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norma nº 3523/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3523 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaPRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 28 DA LEI Nº 3.438/2018.
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LEI Nº 3.523 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO 
ARTIGO 28 DA LEI Nº 3.482/2018., E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2019, o prazo de vigência 
estabelecido no Art. 28 da Lei n° 3.482/2018. 
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 20 de dezembro de 2018.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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