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norma nº 3525/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3525 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaCONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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LEI Nº 3.525 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
CONCEDE ABONO DE NATAL AOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o Abono de Natal aos servidores da Câmara Municipal de 
Alegre- ES, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago no mês de 
dezembro de 2018, aos servidores efetivos ativos, inativos e comissionados.
Art. 2º - O abono de que trata a presente Lei não incorporará para qualquer efeito à 
remuneração do servidor.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos ao 01 de dezembro de 2018.
Art. 5º - Fica revogado o Decreto Legislativo n° 007/2018, da Câmara Municipal de 
Alegre.
Alegre (ES), 27 de dezembro de 2018.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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