| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3480 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE ELEMENTO DESPESA E CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.480 DE 03 DE ABRIL DE 2018. DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE ELEMENTO DESPESA E CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração de nomenclatura do programa 2.041 de: Piso de transição de média complexidade para Piso fixo de média complexidade (PAEFI), no Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Adição do elemento despesa 31903900000 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS PESSOA JURÍDICA) em programa, Manutenção das atividades do fundo de combate à pobreza e desigualdades sociais - FUNCOP. - 2.134, no Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Adição do elemento despesa 31901400000 (DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL) em programa, Manutenção das atividades da secretaria e ações de desenvolvimento sustentável. - 2.012, na Secretaria de Desenvolvimento Sustentável. Art. 4º - Adição do elemento despesa 44905100000 (OBRAS E INSTALAÇÕES) em programa, Construção, reforma e ampliação de quadras, campos de futebol e outras estruturas esportivas e lazer. - 1.105, na Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2018, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$205.007,00(Duzentos e cinco mil e sete reais) através das seguintes dotações: I - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS: FICHA FONTE REC. ELEMENTO DESPESA VALOR R$ FICHA 0097 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1000000000 62.000,00 FICHA 0097 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1301000000 2.000,00 FICHA 0097 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1399000000 20.000,00 TOTAL 84.000,00 Art. 6º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a anulação das seguintes dotações: I - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS: FICHA FONTE REC. ELEMENTO DESPESA VALOR R$ FICHA 0001 1000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 50.000,00 FICHA 0011 1000000000 OUTROS SERV DE TERC- PESSOA JURÍDICA 12.000,00 FICHA 0027 1301000000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00 FICHA 0064 1399000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 20.000,00 TOTAL 84.000,00 Art. 7º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam - se as disposições em contrário. Alegre (ES), 03 de abril de 2018. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.