Fundo Estadual da Assistência Social; CREAS /PAEFI - (Nível Superior) Assistentes Sociais — 4 ( Quatro ) - 3 (três ) para atender os serviços do CREAS/PAEFI e l(um) para LA e PSC - Recursos FNAS - Fundo Nacional da Assistência Social e IASES/ESTADO - Instituto Estadual de Medidas Sócio Educativas respectivamente ;01 (um) Assistente Social será Coordenador do CREAS- Centro Especializado da Assistência Social e desempenhará conjuntamente com os demais os serviços ofertados no CREAS/PAEFI. Psicólogo - 3 (três ) - 2 (dois) para os Serviços CREAS /PAEFI - Recurso FNAS - Fundo Nacional da Assistência Social e 1 (Um) Recurso IASES- Instituto Estadual de Medidas Sócio Educativas Pedagogo -2(dois ) - 1 (um) LA e PSC - recurso IASES- Instituto Estadual de Medidas Sócio Educativas e 1 (um) para CREAS /PAEFI - Recurso Fundo Nacional da Assistência –FNAS NÍVEL MÉDIO Educadores Sociais- 2 (dois) - l(um) com formação específica para atividades Sócio Educativas - l(um) CREAS/PAEFI (FNAS) Recursos ( FNAS, FEAS e IASES ); Casa de Passagem Masculina e Feminina — (Proteção Social Especial de Alta Complexidade); NÍVEL SUPERIOR Coordenador - l(um) -preferencialmente Assistente Social -para Coordenar os dois equipamentos - Recursos - FIA (( Fundo da Infância e da Juventude ) NÍVEL MÉDIO Cuidador - 4(quatro) - para atender até dez usuários por turno ( 2 para Casa de Passagem Feminina e 2 (dois ) para casa de Passagem Masculina - Recursos FIA-Fundo da Infância e Juventude ); Auxiliar de Cuidador -4 (quatro ) - qualificação específica para atender até dez usuários por turno ( 2 para Casa de Passagem Feminina e 2 para casa de Passagem Masculina - Recursos FIA-Fundo da Infância e Juventude - Recursos FIA(Fundo da Infância e Juventude); As contratações se destinam à prestação de serviços junto ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS/PAIF ( Proteção Social Básica ) e ao Centro Especializado da Assistência Social - CREAS/PAEFI - Programa de Atenção a Família e Indivíduos com Violações de Direitos ( criança e adolescente , pessoa idosa , pessoa com deficiência e Mulheres Vitimas de Violência Doméstica ) e LA E PSC ( ASES ) e Casa de Passagem Feminina e Masculina nas atividades Psicosociais , Educativas e de Convivência familiar desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos - SEMADSH. Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.