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norma nº 3498/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3498 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA AO ORÇAMENTO VIGENTE ATRAVÉS DE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DE OUTRA UG DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES.
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LEI Nº 3.498 DE 20 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA AO 
ORÇAMENTO VIGENTE ATAVÉS DE 
SUPEMENTAÇÃO DE OUTRA UG DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adicionar ao orçamento do Município 
de Alegre, para o exercício de 2018, de acordo com o disposto no Art. 40, 41,42 e 43 da Lei 
Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta 
mil reais) através das seguintes dotações:
I - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PAIF/CRAS:
022001 Recursos Federais e Estaduais
022 Secretaria Municipal de Ass. Social e Direitos H.
02208 Assistência Social
02208241 Assistência ao Idoso
022082410093 Proteção Básica
0220824100932.110 Manutenção do Programa PAIF/CRAS
0220824100932.110339093 Indenizações e Restituições 270.000,00
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do 
crédito adicional suplementar de que trata a anulação das seguintes dotações:
I
001001 Câmara Municipal
001 Câmara Municipal
00101 Legislativa
00101031 Ação Legislativa
001010310002 Edificações Públicas
0010103100021003 Reforma/Ampliação do Prédio da CMA
001010310002100344905100000 Obras e Instalações 100.000,00
II
001001 Câmara Municipal
001 Câmara Municipal
00101 Legislativa
00101031 Ação Legislativa
001010310005 Desapropriação e aquisição de bens imóveis
0010103100051005 Aquisição de imóvel para ampliação das 
atividades
z001010310005100544906100000 Aquisições de Imóveis 100.000,00
III 
001001 Câmara Municipal 
001 Câmara Municipal 
00101 Legislativa 
00101031 Ação Legislativa 
001010310043 Apoio administrativo do poder legislativo 
0010103100432001 Manutenção das atividades da Câmara 
001010310043200133903000000 Material de Consumo 70.000,00
Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que 
se refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa 
custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 26 de junho de 2018.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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