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norma nº 3192/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3192 / 2012
Date 2012-03-13
EmentaAutoriza contratação temporária de profissionais para atender a SEMASDH.
native_id1974

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LEI Nº 3.192, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 
PROFISSIONAIS POR IMPERIOSA 
NECESSIDADE, PARA DAR CONTINUIDADE 
AOS PROJETOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DIREITOS 
HUMANOS, VINCULADOS AO GOVERNO 
FEDERAL E ESTADUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
I 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei::
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato 
administrativo de prestação de serviços, para atender à imperiosa necessidade das funções de 
Assistente Social, Psicóloga e Educadores Sociais, Pedagogo de Nível Superior, 
Administrativo, e Oficineiros.
Parágrafo Único: A contratação de que trata o caput deste artigo, prestará à 
capacitação profissional visando inclusão produtiva de famílias dos serviços ofertados pelo 
CRAS/PAIF, CREAS/PAEFI além de formalizar o Cadastro de Reserva para Profissionais de 
Assistente Social, na forma da NOB-RH/ SUAS.
Art. 2º - Autoriza ainda a contratação de profissionais na forma do Anexo I da 
presente Lei.
Art. 3º - É vedado, sob pena de nulidade do ato e consequente responsabilidade 
administrativa, à autoridade que:
I. desviar da função a pessoa contratada;
II. contratar pessoal fora dos casos autorizados pela presente Lei.
Art. 4° - O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito pela Secretaria 
Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, em caráter de urgência, mediante processo 
seletivo simplificado, prescindindo de concurso público.
Art. 5º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Ação Social e Direitos 
Humanos para efetuar as contratações e promover a sua organização, de acordo com as 
necessidades, observando-se o seguinte:
§ 1º- prazo determinado das contratações, com duração de 12 (doze) meses, a contar 
do mês de março do corrente ano, prorrogável por igual período em caso de urgência, para 
atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público expresso nesta Lei, até a 
implementação do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas 
existentes no Plano de Carreira dos Servidores da Administração Municipal.
§ 2º - Os contratados, na forma desta Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres, 
proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos deste Município.
§ 3º - A remuneração dos contratados respeitará os valores básicos previstos no Plano 
de Cargos e Salários dos Servidores da Administração Municipal.
§ 4º - Os contratos administrativos para atendimento do disposto nesta Lei poderão 
ser rescindidos antecipadamente nos seguintes casos:
I. a pedido do contratado;
II. quando o contratado incorrer em falta disciplinar grave prevista no Estatuto dos Servidores 
Públicos deste Município;
III. por conveniência da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos .
Art. 6º - Assegura-se aos contratados o regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único - Os contratados são segurados e contribuintes obrigatórios do 
Regime Geral de Previdência, na forma da legislação federal de custeio e benefícios.
Art. 7º - Compete aos profissionais exercer suas atividades nos Equipamentos 
vinculados a Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos ou seja CRAS/PAIF 
CREAS/PAEFI e Casa de Passagem Masculina e Feminina .
Art. 8º - As despesas decorrentes das contratações autorizadas pela presente Lei, 
correrão por conta de Rubricas Próprias da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos 
Humanos , proveniente de Recursos Federal específico, Estadual especifico ( Programa Incluir 
-Brasil Sem Miséria / Bolsa Capixaba ; IASES e Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 9º - Fica fixado o quantitativo de vagas conforme discriminados estabelecidas na
presente Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 13 de março 2012.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
PROGRAMAS E PROJETOS DESENVOLVIDOS NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E 
DIREITOS HUMANOS
CRAS/PAIF - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE ATENÇÃO 
INTEGRAL A FAMÍLIA - NIVEL DE PROTEÇÃO : PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA );
CREAS/PAEFI - CENTRO ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/ PROGRAMA DE 
ATENÇÃO ESPECIAL À FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS: NIVEL DE PROTEÇÃO: PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE. INCLUINDO LA E PSC - LIBERDADE ASSISTIDA E 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO
CASA DE PASSAGEM MASCULINA E FEMININA
NIVEL DE PROTEÇÃO: PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE
