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norma nº 3518/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3518 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL À CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ
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LEI Nº 3.518 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER À CESSÃO DE USO DE BEM 
MÓVEL À “CASA DE CARIDADE SÃO 
JOSÉ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de uso de 
bens móveis, de propriedade da Administração Municipal à Casa de Caridade São José, 
constantes dos equipamentos descritos no Anexo “I” da presente Lei. 
Parágrafo Único - A cessão de uso de que trata o caput deste artigo atenderá as seguintes 
condições; 
I - Declaração expressa de interesse público na utilização não onerosa do bem por 
entidade sem fins lucrativos, pelo Chefe do Poder executivo Municipal ou Secretário 
Municipal de Saúde; 
II - Publicação de ato que justifique a excepcionalidade de utilização gratuita dos 
bens; 
III - Deliberação do Conselho Municipal de Saúde. 
Art. 2º - O objeto desta cessão destina-se exclusivamente ao funcionamento da 
Unidade Hospitalar do Município; não podendo ser destinado a uso diverso do estabelecido. 
Art. 3º - Ao término da cessão, o bem móvel deverá ser devolvido a patrimônio 
municipal, em boas condições de uso, podendo, entretanto, ser renovada a cessão por 
manifestação expressa das partes. 
Art. 4º - A manutenção dos objetos descrito no art. 1º será de inteira e exclusiva 
responsabilidade da Casa de Caridade São José, não cabendo qualquer tipo de ônus ao 
Poder Executivo realizar qualquer tipo de gasto que importe em sua manutenção. 
Art. 5º - Verificado pela fiscalização municipal o mau uso ou sinais de deterioração 
dos bens cedidos pela presente Lei, caberá ao Poder Público Municipal adotar as imediatas 
medidas de restituição do bem ao patrimônio público, com a imediata apuração de custos e 
posterior cobrança administrativa e se necessária judicial, sempre oportunizando a entidade 
o direito do devido processo legal e ampla defesa. 
Art. 6º - A cessão será feita pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar do início da 
assinatura do termo de cessão, assegurado o direito à renovação, por manifestação das 
partes, salvo na hipótese da entidade haver descumprido as condições estabelecidas no 
termo de cessão, seguindo a forma estabelecida no art. 5º. 
Parágrafo Único - Em caso de extinção da entidade cedente, no período 
compreendido no “caput”, deste artigo, os bens serão imediatamente devolvidos ao 
patrimônio público municipal. 
Art. 7º - Caberá ao Município: 
I - Permitir a utilização dos bens descritos no art. 1º, sem interferência; 
II - Não autorizar a venda, ou qualquer transação comercial durante o prazo 
estabelecido; 
Art. 8º - Caberá à Entidade Casa de Caridade São José: 
I - Efetuar a manutenção para conservação e reparação dos bens, sempre que for 
necessário ou mesmo por ocasião da fiscalização municipal; 
II - Manter e zelar o bem cedido; 
III - Atender às finalidades estabelecidas para o bem cedido; 
IV - Realizar pelo prazo de duração da presente lei, todo o procedimento de lavagem 
e higienização das roupas dos servidores públicos municipais que prestem seus serviços 
junto às Unidades Básicas de Saúde, Pronto Atendimento Médico (PAM) 24 horas, Centro 
Médico Municipal, Saúde da Mulher (Casa Rosa), ou outro departamento que venha a ser 
criado pela Administração Municipal que tenha vinculo direto com a saúde pública. 
Art. 9º - Ocorrendo caso fortuito, força maior, ou imperiosa necessidade, qualquer 
alteração na destinação dos bens móveis, deverá ser precedida de autorização do 
Município. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 03 de dezembro de 2018.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM CEDIDOS À CASA DE CARIDADE 
SÃO JOSÉ
Nº TIPO DE 
EQUIPAMENTO
PATRIMÔNIO
01 Máquina industrial de lavar 
roupas em geral
100008333
01 Máquina de secar roupas 
para lavanderia industrial
100008014
01 Autoclave universal 100007167

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