| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3518 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL À CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ |
| native_id | 2084 |
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LEI Nº 3.518 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL À “CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de uso de bens móveis, de propriedade da Administração Municipal à Casa de Caridade São José, constantes dos equipamentos descritos no Anexo “I” da presente Lei. Parágrafo Único - A cessão de uso de que trata o caput deste artigo atenderá as seguintes condições; I - Declaração expressa de interesse público na utilização não onerosa do bem por entidade sem fins lucrativos, pelo Chefe do Poder executivo Municipal ou Secretário Municipal de Saúde; II - Publicação de ato que justifique a excepcionalidade de utilização gratuita dos bens; III - Deliberação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º - O objeto desta cessão destina-se exclusivamente ao funcionamento da Unidade Hospitalar do Município; não podendo ser destinado a uso diverso do estabelecido. Art. 3º - Ao término da cessão, o bem móvel deverá ser devolvido a patrimônio municipal, em boas condições de uso, podendo, entretanto, ser renovada a cessão por manifestação expressa das partes. Art. 4º - A manutenção dos objetos descrito no art. 1º será de inteira e exclusiva responsabilidade da Casa de Caridade São José, não cabendo qualquer tipo de ônus ao Poder Executivo realizar qualquer tipo de gasto que importe em sua manutenção. Art. 5º - Verificado pela fiscalização municipal o mau uso ou sinais de deterioração dos bens cedidos pela presente Lei, caberá ao Poder Público Municipal adotar as imediatas medidas de restituição do bem ao patrimônio público, com a imediata apuração de custos e posterior cobrança administrativa e se necessária judicial, sempre oportunizando a entidade o direito do devido processo legal e ampla defesa. Art. 6º - A cessão será feita pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar do início da assinatura do termo de cessão, assegurado o direito à renovação, por manifestação das partes, salvo na hipótese da entidade haver descumprido as condições estabelecidas no termo de cessão, seguindo a forma estabelecida no art. 5º. Parágrafo Único - Em caso de extinção da entidade cedente, no período compreendido no “caput”, deste artigo, os bens serão imediatamente devolvidos ao patrimônio público municipal. Art. 7º - Caberá ao Município: I - Permitir a utilização dos bens descritos no art. 1º, sem interferência; II - Não autorizar a venda, ou qualquer transação comercial durante o prazo estabelecido; Art. 8º - Caberá à Entidade Casa de Caridade São José: I - Efetuar a manutenção para conservação e reparação dos bens, sempre que for necessário ou mesmo por ocasião da fiscalização municipal; II - Manter e zelar o bem cedido; III - Atender às finalidades estabelecidas para o bem cedido; IV - Realizar pelo prazo de duração da presente lei, todo o procedimento de lavagem e higienização das roupas dos servidores públicos municipais que prestem seus serviços junto às Unidades Básicas de Saúde, Pronto Atendimento Médico (PAM) 24 horas, Centro Médico Municipal, Saúde da Mulher (Casa Rosa), ou outro departamento que venha a ser criado pela Administração Municipal que tenha vinculo direto com a saúde pública. Art. 9º - Ocorrendo caso fortuito, força maior, ou imperiosa necessidade, qualquer alteração na destinação dos bens móveis, deverá ser precedida de autorização do Município. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 03 de dezembro de 2018. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM CEDIDOS À CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ Nº TIPO DE EQUIPAMENTO PATRIMÔNIO 01 Máquina industrial de lavar roupas em geral 100008333 01 Máquina de secar roupas para lavanderia industrial 100008014 01 Autoclave universal 100007167