Os referidos Centros Integram AS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIALBEM COMO FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DEPROFISSIONAIS DE 
NIVEL SUPERIOR e MÉDIO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO II
1) Contratação de 2(duas ) equipes para o Programa INCLUIR- Brasil Sem Miséria / 
Bolsa Capixaba - a ser incorporada a Equipe do CRAS constituída de 2 Assistente Social (dois 
), 2(dois) Psicólogos e2 (dois) Administrativos com recursos da Secretaria de Estado da 
Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH/ Estado:
2) Contratação de l(uma ) equipe para o CRAS/PAIF - para compor a equipe do CRAS 
PAÍF - constituída de 2(dois) Assistente Social (dois ), l(um ) Psicólogo - Recurso do FNAS -
Fundo Nacional da Assistência Social ( considerando o fim da vigência da LEI Autorizativa n° 
3093/2010 de Março de 2010)
3) Contração de Profissionais para adolescentes em regime de LA e PSC -
Liberdade Assistida e Prestação de Serviço Comunitário - Convênio com o Instituto Sócio 
Educativo do Estado do Espírito Santo - IASES/Estado ;
3) Os demais profissionais serão pagos com recursos dos Fundos :
Fundo Nacional da Assistência Social- FNAS Fundo Estadual da Assistência Social- FEAS e 
Fundo Municipal da Assistência Social -FMAS;
VAGAS
CRAS/PAIF- ( Nível Superior) :
Assistentes Sociais - 4 (Quatro ) - 2 ( dois ) específicos para o INCLUIR- Brasil Sem Miséria 
/Bolsa Capixaba ; 2 (dois) para o Programa de Atenção Integral a à Família- PAIF/CRAS - 1( 
um) Coordenador do CRAS que integrará também os serviços - Recurso : FNAS e FEAS ;
Psicólogo - 3 (três ) - 2 (dois) para dois específicos para o INCLUIR- Brasil
Sem Miséria /Bolsa Capixaba e 1 (um) para o Programa de Atenção à Família sendo l(um) 
para o PAIF - Recurso : FNAS e FEAS;
Administrativo - 02 (dois) exclusivos para o INCLUIR - Brasil Sem Miséria /Bolsa Capixaba)-
Recursos : FEAS- Fundo Estadual da Assistência Social;
Nível Médio
Educadores Sociais- 2 (dois) - 1 (um) - para atividades Sócio Educativas com crianças e 
adolescente e l(um) com atividades específicas para pessoa idosa - Recursos : FNAS- Fundo 
Nacional da Assistência Social ;
Oficineiros - 4 ( quatro ) - de acordo com a demanda das famílias usuárias dos serviços do 
CRAS /PAIF e INCLUIR- Brasil Sem Miséria /Bolsa Capixaba e - Recurso de Custeio - FNAS￾Fundo Nacional da Assistência Social e FEAS- Fundo Estadual da Assistência Social;
CREAS /PAEFI - (Nível Superior)
Assistentes Sociais — 4 ( Quatro ) - 3 (três ) para atender os serviços do
CREAS/PAEFI e l(um) para LA e PSC - Recursos FNAS - Fundo Nacional da Assistência Social e 
IASES/ESTADO - Instituto Estadual de Medidas Sócio Educativas respectivamente ;01 (um) 
Assistente Social será Coordenador do CREAS- Centro Especializado da Assistência Social e 
desempenhará conjuntamente com os demais os serviços ofertados no CREAS/PAEFI.
Psicólogo - 3 (três ) - 2 (dois) para os Serviços CREAS /PAEFI - Recurso FNAS - Fundo 
Nacional da Assistência Social e 1 (Um) Recurso IASES- Instituto Estadual de Medidas Sócio 
Educativas
Pedagogo -2(dois ) - 1 (um) LA e PSC - recurso IASES- Instituto Estadual de Medidas Sócio 
Educativas e 1 (um) para CREAS /PAEFI - Recurso Fundo Nacional da Assistência –FNAS
NÍVEL MÉDIO
Educadores Sociais- 2 (dois) - l(um) com formação específica para atividades Sócio 
Educativas - l(um) CREAS/PAEFI (FNAS)
Recursos ( FNAS, FEAS e IASES );
Casa de Passagem Masculina e Feminina — (Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade);
NÍVEL SUPERIOR
Coordenador - l(um) -preferencialmente Assistente Social -para Coordenar os dois 
equipamentos - Recursos - FIA (( Fundo da Infância e da Juventude )
NÍVEL MÉDIO
Cuidador - 4(quatro) - para atender até dez usuários por turno ( 2 para Casa de Passagem 
Feminina e 2 (dois ) para casa de Passagem Masculina - Recursos FIA-Fundo da Infância e 
Juventude );
Auxiliar de Cuidador -4 (quatro ) - qualificação específica para atender até dez usuários 
por turno ( 2 para Casa de Passagem Feminina e 2 para casa de Passagem Masculina -
Recursos FIA-Fundo da Infância e Juventude - Recursos FIA(Fundo da Infância e Juventude);
As contratações se destinam à prestação de serviços junto ao Centro de Referência da 
Assistência Social - CRAS/PAIF ( Proteção Social Básica ) e ao Centro Especializado da 
Assistência Social - CREAS/PAEFI - Programa de Atenção a Família e Indivíduos com Violações 
de Direitos ( criança e adolescente , pessoa idosa , pessoa com deficiência e Mulheres Vitimas 
de Violência Doméstica ) e LA E PSC ( ASES ) e Casa de Passagem Feminina e Masculina nas 
atividades Psicosociais , Educativas e de Convivência familiar desenvolvidas pela Secretaria 
Municipal de Ação Social e Direitos Humanos - SEMADSH.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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