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norma nº 3527/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3527 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006.
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LEI Nº 3.527, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
AUTORIZA A CONTRTAÇÃO DE 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, 
NA FORMA DO ARTIGO 198. § 4º DA 
CRFB/88 E LEI FEDERAL 11.350, DE 
05/10/2006, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições legais, através de seus representantes aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizada a contratação de 70 Agentes Comunitários de Saúde e 
12 Agentes Municipais de Combate às Endemias no âmbito da Secretaria Municipal de 
Saúde e Saneamento, conforme descrição e quantitativos definidos no Anexo I da presente 
Lei. Alterado pela Lei nº 3.610/2020
Parágrafo Único - Os agentes selecionados serão regidos pela Consolidação das Leis do 
Trabalho - CLT, em regime de Emprego Público, na forma do que determinou a Lei 
3.292/2013, que instituiu o quadro.
Artigo 2º - A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de 
Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de 
provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego, respeitados os 
requisitos específicos para o exercício das atividades dispostos na Lei Federal n° 11.350, de 
05 de outubro de 2006 e os constantes dos Anexos I e II da presente Lei.
Parágrafo Único - Os contratos de trabalho dos agentes de que trata o caput deste artigo, 
terá seu prazo de duração por tempo indeterminado, por se enquadrar nas atividades 
permanentes da administração. Inserido pela Lei nº 3.642/2021
Artigo 3º - A remuneração dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente 
Municipal de Combate às Endemias não será inferior ao salário mínimo vigente no país, 
sendo definida em conformidade com as transferências repassadas pela União, através do 
Ministério da Saúde, podendo ser complementada pelo Município no que couber.
Artigo 4º - A administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato com 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, na ocorrência de uma 
das seguintes hipóteses:
I - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das 
Leis do Trabalho - CLT;
II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos 
termos da Lei n° 9.801. de 14 de junho de 1999:
IV - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem 
pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 
trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da 
relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das 
atividades exercidas.
Parágrafo Único - No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também 
poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não residir na área da comunidade 
em que atuar ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
Artigo 5º - Aplicam-se as disposições da Lei 11.350/06 em tudo em que silenciar a 
presente Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 27 de dezembro de 2018.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de 
prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação 
Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde 
preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade 
assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de 
proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal.
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:
-> No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em 
saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em 
sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, 
para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de 
agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente 
encaminhamento para a unidade de saúde de referência.
-> No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em 
saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em 
sua área geográfica de atuação:
• A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
• O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas 
atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
• A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas 
para as áreas de saúde e socioeducacional;
• A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e 
acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
c) da criança, verificando seu estado vacinai e a evolução de seu peso e de sua altura;
d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações 
de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei n5 8.069, de 13 de julho 
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas 
e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
f) da pessoa em sofrimento psíquico;
g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para 
promover a saúde e prevenir doenças;
j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e 
prevenir doenças;
• Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e 
acompanhamento:
a) de situações de risco à família;
b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da 
saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;
c) do estado vacinai da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua 
vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
• O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os 
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
-> No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em 
saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico 
e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área 
geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da 
equipe:
• A aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, 
encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
• A medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, 
encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
• A aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com 
o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de 
referência;
• A orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de 
paciente em situação de vulnerabilidade;
• A verificação antropométrica.
-> No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em 
saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde 
compartilhado com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação:
• A participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;
• A consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;
• A realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações 
obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;
• A participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação 
permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo 
saúde-doença;
• A orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações 
desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;
• O planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;
• O estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na 
avaliação de ações locais em saúde.
REQUISITOS PARA O CARGO:
I - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do 
processo seletivo público;
II - Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária 
mínima de quarenta horas;
III - haver concluído o ensino médio
Caso não haja candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso III, poderá ser 
admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a 
conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
ÁREA DE ATUAÇÃO:
Área - é o conjunto de microáreas sob a responsabilidade de uma equipe de saúde. A 
composição da equipe de saúde e as coberturas assistenciais variam de acordo com o 
modelo de atenção adotado. O código de área é único no Município.
Área na Estratégia de Saúde da Família - é o conjunto de microáreas contíguas (máximo de 
12) sob a responsabilidade de uma equipe de Saúde da Família, onde residem até 4000 
pessoas.
Área na Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - é o conjunto de microáreas 
cobertas por uma equipe de ACS (01 instrutor/supervisor e, no máximo 30 agentes 
Comunitários de Saúde) dentro de um mesmo segmento territorial. Neste caso, embora as 
microáreas sejam referenciadas geograficamente, elas nem sempre são contíguas.
CARGA HORÁRIA:
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO II
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de 
vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em 
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:
-> São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área 
geográfica de atuação:
• Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à 
prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
• Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação 
com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
• Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, 
quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato 
à autoridade sanitária responsável;
• Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes 
transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
• Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de 
reservatórios de doenças;
• Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de 
estratégias de prevenção e controle de doenças;
• Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de 
controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de 
vetores;
• Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de 
intervenção para prevenção e controle de doenças;
• Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas 
do SUS;
• Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que 
tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
• Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e 
outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores 
-> É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional 
de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de 
atenção básica a participação:
• No planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses 
de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na 
notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas 
vacinações;
• Na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no 
transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos 
laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para 
a saúde pública no Município;
• Na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a 
saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por 
meio de outros procedimentos pertinentes;
• Na investigação diagnostica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;
• Na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da 
população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para 
a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de 
vigilância em saúde.
-> O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, 
da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e 
ambiental.
REQUISITOS PARA O CARGO:
I - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e 
continuada; e
II - Haver concluído o ensino médio.
Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso II do 
caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino 
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três 
anos.
ÁREA DE ATUAÇÃO:
As diretrizes nacionais preconizam como ideal a disponibilidade de um agente para cada 
800 a 1.000 imóveis, correspondendo a um rendimento diário de 20 a 25 imóveis/dia 
(Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue -MS).
CARGA HORÁRIA:
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO III
Cargo / Função Requisitos
Mínimos
Total
de
Vagas
Vagas
Ocupadas
Vagas
Disponíveis
Carga
horária
semanal
Vencimento mensal 
(1)
Agente 
Comunitário 
de Saúde
- Ensino 
médio 
completo;
- Residir 
na área 
em que 
atuar;
70 68 70 40 horas R$ 1.014,00
Agente de 
Combate às
Endemias
Ensino
Médio
Completo
12 09 10 40 horas R$ 1.014,00
Alterado pela Lei 
nº 3.610/2020

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