| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3498 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA AO ORÇAMENTO VIGENTE ATRAVÉS DE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DE OUTRA UG DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES. |
| native_id | 270 |
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LEI Nº 3.498 DE 20 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA AO ORÇAMENTO VIGENTE ATAVÉS DE SUPEMENTAÇÃO DE OUTRA UG DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adicionar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2018, de acordo com o disposto no Art. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) através das seguintes dotações: I - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PAIF/CRAS: 022001 Recursos Federais e Estaduais 022 Secretaria Municipal de Ass. Social e Direitos H. 02208 Assistência Social 02208241 Assistência ao Idoso 022082410093 Proteção Básica 0220824100932.110 Manutenção do Programa PAIF/CRAS 0220824100932.110339093 Indenizações e Restituições 270.000,00 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a anulação das seguintes dotações: I 001001 Câmara Municipal 001 Câmara Municipal 00101 Legislativa 00101031 Ação Legislativa 001010310002 Edificações Públicas 0010103100021003 Reforma/Ampliação do Prédio da CMA 001010310002100344905100000 Obras e Instalações 100.000,00 II 001001 Câmara Municipal 001 Câmara Municipal 00101 Legislativa 00101031 Ação Legislativa 001010310005 Desapropriação e aquisição de bens imóveis 0010103100051005 Aquisição de imóvel para ampliação das atividades z001010310005100544906100000 Aquisições de Imóveis 100.000,00 III 001001 Câmara Municipal 001 Câmara Municipal 00101 Legislativa 00101031 Ação Legislativa 001010310043 Apoio administrativo do poder legislativo 0010103100432001 Manutenção das atividades da Câmara 001010310043200133903000000 Material de Consumo 70.000,00 Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 26 de junho de 2018. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.