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norma nº 3480/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3480 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE ELEMENTO DESPESA E CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.480 DE 03 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE 
ELEMENTO DESPESA E CRIAÇÃO DE 
CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município aprovou 
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração de nomenclatura do 
programa 2.041 de: Piso de transição de média complexidade para Piso fixo de média 
complexidade (PAEFI), no Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Adição do elemento despesa 31903900000 (OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEITOS PESSOA JURÍDICA) em programa, Manutenção das atividades do fundo de 
combate à pobreza e desigualdades sociais - FUNCOP. - 2.134, no Fundo Municipal de 
Assistência Social.
Art. 3º - Adição do elemento despesa 31901400000 (DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL) 
em programa, Manutenção das atividades da secretaria e ações de desenvolvimento 
sustentável. - 2.012, na Secretaria de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 4º - Adição do elemento despesa 44905100000 (OBRAS E INSTALAÇÕES) em 
programa, Construção, reforma e ampliação de quadras, campos de futebol e outras 
estruturas esportivas e lazer. - 1.105, na Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e 
Serviços Públicos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2018, de acordo com o disposto no 
Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até 
R$205.007,00(Duzentos e cinco mil e sete reais) através das seguintes dotações:
I - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS:
FICHA FONTE REC. ELEMENTO DESPESA VALOR R$
FICHA 0097 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1000000000 62.000,00
FICHA 0097 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1301000000 2.000,00 
FICHA 0097 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1399000000 20.000,00
TOTAL 84.000,00
Art. 6º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do 
crédito adicional suplementar de que trata a anulação das seguintes dotações:
I - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS:
FICHA FONTE REC. ELEMENTO DESPESA VALOR R$
FICHA 0001 1000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
 DETERMINADO
50.000,00
FICHA 0011 1000000000 OUTROS SERV DE TERC-
 PESSOA JURÍDICA
12.000,00
FICHA 0027 1301000000 EQUIPAMENTO E MATERIAL
 PERMANENTE
2.000,00
FICHA 0064 1399000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS
 FIXAS
20.000,00
TOTAL 84.000,00
Art. 7º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que 
se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa 
custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam - se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 03 de abril de 2018.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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