| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3495 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE LEITURA”. |
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LEI Nº 3.496 DE 20 DE JUNHO DE 2018. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Alegre, Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril. Art. 2º - A data objetiva a realização de eventos e atividades, por meio de seminários, palestras, murais e panfletagem, voltada para promoção e a conscientização dos direitos dos autistas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 20 de junho de 2018. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.