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norma nº 3.531/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3.531 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaINSERE O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 58 DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES - LEI N° 1.963/92
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LEI Nº 3.531 DE 01 DE MARÇO DE 2019.
INSERE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 
58 DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
ALEGRE/ES – LEI Nº 1.963/92, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições legais, através de seus representantes aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica inserido o Parágrafo Único no Art. 58 do Estatuto dos Funcionários 
Públicos do Município de Alegre - ES - Lei 1.963/92, com a seguinte redação:
“Art. 58- (...)
Parágrafo Único - O servidor público do Município de Alegre - ES, para os fins 
dispostos no caput deste artigo, fica obrigado a promover o registro de informações 
previdenciárias de tempo de contribuição anterior ao ato de sua admissão.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 01 de março de 2019.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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